MDF-e será obrigatório nas operações internas a partir de Julho

28 de Jun de 2019

A partir de 1º de julho de 2019, todo transporte de bens ou mercadorias realizado dentro do território mato-grossense, em veículos próprios, arrendados ou contratados, deverá possuir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Nas operações interestaduais, o documento já é obrigatório.

O MDF-e deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para operações com Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com carga fracionada ou lotação. Nos transportes realizados em veículos próprios, arrendados ou com contratação de transportador autônomo, com carga acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o documento também deve ser utilizado.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) o uso do MDF-e simplifica as obrigações acessórias e traz mais agilidade na fiscalização e no registro dos documentos utilizados no trânsito das mercadorias. Isso porque o MDF-e vincula diversas informações fiscais do produto que está sendo transportado e, até mesmo, a placa do veículo.

Caso a fiscalização constate que o contribuinte, obrigado ao uso do MDF-e, esteja transportando a mercadoria sem a devida documentação, penalidades serão aplicadas.

A obrigatoriedade do MDF-e é estabelecida no Ajuste SINIEF 21/2010 e vem sendo implantada, por todos os fiscos estaduais, desde 2014. Em Mato Grosso, o uso do documento foi regulamentado pela Portaria 145/2014.

Fonte: http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/11881072-manifesto-de-documentos-fiscais-sera-obrigatorio-nas-operacoes-internas – SEFAZ – Publicado 30/05/2019 – 16h45

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A partir de 1º de julho de 2019, todo transporte de bens ou mercadorias realizado dentro do território mato-grossense, em veículos próprios, arrendados ou contratados, deverá possuir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Nas operações interestaduais, o documento já é obrigatório.

O MDF-e deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para operações com Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com carga fracionada ou lotação. Nos transportes realizados em veículos próprios, arrendados ou com contratação de transportador autônomo, com carga acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o documento também deve ser utilizado.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) o uso do MDF-e simplifica as obrigações acessórias e traz mais agilidade na fiscalização e no registro dos documentos utilizados no trânsito das mercadorias. Isso porque o MDF-e vincula diversas informações fiscais do produto que está sendo transportado e, até mesmo, a placa do veículo.

Caso a fiscalização constate que o contribuinte, obrigado ao uso do MDF-e, esteja transportando a mercadoria sem a devida documentação, penalidades serão aplicadas.

A obrigatoriedade do MDF-e é estabelecida no Ajuste SINIEF 21/2010 e vem sendo implantada, por todos os fiscos estaduais, desde 2014. Em Mato Grosso, o uso do documento foi regulamentado pela Portaria 145/2014.

Fonte: http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/11881072-manifesto-de-documentos-fiscais-sera-obrigatorio-nas-operacoes-internas – SEFAZ – Publicado 30/05/2019 – 16h45

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