O transporte de cargas no Brasil está prestes a passar por uma das maiores atualizações dos últimos anos. A partir de outubro de 2025, entram em vigor as novas regras do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Essas alterações fazem parte da Nota Técnica 2025.001, publicada pela SEFAZ, e trazem mudanças importantes que afetam transportadoras, embarcadores e profissionais que lidam diariamente com a emissão de documentos fiscais.
O objetivo é modernizar o processo, deixar as informações mais completas e aumentar a segurança na fiscalização do transporte de cargas.
Neste artigo, você vai entender de forma clara o que muda, por que muda, quem será impactado e como se preparar para continuar emitindo o MDF-e sem dificuldades.

O que vai mudar no MDF-e em 2025
A nova Nota Técnica 2025.001 traz ajustes no layout do documento e novas validações que tornam o preenchimento mais detalhado e seguro. A seguir, destacamos as principais mudanças que entram em vigor em outubro de 2025:
1. Informações obrigatórias sobre o pagamento do frete
Uma das principais novidades é que, em alguns casos, será obrigatório informar os dados de pagamento do frete diretamente no MDF-e. Isso significa que será necessário preencher campos como:
- CPF ou CNPJ de quem realiza o pagamento;
- Forma de pagamento (banco, chave PIX, número de conta, CIOT, etc.);
- Valor total do frete;
- Se houve adiantamento, número de parcelas e datas de pagamento.
- Valor Total do Contrato: O valor integral negociado pelo frete.
Essas informações serão exigidas principalmente nas operações de carga lotação, ou seja, quando o transporte for referente a um único embarcador. O mesmo vale para empresas que contratam transportadores autônomos (TAC) para realizar o frete.
Os dados de pagamento devem sempre refletir quem está efetivamente recebendo o valor da prestação de serviço de transporte.
Essa mudança tem como objetivo aumentar o controle sobre o pagamento dos serviços de transporte e garantir que a Tabela de Piso Mínimo de Frete seja respeitada.
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2. Inclusão do NCM no MDF-e
Outro ponto importante é que o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) passa a ser obrigatório em operações de carga lotação. Esse código é utilizado para identificar o tipo de produto transportado, e sua inclusão permite que os órgãos de fiscalização tenham mais clareza sobre o conteúdo da carga.
Na prática, essa exigência ajuda a evitar divergências entre o que foi declarado na nota fiscal e o que está sendo efetivamente transportado.
3. Novos tipos de carga e ajustes de campos
O layout do MDF-e também foi atualizado para incluir novas categorias de carga, como o tipo “Granel Pressurizada”. Além disso, alguns campos foram reformulados para tornar o documento mais claro e padronizado.
Também haverá mudanças em campos de vale-pedágio, componentes de pagamento e no formato de validação do CNPJ, que passa a aceitar o modelo alfanumérico — uma preparação para o novo formato de CNPJ que será adotado nos próximos anos.
Esses ajustes técnicos podem parecer pequenos, mas exigem que os sistemas emissores estejam atualizados para garantir o envio correto das informações.
4. Regras de validação mais rígidas
A SEFAZ também reforçou as regras de validação do documento. Isso significa que, se algum campo obrigatório não for preenchido corretamente, o MDF-e poderá ser rejeitado automaticamente.
Entre os principais exemplos de validação estão:
- MDF-e com apenas uma nota fiscal (carga lotação) sem dados de pagamento — será rejeitado;
- MDF-e emitido por transportador autônomo sem informações bancárias — será rejeitado;
- Campos incorretos de CNPJ, CIOT ou vale-pedágio — não serão aceitos pelo sistema.
Essas validações automáticas têm o objetivo de padronizar os dados e reduzir erros que antes passavam despercebidos.

Por que essas mudanças estão acontecendo
O principal motivo dessas alterações é aumentar a transparência e o controle sobre o pagamento do transporte de cargas. Com as novas informações incluídas no MDF-e, será possível cruzar dados entre SEFAZ e ANTT para garantir o cumprimento das normas do setor.
Além disso, o governo busca:
- Modernizar o sistema fiscal com novas tecnologias;
- Facilitar a fiscalização eletrônica sem depender apenas de auditorias presenciais;
- Aprimorar a segurança das informações transmitidas;
- Reduzir fraudes e pagamentos irregulares de frete;
- Garantir que o transportador receba o valor correto de acordo com a tabela mínima.
Em outras palavras, as mudanças vêm para dar mais clareza, segurança e padronização a um processo essencial para o funcionamento do transporte brasileiro.
Quem será mais impactado
Essas novas regras afetam diretamente transportadoras, embarcadores e autônomos. Cada um terá responsabilidades específicas para se adequar ao novo formato.
Transportadoras
Empresas que possuem frota própria ou contratam motoristas precisam ajustar seus cadastros e processos internos. Se o transporte for do tipo lotação, será obrigatório informar todos os dados do pagamento e do contratante.
Transportadores autônomos (TAC)
Os autônomos que possuem RNTRC ativo também precisarão fornecer informações detalhadas de pagamento, como conta bancária ou chave PIX. Esses dados serão registrados diretamente no MDF-e, e o sistema da SEFAZ validará automaticamente.
Empresas embarcadoras
Mesmo que a empresa não seja transportadora, se contratar o frete, ela será responsável por repassar corretamente as informações de pagamento e dos documentos fiscais ao transportador que emitirá o MDF-e.

Como se preparar para as novas exigências
Embora as mudanças entrem em vigor apenas em outubro de 2025, é importante que as empresas comecem a se adaptar desde já. Confira algumas medidas essenciais para se preparar:
1. Atualize os cadastros
Revise os dados de todos os transportadores, motoristas e parceiros. Certifique-se de que informações como CPF, CNPJ, RNTRC, contas bancárias e chaves PIX estejam completas e corretas.
2. Organize os contratos de frete
Tenha documentado o valor do frete, forma de pagamento, número de parcelas e possíveis adiantamentos. Esses dados precisarão ser informados no momento da emissão do MDF-e.
3. Treine a equipe
Os responsáveis pela emissão precisam entender as novas exigências e saber como preencher corretamente os campos obrigatórios. Uma orientação simples e prática evita erros e retrabalhos.
4. Atualize o sistema emissor
Verifique se o sistema que você utiliza já está preparado para as alterações da Nota Técnica 2025.001. Isso garante que o envio de MDF-e continue fluindo normalmente, sem rejeições ou paralisações.
5. Faça testes antes da obrigatoriedade
Antes do prazo final, é possível testar a emissão no ambiente de homologação. Assim, você verifica se todas as informações estão sendo preenchidas corretamente e evita surpresas quando o ambiente de produção for liberado.
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Com as novas regras para emissão de documentos fiscais em 2025, ter um sistema emissor completo e atualizado é essencial para evitar erros e manter a operação em dia.
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Conclusão
As mudanças no MDF-e em 2025 trazem uma nova fase para o transporte de cargas no Brasil. Com exigências mais detalhadas e regras mais rígidas, o objetivo é tornar o processo fiscal mais transparente, moderno e seguro para todos.
Embora a adaptação possa parecer complexa, preparar-se com antecedência é o segredo para não ter dores de cabeça. Revise cadastros, atualize seu sistema, oriente a equipe e conte com uma ferramenta confiável para facilitar o processo.
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