O microempreendedor individual (MEI) é uma alternativa prática e formal para muitos trabalhadores que desejam legalizar sua atividade e ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e emissão de notas fiscais.

Entre as categorias disponíveis, o MEI caminhoneiro se destaca por atender exclusivamente os transportadores de carga autônomos.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples como funciona o MEI caminhoneiro, os limites de faturamento, quem pode se enquadrar, as ocupações permitidas e como emitir CTe.

MEI Caminhoneiro: como funciona?

O MEI caminhoneiro foi criado especialmente para trabalhadores que atuam no transporte de cargas.

Diferentemente de outros tipos de MEI, essa categoria possui regras específicas quanto ao faturamento, recolhimentos e ocupações permitidas.

Atualmente, o MEI caminhoneiro pode ter um faturamento mínimo de R$ 81.000,00 por ano, chegando a um máximo de R$ 251.600,00.

Além disso, o recolhimento mensal corresponde a 12% do salário-mínimo vigente, valor destinado à Previdência Social, garantindo benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Como se trata de uma categoria restrita a transportadores de carga, existem diferenças importantes em relação às atividades que podem ser exercidas, aos requisitos para solicitar a formalização e às limitações quanto à contratação de funcionários.

Qual o limite de faturamento para MEI caminhoneiro?

Tabela de limites de faturamento do MEI caminhoneiro

Tipo de LimiteValor Atual (R$)Valor Proposto PLP 90/24 (R$)
Faturamento anual mínimo81.000,0081.000,00
Faturamento anual máximo251.600,00350.000,00
Faturamento mensal médio20.966,6729.166,67


O limite de faturamento do MEI caminhoneiro é um ponto central para quem deseja formalizar sua atividade. Atualmente, o teto anual é de R$ 251.600,00, o que equivale, em média, a R$ 20.966,67 por mês. O valor mínimo considerado é R$ 81.000,00 por ano.

Vale destacar que está em análise um Projeto de Lei Complementar (PLP 90/24) que propõe o aumento do limite anual para R$ 350.000,00, com um faturamento mensal médio de R$ 29.166,67. Esse ajuste pretende atualizar os valores com base na inflação e permitir que mais caminhoneiros autônomos possam se formalizar como MEI, trazendo benefícios fiscais e maior segurança financeira.

O projeto já passou pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário e, posteriormente, no Senado Federal.

Para o caminhoneiro, conhecer o limite é fundamental para evitar o desenquadramento do MEI e possíveis problemas com a Receita Federal, garantindo que a formalização seja vantajosa e segura.

GUIA SOBRE CT-E

Quem pode ser MEI caminhoneiro?

O enquadramento como MEI caminhoneiro exige que o profissional atenda a alguns requisitos específicos:

  • Ter faturamento anual dentro do limite estabelecido (atualmente R$ 251.600,00).
  • Não possuir outro CNPJ ativo como titular, sócio ou administrador.
  • Não ter filiais em seu nome.
  • Poder contratar, no máximo, um funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria.

Além disso, apenas trabalhadores de categorias específicas de transportadores autônomos podem se cadastrar como MEI caminhoneiro. Isso garante que a formalização atenda às necessidades reais da atividade e respeite a legislação vigente.

A formalização traz vantagens como emissão de notas fiscais, cobertura previdenciária, acesso a crédito mais fácil e segurança jurídica no transporte de cargas.


Quais as ocupações aceitas para o MEI caminhoneiro?

A Lei 188/2021 e a Resolução 140/2018 do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) definem quais atividades podem ser exercidas por um MEI caminhoneiro. Existem quatro ocupações principais:

  1. Caminhoneiro de carga intermunicipal, interestadual e internacional não perigosa – CNAE 4930-2/02.
  2. Transportador de carga de mudança – CNAE 4930-2/04.
  3. Transportador de carga municipal não perigosa – CNAE 4930-2/01.
  4. Transportador autônomo de carga de produtos perigosos – CNAE 4930-2/03.

Para atividades que envolvem transporte intermunicipal, interestadual, internacional ou carga perigosa, é obrigatório o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a inclusão do motorista e do veículo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Essa regulamentação garante que os caminhoneiros estejam aptos a exercer suas atividades dentro da lei e com segurança, protegendo tanto o profissional quanto os clientes.


MEI Caminhoneiro emite CTe?

Sim, o MEI caminhoneiro pode emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). O CTe é o documento fiscal que comprova a prestação de serviços de transporte de cargas, substituindo o antigo modelo em papel.

Emitir o CT-e de forma correta é fundamental para:

  • Cumprir a legislação tributária e evitar multas.
  • Facilitar o controle fiscal e contábil da atividade.
  • Garantir segurança e confiança para os clientes.

O Simplifique é uma ferramenta que auxilia o MEI caminhoneiro na emissão de CTe, permitindo que o processo seja feito de forma rápida, prática e segura.

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Como o Simplifique ajuda o MEI Caminhoneiro

O Simplifique oferece diversas vantagens para o MEI caminhoneiro:

  • Emissão de CTe simplificada: basta preencher os dados do transporte, e o sistema gera o documento fiscal automaticamente.
  • Suporte humanizado: atendimento personalizado para tirar dúvidas e ajudar na emissão correta dos documentos.
  • Integração financeira: os lançamentos de receita e despesas podem ser integrados automaticamente à contabilidade.
  • Gestão prática: controle do faturamento, impostos e impostos recolhidos diretamente pelo sistema, evitando erros e retrabalho.
  • Treinamento especializado: ajuda o caminhoneiro a entender todos os processos e usar o sistema de forma eficiente.

Com essas ferramentas, o caminhoneiro autônomo pode se concentrar no transporte de cargas, enquanto o Simplifique cuida da parte burocrática e fiscal do negócio.

Conclusão

O MEI caminhoneiro é uma excelente opção para transportadores de carga autônomos que desejam formalizar sua atividade, garantir benefícios previdenciários e ter acesso a crédito e segurança jurídica.

Conhecer o limite de faturamento, as ocupações aceitas e as regras para se enquadrar como MEI é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e aproveitar todas as vantagens da formalização.

Além disso, ferramentas como o Simplifique tornam o processo de emissão de CTe e gestão fiscal mais fácil, seguro e eficiente, permitindo que o caminhoneiro foque no que realmente importa: o transporte de cargas e o crescimento do seu negócio.