O microempreendedor individual (MEI) é uma alternativa prática e formal para muitos trabalhadores que desejam legalizar sua atividade e ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e emissão de notas fiscais.
Entre as categorias disponíveis, o MEI caminhoneiro se destaca por atender exclusivamente os transportadores de carga autônomos.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples como funciona o MEI caminhoneiro, os limites de faturamento, quem pode se enquadrar, as ocupações permitidas e como emitir CTe.
MEI Caminhoneiro: como funciona?
O MEI caminhoneiro foi criado especialmente para trabalhadores que atuam no transporte de cargas.
Diferentemente de outros tipos de MEI, essa categoria possui regras específicas quanto ao faturamento, recolhimentos e ocupações permitidas.
Atualmente, o MEI caminhoneiro pode ter um faturamento mínimo de R$ 81.000,00 por ano, chegando a um máximo de R$ 251.600,00.
Além disso, o recolhimento mensal corresponde a 12% do salário-mínimo vigente, valor destinado à Previdência Social, garantindo benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Como se trata de uma categoria restrita a transportadores de carga, existem diferenças importantes em relação às atividades que podem ser exercidas, aos requisitos para solicitar a formalização e às limitações quanto à contratação de funcionários.
Qual o limite de faturamento para MEI caminhoneiro?
Tabela de limites de faturamento do MEI caminhoneiro
Tipo de Limite | Valor Atual (R$) | Valor Proposto PLP 90/24 (R$) |
---|---|---|
Faturamento anual mínimo | 81.000,00 | 81.000,00 |
Faturamento anual máximo | 251.600,00 | 350.000,00 |
Faturamento mensal médio | 20.966,67 | 29.166,67 |
O limite de faturamento do MEI caminhoneiro é um ponto central para quem deseja formalizar sua atividade. Atualmente, o teto anual é de R$ 251.600,00, o que equivale, em média, a R$ 20.966,67 por mês. O valor mínimo considerado é R$ 81.000,00 por ano.
Vale destacar que está em análise um Projeto de Lei Complementar (PLP 90/24) que propõe o aumento do limite anual para R$ 350.000,00, com um faturamento mensal médio de R$ 29.166,67. Esse ajuste pretende atualizar os valores com base na inflação e permitir que mais caminhoneiros autônomos possam se formalizar como MEI, trazendo benefícios fiscais e maior segurança financeira.
O projeto já passou pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário e, posteriormente, no Senado Federal.
Para o caminhoneiro, conhecer o limite é fundamental para evitar o desenquadramento do MEI e possíveis problemas com a Receita Federal, garantindo que a formalização seja vantajosa e segura.

Quem pode ser MEI caminhoneiro?
O enquadramento como MEI caminhoneiro exige que o profissional atenda a alguns requisitos específicos:
- Ter faturamento anual dentro do limite estabelecido (atualmente R$ 251.600,00).
- Não possuir outro CNPJ ativo como titular, sócio ou administrador.
- Não ter filiais em seu nome.
- Poder contratar, no máximo, um funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria.
Além disso, apenas trabalhadores de categorias específicas de transportadores autônomos podem se cadastrar como MEI caminhoneiro. Isso garante que a formalização atenda às necessidades reais da atividade e respeite a legislação vigente.
A formalização traz vantagens como emissão de notas fiscais, cobertura previdenciária, acesso a crédito mais fácil e segurança jurídica no transporte de cargas.
Quais as ocupações aceitas para o MEI caminhoneiro?
A Lei 188/2021 e a Resolução 140/2018 do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) definem quais atividades podem ser exercidas por um MEI caminhoneiro. Existem quatro ocupações principais:
- Caminhoneiro de carga intermunicipal, interestadual e internacional não perigosa – CNAE 4930-2/02.
- Transportador de carga de mudança – CNAE 4930-2/04.
- Transportador de carga municipal não perigosa – CNAE 4930-2/01.
- Transportador autônomo de carga de produtos perigosos – CNAE 4930-2/03.
Para atividades que envolvem transporte intermunicipal, interestadual, internacional ou carga perigosa, é obrigatório o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a inclusão do motorista e do veículo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Essa regulamentação garante que os caminhoneiros estejam aptos a exercer suas atividades dentro da lei e com segurança, protegendo tanto o profissional quanto os clientes.
MEI Caminhoneiro emite CTe?
Sim, o MEI caminhoneiro pode emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). O CTe é o documento fiscal que comprova a prestação de serviços de transporte de cargas, substituindo o antigo modelo em papel.
Emitir o CT-e de forma correta é fundamental para:
- Cumprir a legislação tributária e evitar multas.
- Facilitar o controle fiscal e contábil da atividade.
- Garantir segurança e confiança para os clientes.
O Simplifique é uma ferramenta que auxilia o MEI caminhoneiro na emissão de CTe, permitindo que o processo seja feito de forma rápida, prática e segura.
MEI Caminhoneiro Emita seu Primeiro CTe Grátis
Experimente agora o emissor mais rápido do mercado com o melhor suporte do Brasil
Como o Simplifique ajuda o MEI Caminhoneiro
O Simplifique oferece diversas vantagens para o MEI caminhoneiro:
- Emissão de CTe simplificada: basta preencher os dados do transporte, e o sistema gera o documento fiscal automaticamente.
- Suporte humanizado: atendimento personalizado para tirar dúvidas e ajudar na emissão correta dos documentos.
- Integração financeira: os lançamentos de receita e despesas podem ser integrados automaticamente à contabilidade.
- Gestão prática: controle do faturamento, impostos e impostos recolhidos diretamente pelo sistema, evitando erros e retrabalho.
- Treinamento especializado: ajuda o caminhoneiro a entender todos os processos e usar o sistema de forma eficiente.
Com essas ferramentas, o caminhoneiro autônomo pode se concentrar no transporte de cargas, enquanto o Simplifique cuida da parte burocrática e fiscal do negócio.
Conclusão
O MEI caminhoneiro é uma excelente opção para transportadores de carga autônomos que desejam formalizar sua atividade, garantir benefícios previdenciários e ter acesso a crédito e segurança jurídica.
Conhecer o limite de faturamento, as ocupações aceitas e as regras para se enquadrar como MEI é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e aproveitar todas as vantagens da formalização.
Além disso, ferramentas como o Simplifique tornam o processo de emissão de CTe e gestão fiscal mais fácil, seguro e eficiente, permitindo que o caminhoneiro foque no que realmente importa: o transporte de cargas e o crescimento do seu negócio.
Comentários