A partir do dia 1º de outubro de 2025, entra em vigor uma nova obrigação fiscal que impactará diretamente empresas que comercializam determinados produtos. A exigência consiste no preenchimento do GTIN (Global Trade Item Number) — o conhecido código de barras — na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um grupo específico de mercadorias definido pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs).
Essa alteração está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária, e foi detalhada na Nota Técnica 2021.003, versão 1.40, publicada pela Secretaria da Fazenda.
O que muda na prática?
A partir dessa data, toda empresa que comercializar produtos enquadrados nos grupos contemplados pela nova lei deverá preencher corretamente os campos cEAN e cEANTrib da NF-e com o GTIN correspondente.
Quando o produto não possuir código de barras, o contribuinte deverá inserir o literal “SEM GTIN”, respeitando as regras definidas pelo Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
O sistema da Sefaz (Secretaria da Fazenda) fará a validação automática desses códigos, garantindo que a informação seja verdadeira e consistente.
Caso o GTIN informado não seja válido ou esteja incorreto, a nota será rejeitada imediatamente, impossibilitando o faturamento.
Quais produtos estão incluídos?
A obrigatoriedade abrange produtos com benefícios fiscais e redução de alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida garante que mercadorias que contam com regime diferenciado sejam devidamente identificadas e rastreadas.
Entre os principais grupos listados na legislação, destacam-se:
Anexo I
Segmento: Produtos destinados à alimentação humana
(exceto hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV, documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos sem GTIN)
Redução: 100%
Base legal: Art. 125
Anexo IV
Segmento: Dispositivos médicos
Redução: 60%
Base legal: Art. 131
Anexo V
Segmento: Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
Redução: 60%
Base legal: Art. 132
Anexo VI
Segmento: Composições para nutrição enteral/parenteral e fórmulas especiais para erros inatos do metabolismo
Redução: 60%
Base legal: Art. 133
Anexo VII
Segmento: Alimentos destinados ao consumo humano
Redução: 60%
Base legal: Art. 135
Anexo VIII
Segmento: Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
Redução: 60%
Base legal: Art. 136
Anexo IX
Segmento: Insumos agropecuários e aquícolas
Redução: 60%
Base legal: Art. 138
Anexo XII
Segmento: Dispositivos médicos
Redução: 100%
Base legal: Art. 144
Anexo XIII
Segmento: Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
Redução: 100%
Base legal: Art. 145
Anexo XIV
Segmento: Medicamentos
Redução: 100%
Base legal: Art. 146
Anexo XV
Segmento: Produtos hortícolas, frutas e ovos
Redução: 100%
Base legal: Art. 148
Esses grupos foram definidos justamente para reforçar a transparência no uso dos incentivos fiscais, dificultando fraudes e assegurando que apenas os produtos realmente contemplados pela lei usufruam da redução de alíquotas.
Por que essa mudança é importante?
A exigência do GTIN na NF-e traz diversos impactos para o mercado:
- Padronização de informações: todos os produtos terão identificação única, facilitando o controle fiscal e a rastreabilidade.
- Transparência tributária: empresas e governo terão maior clareza sobre quais itens recebem redução de impostos.
- Segurança para o contribuinte: evita inconsistências nas notas fiscais, reduzindo riscos de multas e rejeições.
- Modernização do sistema fiscal: integra a base de dados nacionais com padrões internacionais de comércio.
O que acontece se a empresa não se adequar?
Empresas que não preencherem corretamente o GTIN ou utilizarem códigos inválidos terão suas notas automaticamente rejeitadas pela Sefaz, o que impede a emissão da NF-e e consequentemente o faturamento.
Isso significa que, sem a adequação, as empresas podem enfrentar atrasos nas vendas, complicações no fluxo de caixa e até sanções fiscais.
Como se preparar?
- Verifique se os produtos comercializados pela sua empresa estão contemplados na LC 214/2025.
- Atualize seus sistemas emissores de NF-e para garantir compatibilidade com a Nota Técnica 2021.003 v.1.40.
- Consulte seus fornecedores para confirmar o GTIN correto de cada produto.
- Oriente sua equipe fiscal sobre o novo procedimento.
Essa medida faz parte do processo de implementação da Reforma Tributária, que prevê diversas mudanças até 2026. Estar preparado desde já significa evitar riscos e manter a operação da sua empresa funcionando sem interrupções.
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