O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um dos tributos mais importantes e discutidos no Brasil, pois impacta diretamente a vida financeira de milhões de cidadãos.
A cada ano, a Receita Federal estabelece novas regras e mudanças nas normas de tributação que afetam como os contribuintes devem declarar seus rendimentos. Para o ano de 2025, as alterações no processo de apuração e declaração do IRPF serão significativas e é fundamental que os contribuintes se preparem para evitar surpresas.
Novidades no IRPF 2025
A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, com várias atualizações importantes.
O prazo para envio do documento é de 17 de março a 30 de maio e a versão pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, juntamente com o sistema Meu Imposto de Renda (MIR). Quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via PIX terá prioridade no pagamento.
Novos limites e obrigatoriedades
Os valores mínimos para a obrigatoriedade de entrega da declaração foram reajustados. Confira a seguir.
- Rendimentos tributáveis: R$ 33.888,00 (antes, era de R$ 30.639,90).
- Receita bruta da atividade rural: R$ 169.440,00 (antes, era de R$ 153.199,50).
Além disso, agora também devem declarar:
- quem atualizou o valor de mercado de bens imóveis e pagou imposto definitivo de 4% sobre o ganho de capital;
- contribuintes com rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas no exterior.
Restituição e prioridades
A restituição será paga em cinco lotes, com prioridade para:
- idosos acima de 80 anos;
- pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência e/ou doenças graves;
- professores com maior fonte de renda no magistério;
- contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX.
Declarações previstas para 2025 e restituição
A expectativa do órgão é receber 46,2 milhões de declarações e o cronograma de restituição segue agenda semelhante à de 2024.
Lotes de restituição:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º e último lote: 30 de setembro
Atualizações
Para 2025, houve mudanças na declaração e revisão de campos, além da remoção da solicitação de dados que não são úteis para a Receita e que, anteriormente, eram importantes, como título de eleitor, código de consulado e de embaixadas e número do recibo da declaração do ano anterior quando a transmissão for pelo MIR.
Houve, ainda, modificação na ficha de bens e direitos. O órgão revisou os códigos e melhorou a descrição deles. Na área “Outros bens”, por exemplo, este ano, haverá necessidade de reclassificação e direcionamento para grupos certos.
Em função dos impactos da Lei nº 14.754, de 2023, a Lei de Rendimentos no Exterior, há novidades para quem teve rendimentos no exterior. Os contribuintes que se enquadram nessa realidade terão que declarar informações referentes a esses ganhos na declaração este ano.
Como se preparar para a Declaração
Se você é pessoa física e precisa declarar o Imposto de Renda em 2025, o primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovem seus rendimentos durante o ano-base, como contracheques, recibos de pagamento, informes de rendimentos de bancos e instituições financeiras, além de notas fiscais e recibos de despesas que possam ser deduzidas, como despesas médicas e educação.
O prazo para entrega da declaração é importante e deve ser cumprido para evitar multas e juros por atraso. Lembre-se também de que, caso você tenha imposto a pagar, o pagamento deve ser feito de forma correta, e é possível parcelar o valor devido.
Com o IRPF 2025, a principal recomendação é se organizar com antecedência e entender as deduções permitidas. A atenção aos detalhes e a boa organização podem resultar em uma restituição maior ou evitar que você pague mais impostos do que o devido.

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Por Profa. Camila Oliveira
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