A partir do dia 1º de outubro de 2025, entra em vigor uma nova obrigação fiscal que impactará diretamente empresas que comercializam determinados produtos. A exigência consiste no preenchimento do GTIN (Global Trade Item Number) — o conhecido código de barras — na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um grupo específico de mercadorias definido pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs).

Essa alteração está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária, e foi detalhada na Nota Técnica 2021.003, versão 1.40, publicada pela Secretaria da Fazenda.

O que muda na prática?

A partir dessa data, toda empresa que comercializar produtos enquadrados nos grupos contemplados pela nova lei deverá preencher corretamente os campos cEAN e cEANTrib da NF-e com o GTIN correspondente.

Quando o produto não possuir código de barras, o contribuinte deverá inserir o literal “SEM GTIN”, respeitando as regras definidas pelo Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

O sistema da Sefaz (Secretaria da Fazenda) fará a validação automática desses códigos, garantindo que a informação seja verdadeira e consistente.

Caso o GTIN informado não seja válido ou esteja incorreto, a nota será rejeitada imediatamente, impossibilitando o faturamento.

Quais produtos estão incluídos?

A obrigatoriedade abrange produtos com benefícios fiscais e redução de alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida garante que mercadorias que contam com regime diferenciado sejam devidamente identificadas e rastreadas.

Entre os principais grupos listados na legislação, destacam-se:

Anexo I

Segmento: Produtos destinados à alimentação humana
(exceto hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV, documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos sem GTIN)

Redução: 100%
Base legal: Art. 125

Anexo IV

Segmento: Dispositivos médicos

Redução: 60%
Base legal: Art. 131

Anexo V

Segmento: Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

Redução: 60%
Base legal: Art. 132

Anexo VI

Segmento: Composições para nutrição enteral/parenteral e fórmulas especiais para erros inatos do metabolismo

Redução: 60%
Base legal: Art. 133

Anexo VII

Segmento: Alimentos destinados ao consumo humano

Redução: 60%
Base legal: Art. 135

Anexo VIII

Segmento: Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

Redução: 60%
Base legal: Art. 136

Anexo IX

Segmento: Insumos agropecuários e aquícolas

Redução: 60%
Base legal: Art. 138

Anexo XII

Segmento: Dispositivos médicos

Redução: 100%
Base legal: Art. 144

Anexo XIII

Segmento: Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

Redução: 100%
Base legal: Art. 145

Anexo XIV

Segmento: Medicamentos

Redução: 100%
Base legal: Art. 146

Anexo XV

Segmento: Produtos hortícolas, frutas e ovos

Redução: 100%
Base legal: Art. 148

Esses grupos foram definidos justamente para reforçar a transparência no uso dos incentivos fiscais, dificultando fraudes e assegurando que apenas os produtos realmente contemplados pela lei usufruam da redução de alíquotas.

Por que essa mudança é importante?

A exigência do GTIN na NF-e traz diversos impactos para o mercado:

  • Padronização de informações: todos os produtos terão identificação única, facilitando o controle fiscal e a rastreabilidade.
  • Transparência tributária: empresas e governo terão maior clareza sobre quais itens recebem redução de impostos.
  • Segurança para o contribuinte: evita inconsistências nas notas fiscais, reduzindo riscos de multas e rejeições.
  • Modernização do sistema fiscal: integra a base de dados nacionais com padrões internacionais de comércio.

O que acontece se a empresa não se adequar?

Empresas que não preencherem corretamente o GTIN ou utilizarem códigos inválidos terão suas notas automaticamente rejeitadas pela Sefaz, o que impede a emissão da NF-e e consequentemente o faturamento.

Isso significa que, sem a adequação, as empresas podem enfrentar atrasos nas vendas, complicações no fluxo de caixa e até sanções fiscais.

Como se preparar?

  • Verifique se os produtos comercializados pela sua empresa estão contemplados na LC 214/2025.
  • Atualize seus sistemas emissores de NF-e para garantir compatibilidade com a Nota Técnica 2021.003 v.1.40.
  • Consulte seus fornecedores para confirmar o GTIN correto de cada produto.
  • Oriente sua equipe fiscal sobre o novo procedimento.

Essa medida faz parte do processo de implementação da Reforma Tributária, que prevê diversas mudanças até 2026. Estar preparado desde já significa evitar riscos e manter a operação da sua empresa funcionando sem interrupções.

Precisa de ajuda para emitir sua Nota Fiscal?

Comece grátis com suporte humanizado.

Digite seu nome. Digite um e-mail válido. Digite um telefone válido.