Informações Gerais da EFD-Reinf e Atualidades

Contábil 29 de Jun de 2023

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil. Atualmente está amparada pela Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 e tem como objetivo complementar o eSocial, trazendo informações relacionadas às retenções tributárias, pagamentos diversos e informações de receita de empresas.

Antes de continuar a leitura, aproveite para conhecer o software contábil que otimiza a rotina do seu escritório. O Contábil Phoenix apoia e otimiza diversas obrigações do dia a dia da sua empresa.

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que deve ser cumprida por pessoas jurídicas e físicas que se enquadram nos seguintes grupos:

  1. Empresas que prestam e/ou que contratam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, sujeitas à retenção de contribuição previdenciária;
  2. Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  3. Produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  4. Pessoas Jurídicas ou Físicas obrigadas a entrega da DIRF;
  5. Produtores rurais que contribuem para a Previdência Social sobre a comercialização da produção;
  6. Adquirente de produto rural;
  7. Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  8. Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos às Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional.

As informações prestadas na EFD-Reinf são relacionadas aos seguintes eventos:

  • Retenções das Contribuições Previdenciária sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) em pagamentos diversos;
  • Pagamentos a beneficiários não identificados;
  • Comercialização da produção rural para pessoa jurídica e/ou pessoa física quando sujeitas a contribuição previdenciária;
  • Receita de espetáculos desportivos;
  • Recursos recebidos por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Recolhimento de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

É importante ressaltar que a EFD-Reinf deve ser transmitida eletronicamente através do Sped, dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil. É necessário o uso de certificado digital para garantir a autenticidade e a segurança dos dados transmitidos.

Cabe ressaltar que os eventos mencionados relativos às Retenções na fonte (IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) deverão ser entregue a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

Recentemente foi publicado o Manual de orientação da EFD-Reinf no portal do Sped versão 2.1.2, trazendo atualizações relacionadas aos leiautes e ajustes publicados na Nota Técnica 01/2023, recomendamos consultar na sua íntegra.

Como a legislação tributária está sujeita a alterações e atualizações frequentes, é sempre recomendado consultar as fontes oficiais, como a Receita Federal, Portal do Sped, para obter as informações mais atualizadas sobre a EFD-Reinf e suas obrigações.

Veja mais algumas notícias similares a contabilidade para empresas em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Contmatic Academy.

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A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil. Atualmente está amparada pela Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 e tem como objetivo complementar o eSocial, trazendo informações relacionadas às retenções tributárias, pagamentos diversos e informações de receita de empresas.

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  1. Empresas que prestam e/ou que contratam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, sujeitas à retenção de contribuição previdenciária;
  2. Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  3. Produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  4. Pessoas Jurídicas ou Físicas obrigadas a entrega da DIRF;
  5. Produtores rurais que contribuem para a Previdência Social sobre a comercialização da produção;
  6. Adquirente de produto rural;
  7. Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  8. Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos às Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional.

As informações prestadas na EFD-Reinf são relacionadas aos seguintes eventos:

  • Retenções das Contribuições Previdenciária sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) em pagamentos diversos;
  • Pagamentos a beneficiários não identificados;
  • Comercialização da produção rural para pessoa jurídica e/ou pessoa física quando sujeitas a contribuição previdenciária;
  • Receita de espetáculos desportivos;
  • Recursos recebidos por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Recolhimento de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

É importante ressaltar que a EFD-Reinf deve ser transmitida eletronicamente através do Sped, dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil. É necessário o uso de certificado digital para garantir a autenticidade e a segurança dos dados transmitidos.

Cabe ressaltar que os eventos mencionados relativos às Retenções na fonte (IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) deverão ser entregue a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

Recentemente foi publicado o Manual de orientação da EFD-Reinf no portal do Sped versão 2.1.2, trazendo atualizações relacionadas aos leiautes e ajustes publicados na Nota Técnica 01/2023, recomendamos consultar na sua íntegra.

Como a legislação tributária está sujeita a alterações e atualizações frequentes, é sempre recomendado consultar as fontes oficiais, como a Receita Federal, Portal do Sped, para obter as informações mais atualizadas sobre a EFD-Reinf e suas obrigações.

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