IFRS: Saiba tudo sobre as normas internacionais de contabilidade

Tributária 19 de Out de 2016

 

Após quase uma década de implantação nas grandes empresas e 6 anos nas PMEs, as normas internacionais de contabilidade ainda geram dúvidas. Conversamos com o Consultor Mauricio Barros e listamos abaixo o que são as IFRS e quem deve adotá-las.

O que são normas internacionais de contabilidade?

Conhecidas como normas IFRS (International Financial Reporting Standard), elas são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting standards Board). No Brasil, as normas emitidas pelo IASB são convertidas pelo CPC em Pronunciamentos Técnicos (www.cpc.org.br).

As normas IFRS visam padronizar as demonstrações financeiras e permitem comparar as demonstrações financeiras entre diversos países.

 

As Pequenas e Médias Empresas devem adotar as IFRS?

Sim. No Brasil, a adoção das normas internacionais de contabilidade iniciou em 2008 para as Sociedades Anônimas e Empresas de Grande Porte (Lei nº 11.638/2007). Em 2010 a implantação das IFRS foi estendida para as Pequenas e Médias Empresas (Resolução CFC 1.255/2009).

Portanto, o Brasil passa a aplicar nas informações contábeis os tratamentos específicos para que o gestor de uma empresa possa entender que aquela informação é realmente para tomada de decisão a favor da empresa e não para fins fiscais.

 

Qual o procedimento devo adotar para dar início à contabilidade no novo padrão internacional?

Na data de adoção das novas normas contábeis, o contabilista responsável pela escrituração deve elaborar o Balanço Inicial de Transição e revisar os valores de seus ativos e passivos. Para isso, destacamos alguns pontos que devem ser analisados:

  1. a) deve reconhecer todos os ativos e passivos cujo reconhecimento seja exigido pelas IFRS;
  2. b) não deve reconhecer itens como ativos ou passivos quando as IFRS não permitirem tais reconhecimentos;
  3. c) deve reclassificar itens reconhecidos, de acordo com práticas contábeis anteriores, como certo tipo de ativo, passivo ou componente do patrimônio líquido, os quais, de acordo com as IFRS, se constituem em um tipo diferente de ativo, passivo ou componente de patrimônio líquido; e
  4. d) deve aplicar as IFRS na mensuração de todos os ativos e passivos reconhecidos.

 

Microempresas devem adotar o novo padrão de contabilidade?

Para as microempresas, o Conselho Federal de Contabilidade publicou em 2012 a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, aprovada pela Resolução do CFC nº 1.418/2012.  Trata-se de um modulo simplificado de contabilidade destinado para Microempresas com o intuito de criar padrões contábeis com base nas normas do IFRS (Resolução CFC nº 1255/09).

Para fins de interpretação, entende-se como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, que tenha auferido no ano calendário anterior receita bruta anual até os limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

 

Empresas tributadas pelo regime Simples Nacional precisam elaborar contabilidade completa?

Sim. É primordial observar que a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, independentemente de normas fiscais, tendo em conta que uma empresa é regida por normas societárias tais como Lei nº. 10.406/02 que institui o Código Civil. Já as normas tributárias regem o recolhimento, o cálculo e outros tratos de cunho fiscal – tributário, como o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99.

Muitas vezes uma norma fiscal destaca que para seus fins não há necessidade de utilizar a contabilidade, como é o caso do regime de tributação Simples Nacional e Lucro Presumido. Tais normas, no entanto, determinam que se pode calcular o tributo utilizando-se a contabilidade ou o livro caixa. Isso não quer dizer que para as normas societárias essa empresa não seja obrigada a elaborar contabilidade.

A Contmatic tem as ferramentas certas para ajudar na gestão da sua empresa. Para saber mais acesse http://www.contmatic.com.br/

Conheça mais o nosso blog.

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Após quase uma década de implantação nas grandes empresas e 6 anos nas PMEs, as normas internacionais de contabilidade ainda geram dúvidas. Conversamos com o Consultor Mauricio Barros e listamos abaixo o que são as IFRS e quem deve adotá-las.

O que são normas internacionais de contabilidade?

Conhecidas como normas IFRS (International Financial Reporting Standard), elas são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting standards Board). No Brasil, as normas emitidas pelo IASB são convertidas pelo CPC em Pronunciamentos Técnicos (www.cpc.org.br).

As normas IFRS visam padronizar as demonstrações financeiras e permitem comparar as demonstrações financeiras entre diversos países.

 

As Pequenas e Médias Empresas devem adotar as IFRS?

Sim. No Brasil, a adoção das normas internacionais de contabilidade iniciou em 2008 para as Sociedades Anônimas e Empresas de Grande Porte (Lei nº 11.638/2007). Em 2010 a implantação das IFRS foi estendida para as Pequenas e Médias Empresas (Resolução CFC 1.255/2009).

Portanto, o Brasil passa a aplicar nas informações contábeis os tratamentos específicos para que o gestor de uma empresa possa entender que aquela informação é realmente para tomada de decisão a favor da empresa e não para fins fiscais.

 

Qual o procedimento devo adotar para dar início à contabilidade no novo padrão internacional?

Na data de adoção das novas normas contábeis, o contabilista responsável pela escrituração deve elaborar o Balanço Inicial de Transição e revisar os valores de seus ativos e passivos. Para isso, destacamos alguns pontos que devem ser analisados:

  1. a) deve reconhecer todos os ativos e passivos cujo reconhecimento seja exigido pelas IFRS;
  2. b) não deve reconhecer itens como ativos ou passivos quando as IFRS não permitirem tais reconhecimentos;
  3. c) deve reclassificar itens reconhecidos, de acordo com práticas contábeis anteriores, como certo tipo de ativo, passivo ou componente do patrimônio líquido, os quais, de acordo com as IFRS, se constituem em um tipo diferente de ativo, passivo ou componente de patrimônio líquido; e
  4. d) deve aplicar as IFRS na mensuração de todos os ativos e passivos reconhecidos.

 

Microempresas devem adotar o novo padrão de contabilidade?

Para as microempresas, o Conselho Federal de Contabilidade publicou em 2012 a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, aprovada pela Resolução do CFC nº 1.418/2012.  Trata-se de um modulo simplificado de contabilidade destinado para Microempresas com o intuito de criar padrões contábeis com base nas normas do IFRS (Resolução CFC nº 1255/09).

Para fins de interpretação, entende-se como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, que tenha auferido no ano calendário anterior receita bruta anual até os limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

 

Empresas tributadas pelo regime Simples Nacional precisam elaborar contabilidade completa?

Sim. É primordial observar que a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, independentemente de normas fiscais, tendo em conta que uma empresa é regida por normas societárias tais como Lei nº. 10.406/02 que institui o Código Civil. Já as normas tributárias regem o recolhimento, o cálculo e outros tratos de cunho fiscal – tributário, como o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99.

Muitas vezes uma norma fiscal destaca que para seus fins não há necessidade de utilizar a contabilidade, como é o caso do regime de tributação Simples Nacional e Lucro Presumido. Tais normas, no entanto, determinam que se pode calcular o tributo utilizando-se a contabilidade ou o livro caixa. Isso não quer dizer que para as normas societárias essa empresa não seja obrigada a elaborar contabilidade.

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