A partir de 2026, o Lucro Presumido passa por uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos, exigindo atenção redobrada de empresários e gestores financeiros. A Lei Complementar nº 224/2025 alterou a forma como esse regime é tratado pela legislação federal, aumentando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas com faturamento mais elevado. Na prática, isso significa mais imposto a pagar para determinados negócios e a necessidade de revisar o planejamento tributário com antecedência.

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e direta, o que mudou no Lucro Presumido, como funciona o aumento da base de cálculo, a partir de quando as novas regras passam a valer e quais são os impactos práticos para as empresas.

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O que é o Lucro Presumido e por que ele é tão utilizado

O Lucro Presumido é um regime de tributação bastante comum no Brasil, especialmente entre pequenas e médias empresas. Ele se destaca pela simplicidade em comparação ao Lucro Real.

Nesse regime, a Receita Federal presume qual foi o lucro da empresa com base em um percentual aplicado sobre a receita bruta. Esse percentual varia conforme a atividade exercida, como comércio, indústria ou prestação de serviços.

A partir desse lucro “presumido”, são calculados os principais tributos federais:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

A principal vantagem do Lucro Presumido sempre foi a previsibilidade e, em muitos casos, uma carga tributária menor quando comparada ao Lucro Real, principalmente para empresas com margens de lucro superiores às presunções definidas em lei.

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O que mudou com a Lei Complementar nº 224/2025

A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma mudança conceitual importante: o Lucro Presumido passou a ser formalmente enquadrado como um benefício fiscal federal.

Na prática, isso significa que o governo passou a tratar o regime como uma forma de incentivo tributário, sujeito a regras mais rígidas de controle, transparência e avaliação de impacto sobre a arrecadação.

Além disso, a lei estabeleceu diretrizes para:

  • Monitoramento das renúncias de receita
  • Definição de metas de desempenho para benefícios fiscais
  • Avaliação periódica da continuidade ou redução desses benefícios
  • Redução gradual de incentivos tributários federais ao longo do tempo

Dentro desse contexto, surgiu a principal mudança que afeta diretamente as empresas no Lucro Presumido: o aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.


Elevação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido será majorada para empresas que ultrapassarem determinado nível de faturamento.

A nova regra funciona da seguinte forma:

  • Sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões
  • Os percentuais de presunção serão acrescidos em 10%
  • Esse acréscimo vale tanto para o IRPJ quanto para a CSLL

Ou seja, até R$ 5 milhões de faturamento anual, nada muda. O aumento só se aplica sobre o valor que ultrapassar esse limite.


Como funciona esse acréscimo de 10% na prática

É importante entender que não se trata de um aumento direto de alíquota, mas sim de um aumento da base de cálculo.

Veja como funciona de forma simplificada:

  1. A empresa apura sua receita bruta no ano-calendário
  2. Identifica quanto dessa receita ultrapassa R$ 5 milhões
  3. Sobre essa parcela excedente, o percentual de presunção aumenta em 10%
  4. O IRPJ e a CSLL incidem sobre esse lucro presumido maior

Esse cálculo é feito de forma proporcional ao longo dos períodos de apuração, normalmente trimestrais.


Ajuste proporcional ao longo dos trimestres

Outro ponto relevante da nova legislação é que o limite de R$ 5 milhões não é analisado apenas no fechamento do ano. Ele deve ser acompanhado ao longo dos trimestres.

Na prática, isso exige que a empresa:

  • Monitore o faturamento acumulado no ano
  • Identifique em qual trimestre o limite é ultrapassado
  • Aplique o acréscimo de 10% apenas sobre a parcela excedente, de forma proporcional

Além disso, se a empresa exercer mais de uma atividade, o cálculo deve respeitar os percentuais específicos de cada uma delas.


Aplicação da anterioridade nonagesimal para a CSLL

Embora a lei entre em vigor em 2026, a cobrança do acréscimo na base de cálculo da CSLL segue uma regra constitucional importante: a anterioridade nonagesimal.

A lei foi publicada em 26 de dezembro de 2025. Pela regra dos 90 dias, a majoração da CSLL só pode ser exigida após esse prazo mínimo.

Na prática, isso significa que:

  • No primeiro trimestre de 2026, a CSLL ainda não sofre o acréscimo de 10%
  • A nova base de cálculo da CSLL tende a ser aplicada a partir do segundo trimestre de 2026
  • O IRPJ, por não estar sujeito à mesma regra de anterioridade nonagesimal, segue as regras gerais da legislação

Esse detalhe é fundamental para evitar erros na apuração e no recolhimento dos tributos.

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Redução gradual de incentivos tributários federais

A mudança no Lucro Presumido não é um fato isolado. Ela faz parte de uma política mais ampla de redução gradual dos incentivos e benefícios tributários federais.

A lei prevê ajustes em diversos tributos, como:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • IPI
  • Contribuições previdenciárias patronais

No caso dos regimes baseados em percentuais sobre a receita bruta, como o Lucro Presumido, a estratégia adotada foi elevar esses percentuais, reduzindo o benefício de forma indireta.

O objetivo é aproximar gradualmente esses regimes do sistema padrão de tributação, aumentando a arrecadação sem extinguir o regime de forma abrupta.


Impactos diretos para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões

Empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano serão as mais impactadas pelas novas regras.

Entre os principais efeitos práticos, destacam-se:

  • Aumento da carga tributária efetiva
  • Redução da vantagem do Lucro Presumido em relação ao Lucro Real
  • Necessidade de revisão das projeções financeiras
  • Maior atenção ao controle do faturamento acumulado

Dependendo da margem de lucro da empresa, o Lucro Presumido pode deixar de ser a opção mais econômica.

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Reflexos no planejamento tributário

Com a reclassificação do Lucro Presumido como benefício fiscal, o planejamento tributário passa a ser ainda mais estratégico.

Alguns pontos que merecem análise cuidadosa:

  • Comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real
  • Projeção de faturamento para os próximos anos
  • Avaliação das margens de lucro reais da empresa
  • Impacto do aumento da base de cálculo no fluxo de caixa
  • Possibilidade de reorganizações societárias

Empresas que antes escolhiam o Lucro Presumido apenas pela simplicidade agora precisam avaliar também o custo real dessa escolha.

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Importância do acompanhamento mensal da receita

A nova regra torna essencial o acompanhamento contínuo da receita bruta ao longo do ano.

Isso porque:

  • O acréscimo de 10% incide apenas sobre a parcela excedente
  • O momento em que o limite de R$ 5 milhões é ultrapassado influencia o cálculo
  • Erros de controle podem gerar recolhimentos incorretos ou autuações fiscais

Contar com relatórios gerenciais atualizados e com o suporte de um contador é fundamental nesse novo cenário.


O Lucro Presumido ainda vale a pena em 2026?

A resposta depende de cada empresa.

O Lucro Presumido continua sendo uma opção válida, especialmente para negócios com faturamento até R$ 5 milhões ou com margens de lucro elevadas. No entanto, para empresas maiores, a vantagem financeira pode diminuir consideravelmente.

A decisão deve levar em conta:

  • Faturamento anual
  • Margem de lucro efetiva
  • Estrutura de custos
  • Capacidade de controle contábil
  • Impacto do aumento da base de cálculo

Conclusão

A elevação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, a partir de 2026, marca uma mudança importante na forma como esse regime é tratado pela legislação tributária brasileira. Ao ser enquadrado como benefício fiscal, o regime passa a sofrer ajustes que reduzem gradualmente suas vantagens.

Para o empresário, o recado é claro: não basta manter o regime por inércia. Será necessário analisar números, projetar cenários e revisar o planejamento tributário com antecedência.

Com informação, organização e apoio técnico adequado, é possível tomar decisões mais seguras e evitar surpresas desagradáveis na carga tributária nos próximos anos.