Informações Gerais da EFD-Reinf e Atualidades
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil. Atualmente está amparada pela Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 e tem como objetivo complementar o eSocial, trazendo informações relacionadas às retenções tributárias, pagamentos diversos e informações de receita de empresas.
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A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que deve ser cumprida por pessoas jurídicas e físicas que se enquadram nos seguintes grupos:
- Empresas que prestam e/ou que contratam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, sujeitas à retenção de contribuição previdenciária;
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- Pessoas Jurídicas ou Físicas obrigadas a entrega da DIRF;
- Produtores rurais que contribuem para a Previdência Social sobre a comercialização da produção;
- Adquirente de produto rural;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos às Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional.
As informações prestadas na EFD-Reinf são relacionadas aos seguintes eventos:
- Retenções das Contribuições Previdenciária sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) em pagamentos diversos;
- Pagamentos a beneficiários não identificados;
- Comercialização da produção rural para pessoa jurídica e/ou pessoa física quando sujeitas a contribuição previdenciária;
- Receita de espetáculos desportivos;
- Recursos recebidos por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Recolhimento de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
É importante ressaltar que a EFD-Reinf deve ser transmitida eletronicamente através do Sped, dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil. É necessário o uso de certificado digital para garantir a autenticidade e a segurança dos dados transmitidos.
Cabe ressaltar que os eventos mencionados relativos às Retenções na fonte (IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) deverão ser entregue a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
Recentemente foi publicado o Manual de orientação da EFD-Reinf no portal do Sped versão 2.1.2, trazendo atualizações relacionadas aos leiautes e ajustes publicados na Nota Técnica 01/2023, recomendamos consultar na sua íntegra.
Como a legislação tributária está sujeita a alterações e atualizações frequentes, é sempre recomendado consultar as fontes oficiais, como a Receita Federal, Portal do Sped, para obter as informações mais atualizadas sobre a EFD-Reinf e suas obrigações.
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