Já está pronto para entregar o balanço contábil das empresas?

Contábil 21 de Mar de 2018

O balanço contábil é um procedimento que se efetiva ao longo de todo o exercício, antes da entrega das informações.

Com base na Lei nº 6.404/1976, ao fim de cada ano, as empresas devem elaborar o seu balanço contábil para apresentar à Receita Federal suas movimentações do ano anterior. Nele devem constar informações sobre o Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado (se companhia aberta). As empresas devem ter como base as exigências feitas pelo Código Civil (Lei nº 10.406/02), pela Lei nº 6.404/1976 e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A Lei nº 6.404 e o Novo Código Civil (arts. 176 e 1.065) estabelecem que as empresas têm que fechar seus balanços ao término do exercício social. Segundo o consultor contábil da Contmatic Phoenix, Maurício Barros, nas Sociedades Limitadas (art. 1.078 caput e § 1º do novo código civil) e nas Sociedades por Ações (arts. 132 e 133 da Lei das S/A) há obrigatoriedade de realização de assembleia geral para apreciação das demonstrações contábeis até quatro meses após o término do exercício social.

Em ambos os casos, os acionistas devem receber cópia das referidas demonstrações um mês antes da data da assembleia. Portanto, e levando em consideração que o exercício social das entidades geralmente coincide com o ano calendário, as mesmas teriam que estar com suas demonstrações contábeis à disposição dos acionistas até 31 de março.

A responsabilidade do profissional de contabilidade em elaborar a escrituração contábil, está prevista no artigo 1.182 do Código Civil, o qual determina que a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.

As demonstrações representam o conjunto de informações sobre a empresa e mediante a sua interpretação será possível compreender a efetiva situação da empresa em aspectos ligados a liquidez, desempenho e toda a composição do patrimônio. As demonstrações contábeis são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade.

Preparo do balanço contábil

O preparo para o fechamento do balanço é o procedimento que se efetiva ao longo de todo o exercício, pois deve-se ter sempre em mente que, se deixarmos os problemas para resolver no fechamento, a solução será mais difícil de ser encontrada. Assim, é possível que no dia 1º de janeiro do ano subsequente tenha todos os demonstrativos. Entretanto, na prática, isso não ocorre por força de análises, conciliações e verificações que devem ser efetuadas com base em 31 de dezembro, quando são levantadas as demonstrações contábeis do exercício pela maioria das entidades.

Por isso, a seguir confira os pontos que devem ser observados durante o ano:

  • Conciliação dos saldos contábeis
  • Emissão de Balancete de Verificação
  • Apuração do Resultado
  • Emissão do Balanço Patrimonial
  • Revisão das contas do ativo
  • Revisão das contas do passivo e patrimônio líquido
  • Porte da Empresa
  • Usuários da Informação Contábil
  • Representação Fidedigna
  • Comparabilidade
  • Custo X Benefício
  • Obrigações Acessórias (Fisco)

Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

 

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O balanço contábil é um procedimento que se efetiva ao longo de todo o exercício, antes da entrega das informações.

Com base na Lei nº 6.404/1976, ao fim de cada ano, as empresas devem elaborar o seu balanço contábil para apresentar à Receita Federal suas movimentações do ano anterior. Nele devem constar informações sobre o Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado (se companhia aberta). As empresas devem ter como base as exigências feitas pelo Código Civil (Lei nº 10.406/02), pela Lei nº 6.404/1976 e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A Lei nº 6.404 e o Novo Código Civil (arts. 176 e 1.065) estabelecem que as empresas têm que fechar seus balanços ao término do exercício social. Segundo o consultor contábil da Contmatic Phoenix, Maurício Barros, nas Sociedades Limitadas (art. 1.078 caput e § 1º do novo código civil) e nas Sociedades por Ações (arts. 132 e 133 da Lei das S/A) há obrigatoriedade de realização de assembleia geral para apreciação das demonstrações contábeis até quatro meses após o término do exercício social.

Em ambos os casos, os acionistas devem receber cópia das referidas demonstrações um mês antes da data da assembleia. Portanto, e levando em consideração que o exercício social das entidades geralmente coincide com o ano calendário, as mesmas teriam que estar com suas demonstrações contábeis à disposição dos acionistas até 31 de março.

A responsabilidade do profissional de contabilidade em elaborar a escrituração contábil, está prevista no artigo 1.182 do Código Civil, o qual determina que a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.

As demonstrações representam o conjunto de informações sobre a empresa e mediante a sua interpretação será possível compreender a efetiva situação da empresa em aspectos ligados a liquidez, desempenho e toda a composição do patrimônio. As demonstrações contábeis são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade.

Preparo do balanço contábil

O preparo para o fechamento do balanço é o procedimento que se efetiva ao longo de todo o exercício, pois deve-se ter sempre em mente que, se deixarmos os problemas para resolver no fechamento, a solução será mais difícil de ser encontrada. Assim, é possível que no dia 1º de janeiro do ano subsequente tenha todos os demonstrativos. Entretanto, na prática, isso não ocorre por força de análises, conciliações e verificações que devem ser efetuadas com base em 31 de dezembro, quando são levantadas as demonstrações contábeis do exercício pela maioria das entidades.

Por isso, a seguir confira os pontos que devem ser observados durante o ano:

  • Conciliação dos saldos contábeis
  • Emissão de Balancete de Verificação
  • Apuração do Resultado
  • Emissão do Balanço Patrimonial
  • Revisão das contas do ativo
  • Revisão das contas do passivo e patrimônio líquido
  • Porte da Empresa
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