A Reforma Tributária do Consumo trouxe uma série de mudanças relevantes para a rotina das empresas, especialmente no que diz respeito ao correto preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos.

Nesse novo cenário, IBS e CBS passam a exigir atenção redobrada, pois foram criadas tabelas específicas para padronizar a classificação tributária, o enquadramento do CST e a utilização do crédito presumido.

Neste artigo, você vai entender, de forma simples e objetiva, para que servem as tabelas de Código de Classificação Tributária, CST e Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS, como elas se relacionam com a Lei Complementar nº 214/2025 e qual o impacto prático para empresários, contadores e equipes fiscais.

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O que é o Informe Técnico e por que ele é importante

O Informe Técnico (IT) é um documento oficial divulgado no âmbito dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Sua principal função é orientar empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas sobre ajustes, atualizações e regras de preenchimento dos documentos fiscais.

No contexto da Reforma Tributária do Consumo, o Informe Técnico IT 2025.002 versão 1.40 ganhou destaque por consolidar e divulgar novas tabelas relacionadas ao IBS e à CBS, além de revogar o antigo Informe Técnico RT 2024.001.

De forma resumida, o Informe Técnico serve para:

  • Divulgar orientações sobre como preencher corretamente os documentos fiscais eletrônicos;
  • Manter o histórico e o controle das atualizações das tabelas de domínio;
  • Informar ajustes nos leiautes dos DF-e, sem necessariamente exigir mudanças imediatas nos sistemas das empresas;
  • Centralizar comunicações oficiais entre o Fisco e os contribuintes.

Essas informações ficam disponíveis no Portal Nacional da NF-e e também nos portais dos DF-e, como o da SVRS.


O impacto da Lei Complementar nº 214/2025 nos documentos fiscais

A Lei Complementar nº 214, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária do Consumo. Um dos seus dispositivos transitórios determina que estados, Distrito Federal e municípios adaptem seus sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos para permitir a inclusão de dados do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.

Na prática, isso significa que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passaram a ter novos campos obrigatórios. Esses campos foram organizados no chamado Grupo UB, onde o contribuinte informa, item a item, como aquele produto ou serviço está sendo tributado.

É nesse grupo que entram os códigos:

  • CST-IBS/CBS
  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária)

Esses códigos estão diretamente ligados às tabelas divulgadas pelo Informe Técnico.

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Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib)

A Tabela de Código de Classificação Tributária foi criada para padronizar a forma como os contribuintes informam a tributação de cada item nos documentos fiscais.

Qual é a função da cClassTrib

A cClassTrib identifica, de forma objetiva, a situação tributária aplicável ao item da nota fiscal, sempre vinculada a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025 ou a normas complementares.

Cada código da tabela representa uma interpretação clara da legislação. Assim, quando o contribuinte escolhe um determinado cClassTrib, ele está dizendo ao Fisco: “esta operação está sendo tributada conforme este artigo da lei”.

Estrutura da tabela cClassTrib

A tabela é composta por várias colunas, cada uma com uma função específica. As principais são:

  • CST-IBS/CBS: código da situação tributária do IBS e da CBS;
  • Descrição do CST-IBS/CBS: explica o significado do código;
  • cClassTrib: código completo da classificação tributária;
  • Nome da cClassTrib: nome resumido para fins de apresentação;
  • Descrição da cClassTrib: detalha a situação tributária;
  • Dispositivos legais: referências à Emenda Constitucional 32/2023 e à LC 214/2025;
  • Tipo de alíquota: indica se a alíquota é padrão, reduzida, diferenciada ou outra;
  • Percentuais de redução: informam reduções aplicáveis ao IBS e à CBS, quando houver;
  • Datas de vigência: início e fim da validade do código;
  • Data de atualização: última alteração registrada.

Além disso, a tabela traz diversos indicadores técnicos, que determinam se determinados grupos de informações devem, podem ou não ser preenchidos no XML da nota fiscal.

Aplicação em diferentes documentos fiscais

Embora o foco principal seja a NF-e, os códigos da cClassTrib também se aplicam à NFS-e e a outros documentos fiscais eletrônicos. A tabela informa, por meio de indicadores, em quais modelos de documentos cada código pode ser utilizado.

Isso facilita a vida de empresas que operam tanto com mercadorias quanto com serviços.

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Tabela de CST do IBS e da CBS

A Tabela de CST tem um papel complementar à cClassTrib. Enquanto a classificação tributária detalha a situação legal da operação, o CST funciona como um resumo da situação tributária, sendo amplamente utilizado pelos sistemas para validações automáticas.

Para que serve a Tabela CST

O principal objetivo da Tabela CST é orientar o preenchimento dos grupos de campos relacionados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Ela é especialmente importante para:

  • Desenvolvedores de sistemas fiscais;
  • Parametrização de ERPs;
  • Validações automáticas feitas pelo Fisco.

Principais campos da Tabela CST

Entre os campos mais relevantes, destacam-se:

  • CST-IBS/CBS: código da situação tributária;
  • Descrição do CST: texto explicativo da situação;
  • Indicadores de grupos obrigatórios: definem se determinados blocos do XML devem ser preenchidos;
  • Indicadores de regimes específicos: como operações monofásicas, diferimento e redução de alíquota;
  • Indicadores de crédito presumido e ajustes: apontam se há necessidade de informar grupos específicos.

Esses indicadores funcionam como regras práticas: dependendo do CST escolhido, o sistema sabe exatamente quais informações exigir e quais proibir.


Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS (cCredPres)

Outro ponto de grande relevância da Reforma Tributária é a criação de hipóteses legais de crédito presumido do IBS e da CBS. Para organizar essas hipóteses, foi criada a Tabela de Classificação do Crédito Presumido.

O que é o crédito presumido

O crédito presumido é um benefício fiscal previsto em lei, que permite ao contribuinte se apropriar de um crédito mesmo sem ter ocorrido o pagamento integral do tributo na etapa anterior.

No caso do IBS e da CBS, essas hipóteses estão expressamente previstas na Lei Complementar nº 214/2025.

Finalidade da tabela cCredPres

A tabela cCredPres tem como função:

  • Identificar cada hipótese legal de crédito presumido;
  • Padronizar a forma de informar esse crédito nos documentos fiscais;
  • Definir se o crédito é apropriado diretamente na nota fiscal ou por meio de eventos específicos;
  • Informar se o crédito deve ser deduzido no cálculo do tributo do item.

Principais campos da tabela de crédito presumido

Entre os campos mais importantes, estão:

  • cCredPres: código do crédito presumido;
  • Descrição: explicação da hipótese legal;
  • Base legal: artigo correspondente da LC 214/2025;
  • Forma de apropriação: via NF-e, NFS-e ou evento;
  • Indicadores de preenchimento: mostram se devem ser informados os grupos de crédito do IBS e da CBS;
  • Alíquotas e percentuais: orientam o cálculo do crédito;
  • Datas de vigência: controlam a validade do benefício.

Essa padronização evita interpretações divergentes e facilita a fiscalização.

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Alíquotas padrão do IBS e da CBS nos primeiros anos

A Lei Complementar nº 214/2025 também definiu alíquotas padrão transitórias para os primeiros anos de implementação do IBS e da CBS.

De forma resumida:

  • 2026: IBS estadual de 0,1%, IBS municipal de 0% e CBS de 0,9%;
  • 2027 e 2028: IBS estadual e municipal de 0,05%, enquanto a CBS aguarda definição específica;
  • A partir de 2029: alíquotas dependerão de legislação própria de cada ente federativo.

Caso estados ou municípios não publiquem suas leis, será aplicada uma alíquota de referência definida pelo Senado Federal.


Atualizações e versões das tabelas

As tabelas passaram por várias atualizações desde sua primeira publicação. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Inclusão de novos códigos na cClassTrib;
  • Criação de novos indicadores de obrigatoriedade e vedação;
  • Publicação inicial da tabela de crédito presumido;
  • Ajustes em nomes de indicadores para padronização;
  • Correções pontuais em versões posteriores.

Essas alterações são registradas com data de atualização, o que permite ao contribuinte acompanhar a evolução das regras.


Onde consultar as tabelas e por que isso é essencial

As tabelas do IBS e da CBS estão disponíveis de forma online e interativa nos portais nacionais de DF-e. Também podem ser acessadas em formato estruturado, como JSON, para integração com sistemas.

Tabelas CST e Classificação Tributária (cClassTrib): https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/ClassificacaoTributaria

Tabela de Crédito Presumido (cCredPres): https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaCreditoPresumido

A consulta regular a essas tabelas é essencial para:

  • Garantir o correto preenchimento das notas fiscais;
  • Evitar rejeições e erros de validação;
  • Manter a empresa em conformidade com a legislação;
  • Reduzir riscos fiscais e retrabalho operacional.

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O Simplifique já está atualizado para a Reforma Tributária, garantindo que sua empresa cumpra as novas exigências sem complicações. Confira o que já está disponível:

  • Campos de IBS e CBS: Nosso emissor de NF-e e CT-e já contempla os novos campos para o Regime Normal, permitindo informar CST, Classificação Tributária e alíquotas (incluindo reduções) em notas de saída, importação, devolução e entrada.
  • Automação e Cadastro: Implementamos cálculos automáticos para novos cenários, como o CST 510 (Diferimento) e CST 515 (Diferimento com Redução). Além disso, você pode atualizar sua tributação via planilha.
  • Serviços (NFS-e): Já liberamos o novo emissor no Padrão Nacional com suporte a IBS e CBS (obrigatório para MEI e municípios aderentes), além de já termos atualizado o layout específico para o município de São Paulo.

Conclusão

As tabelas de Código de Classificação Tributária, CST e Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS são instrumentos centrais da nova lógica tributária brasileira. Elas transformam a legislação em regras práticas, aplicáveis diretamente nos documentos fiscais eletrônicos.

Para o empresário, entender essas tabelas não é apenas uma questão técnica, mas estratégica. Um cadastro correto, aliado ao sistema bem parametrizado e ao acompanhamento das atualizações oficiais, é fundamental para atravessar a transição da Reforma Tributária com segurança e previsibilidade.