MEI e ME: quais são as diferenças?

gestão financeira 26 de Abr de 2023

Se você está iniciando um negócio, é provável que já tenha se questionado sobre a diferença entre MEI e ME. Essas duas categorias de empresas têm experimentado um crescimento significativo no Brasil, especialmente por se adaptarem bem à realidade daqueles que estão dando os primeiros passos no empreendedorismo.

Aproveite a sua visita e conheça um software de controle financeiro que pode auxiliar no gerenciamento das notas fiscais da sua empresa.

De acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em janeiro de 2022, o trabalho autônomo alcançou a marca de 25,6 milhões de pessoas. Além disso, o Serasa Experian registra a existência de 12,9 milhões de empresas ativas nas categorias MEI e ME no Brasil.

No entanto, apesar de possuírem um público bastante semelhante, essas categorias não funcionam da mesma maneira. É essencial compreender que, dependendo da atividade exercida, pode ser mais vantajoso formalizar-se como MEI ou como ME.

Neste artigo, você encontrará todas as informações necessárias sobre o assunto, esclarecendo suas dúvidas sobre essas duas categorias que representam os microempreendedores brasileiros. Não deixe de conferir!

Microempreendedor Individual (MEI)

O que caracteriza o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com o propósito de formalizar a atividade de trabalhadores autônomos que faturam até R$81 mil por ano, possuem no máximo um funcionário e exercem atividades específicas permitidas nesse modelo.

Quem pode se enquadrar como MEI?

Todas as atividades profissionais que se enquadram nessa categoria estão listadas no site do Portal do Empreendedor. É importante destacar que empresários que possuem vínculos como titular, sócio ou administrador em outras empresas não são elegíveis para se tornarem MEI.

Como funciona o processo de abertura de um MEI?

A abertura de um MEI é um processo simples. Basta acessar o Portal do Empreendedor e realizar a abertura de um CNPJ diretamente na página, seguindo as instruções fornecidas pelo portal. Após a formalização, é necessário manter o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) em dia.

Quais são as atividades comumente enquadradas como MEI?

A lista de atividades que podem se enquadrar como MEI é extensa e continua a crescer a cada ano. Em geral, profissionais liberais que prestam serviços ou realizam vendas de produtos, como os empreendedores que abrem uma loja virtual no e-commerce, podem se beneficiar ao se tornarem MEI.

Microempresa (ME)

O que caracteriza uma ME?

Uma Microempresa (ME) é uma forma jurídica utilizada por negócios que possuem um faturamento bruto de até R$360 mil por ano.

Quem pode se enquadrar como ME?

Qualquer empresa individual ou pessoa jurídica cujo faturamento esteja dentro do limite estabelecido pode se enquadrar nessa categoria.

Como funciona uma ME?

Para formalizar um negócio como Microempresa, é necessário considerar o número de sócios da empresa e escolher uma das quatro categorias disponíveis:

  1. Empresário Individual: é a categoria destinada a empreendedores que possuem negócios individuais, como artistas, músicos, mecânicos, representantes comerciais, entre outros.
  2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): é aplicável quando o empreendedor trabalha sozinho, sem sócio, e possui um capital social mínimo de 100 vezes o valor de um salário mínimo.
  3. Sociedade Simples: exige a presença de pelo menos um sócio e é adequada para empreendedores que prestam serviços a cidadãos comuns, como médicos, dentistas, advogados, entre outros.
  4. Sociedade Empresária: ocorre quando uma equipe se une para realizar a comercialização de produtos ou serviços. Pode ser subdividida em dois tipos:
  • Sociedade Limitada: adequada para empreendimentos de pequeno e médio porte.
  • Sociedade Anônima: voltada para negócios de grande porte e, portanto, não se enquadra na categoria de MEs.

Afinal, quais são as diferenças entre MEI e ME?

De fato, muitas pessoas confundem essas duas siglas devido à sua semelhança, mas elas representam coisas diferentes. Vamos explicar para você!

Regime Tributário e Porte de empresa

ME, que significa Microempresa, refere-se ao porte da empresa. O porte é determinado pelo faturamento do negócio, e a empresa tem a opção de escolher qualquer regime tributário, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Por outro lado, o MEI é um formato de empresa que já está vinculado a um regime tributário específico, no caso, o Simples Nacional. O regime do MEI consiste em um regime e um porte pré-estabelecidos, sendo o de Microempresa.

Processo de abertura de empresa

A formalização de uma ME envolve um processo burocrático que requer a assistência de um contador, registro na Junta Comercial, obtenção de autorização para o funcionamento da empresa e outros procedimentos. Por outro lado, a regularização do MEI é mais simples e ocorre por meio do Portal do Empreendedor, onde o empresário pode obter um certificado e concluir a abertura da empresa, incluindo seus devidos registros.

Atividades permitidas

Uma das principais distinções entre MEI e ME diz respeito às atividades permitidas em cada formato. Como ME, não há restrições de atividades, ou seja, você pode atuar em qualquer área. No caso do MEI, existe uma lista de atividades aceitas para esse formato. Geralmente, atividades consideradas de cunho intelectual não são permitidas, mas é importante fazer uma pesquisa para obter informações mais precisas.

Limite de faturamento

Como ME, o limite de faturamento anual é de até R$360 mil reais. Já como MEI, o limite de faturamento anual é de até R$81 mil reais. Esses valores são referentes ao ano de 2023.

Número de colaboradores

Como ME, é permitida a contratação de até 9 funcionários no caso de empresas de comércio e prestação de serviços, e até 19 funcionários para empresas do ramo da indústria. No caso do MEI, existe um limite de contratação de apenas 1 funcionário.

Impostos

No caso da ME, os impostos e contribuições (CSLL, PIS, PASEP, COFINS, ISS, ICSM, IRPJ e IPI) são aplicados de acordo com a faixa de faturamento do negócio. Já como MEI, há uma guia única para o pagamento dos impostos, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que corresponde a 5% do valor do salário mínimo, somado a R$5 do ISS e R$1 de ICSM. Atualmente (2021), o valor gira em torno de R$60,00.

Emissão de Nota Fiscal

Como ME, é necessário pagar um percentual sobre cada nota fiscal emitida. No caso do MEI, não é necessário realizar esse pagamento, uma vez que todos os impostos a serem pagos estão inclusos na guia DAS.

O que compensa mais: ser MEI ou ME?

Isso depende. Se você estiver começando um negócio do zero, sem um faturamento estabelecido ou contratos que garantam um faturamento futuro próximo, a opção mais adequada é o MEI devido à facilidade de pagamento simplificado através de uma única guia DARF.

No entanto, se você estiver abrindo um CNPJ com contratos ou demandas já estabelecidas, é importante avaliar o valor do seu faturamento futuro e considerar se em breve será necessário fazer a transição para o formato ME. O limite máximo de faturamento do MEI é relativamente baixo (R$ 81 mil/ano) e, em muitos casos, pode ser mais vantajoso iniciar diretamente como ME para evitar a necessidade de migrar o CNPJ após alguns meses.

Como migrar de MEI para ME ?

Geralmente, um dos motivos que levam os microempreendedores individuais a migrarem para microempresas é o aumento nos ganhos, que passam a ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano. Isso é um sinal positivo de que o negócio está progredindo!

No entanto, o processo de transição de MEI para ME requer uma alteração contratual e pode ser mais complexo e demorado do que abrir uma microempresa do zero. Isso ocorre porque a Junta Comercial, a Receita Federal e a Prefeitura da sua cidade, que são os órgãos envolvidos nessa transição, não possuem processos integrados e operam de forma independente. Portanto, será necessário fazer solicitações em cada um deles. A seguir estão os primeiros passos a serem seguidos:

Fazer a alteração na Junta Comercial

É necessário informar à Junta Comercial do Estado sobre o desenquadramento do MEI e solicitar o enquadramento como ME. Você precisará apresentar a Comunicação do Desenquadramento do MEI fornecida pelo órgão.

Solicitar descredenciamento do MEI

Essa solicitação pode ser feita através do portal do Simples Nacional, independentemente do motivo do descredenciamento. Será necessário gerar um código de acesso ou fazer login com um Certificado Digital e seguir as instruções fornecidas.

Escolher o regime tributário

Nessa etapa, é necessário selecionar o regime tributário adequado, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Para tomar essa decisão, é recomendável contratar um contador que possa realizar simulações e calcular os tributos com base nas características específicas do seu negócio.

Invista em um software de emissão de notas fiscais!

Para um melhor planejamento e produtividade do negócio, é importante ainda o empreendedor contar com um software de emissão de notas fiscais que atenda diferentes regimes de tributação, como é o caso do Simplifique.

Além disso, os softwares especializados no controle de Notas Fiscais permitem que o empreendedor faça a gestão de suas contas a pagar e receber de uma forma simples e intuitiva:

  • Emissão de NF-e;
  • Automação de Tributações;
  • Atualização de Estoque;
  • Controle de contas a receber;
  • Envio automático de e-mail.

Aliado a isso, outra vantagem da adoção de um sistema completo é a possibilidade de trabalhar de qualquer lugar, desde que tenha acesso ao computador. Isso aumenta a satisfação e a segurança dos colaboradores, que poderão trabalhar de forma remota, gerando melhores resultados para a empresa.

Vale destacar que o Simplifique possui teste grátis por 7 dias, sem compromisso e sem pedir cartão de crédito. Ou seja, você, como empreendedor, pode conhecer melhor a ferramenta e entender se ela é adequada ao seu negócio.

Veja algumas notícias aqui.

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Por: Emili Nitske.

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Se você está iniciando um negócio, é provável que já tenha se questionado sobre a diferença entre MEI e ME. Essas duas categorias de empresas têm experimentado um crescimento significativo no Brasil, especialmente por se adaptarem bem à realidade daqueles que estão dando os primeiros passos no empreendedorismo.

Aproveite a sua visita e conheça um software de controle financeiro que pode auxiliar no gerenciamento das notas fiscais da sua empresa.

De acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em janeiro de 2022, o trabalho autônomo alcançou a marca de 25,6 milhões de pessoas. Além disso, o Serasa Experian registra a existência de 12,9 milhões de empresas ativas nas categorias MEI e ME no Brasil.

No entanto, apesar de possuírem um público bastante semelhante, essas categorias não funcionam da mesma maneira. É essencial compreender que, dependendo da atividade exercida, pode ser mais vantajoso formalizar-se como MEI ou como ME.

Neste artigo, você encontrará todas as informações necessárias sobre o assunto, esclarecendo suas dúvidas sobre essas duas categorias que representam os microempreendedores brasileiros. Não deixe de conferir!

Microempreendedor Individual (MEI)

O que caracteriza o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com o propósito de formalizar a atividade de trabalhadores autônomos que faturam até R$81 mil por ano, possuem no máximo um funcionário e exercem atividades específicas permitidas nesse modelo.

Quem pode se enquadrar como MEI?

Todas as atividades profissionais que se enquadram nessa categoria estão listadas no site do Portal do Empreendedor. É importante destacar que empresários que possuem vínculos como titular, sócio ou administrador em outras empresas não são elegíveis para se tornarem MEI.

Como funciona o processo de abertura de um MEI?

A abertura de um MEI é um processo simples. Basta acessar o Portal do Empreendedor e realizar a abertura de um CNPJ diretamente na página, seguindo as instruções fornecidas pelo portal. Após a formalização, é necessário manter o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) em dia.

Quais são as atividades comumente enquadradas como MEI?

A lista de atividades que podem se enquadrar como MEI é extensa e continua a crescer a cada ano. Em geral, profissionais liberais que prestam serviços ou realizam vendas de produtos, como os empreendedores que abrem uma loja virtual no e-commerce, podem se beneficiar ao se tornarem MEI.

Microempresa (ME)

O que caracteriza uma ME?

Uma Microempresa (ME) é uma forma jurídica utilizada por negócios que possuem um faturamento bruto de até R$360 mil por ano.

Quem pode se enquadrar como ME?

Qualquer empresa individual ou pessoa jurídica cujo faturamento esteja dentro do limite estabelecido pode se enquadrar nessa categoria.

Como funciona uma ME?

Para formalizar um negócio como Microempresa, é necessário considerar o número de sócios da empresa e escolher uma das quatro categorias disponíveis:

  1. Empresário Individual: é a categoria destinada a empreendedores que possuem negócios individuais, como artistas, músicos, mecânicos, representantes comerciais, entre outros.
  2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): é aplicável quando o empreendedor trabalha sozinho, sem sócio, e possui um capital social mínimo de 100 vezes o valor de um salário mínimo.
  3. Sociedade Simples: exige a presença de pelo menos um sócio e é adequada para empreendedores que prestam serviços a cidadãos comuns, como médicos, dentistas, advogados, entre outros.
  4. Sociedade Empresária: ocorre quando uma equipe se une para realizar a comercialização de produtos ou serviços. Pode ser subdividida em dois tipos:
  • Sociedade Limitada: adequada para empreendimentos de pequeno e médio porte.
  • Sociedade Anônima: voltada para negócios de grande porte e, portanto, não se enquadra na categoria de MEs.

Afinal, quais são as diferenças entre MEI e ME?

De fato, muitas pessoas confundem essas duas siglas devido à sua semelhança, mas elas representam coisas diferentes. Vamos explicar para você!

Regime Tributário e Porte de empresa

ME, que significa Microempresa, refere-se ao porte da empresa. O porte é determinado pelo faturamento do negócio, e a empresa tem a opção de escolher qualquer regime tributário, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Por outro lado, o MEI é um formato de empresa que já está vinculado a um regime tributário específico, no caso, o Simples Nacional. O regime do MEI consiste em um regime e um porte pré-estabelecidos, sendo o de Microempresa.

Processo de abertura de empresa

A formalização de uma ME envolve um processo burocrático que requer a assistência de um contador, registro na Junta Comercial, obtenção de autorização para o funcionamento da empresa e outros procedimentos. Por outro lado, a regularização do MEI é mais simples e ocorre por meio do Portal do Empreendedor, onde o empresário pode obter um certificado e concluir a abertura da empresa, incluindo seus devidos registros.

Atividades permitidas

Uma das principais distinções entre MEI e ME diz respeito às atividades permitidas em cada formato. Como ME, não há restrições de atividades, ou seja, você pode atuar em qualquer área. No caso do MEI, existe uma lista de atividades aceitas para esse formato. Geralmente, atividades consideradas de cunho intelectual não são permitidas, mas é importante fazer uma pesquisa para obter informações mais precisas.

Limite de faturamento

Como ME, o limite de faturamento anual é de até R$360 mil reais. Já como MEI, o limite de faturamento anual é de até R$81 mil reais. Esses valores são referentes ao ano de 2023.

Número de colaboradores

Como ME, é permitida a contratação de até 9 funcionários no caso de empresas de comércio e prestação de serviços, e até 19 funcionários para empresas do ramo da indústria. No caso do MEI, existe um limite de contratação de apenas 1 funcionário.

Impostos

No caso da ME, os impostos e contribuições (CSLL, PIS, PASEP, COFINS, ISS, ICSM, IRPJ e IPI) são aplicados de acordo com a faixa de faturamento do negócio. Já como MEI, há uma guia única para o pagamento dos impostos, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que corresponde a 5% do valor do salário mínimo, somado a R$5 do ISS e R$1 de ICSM. Atualmente (2021), o valor gira em torno de R$60,00.

Emissão de Nota Fiscal

Como ME, é necessário pagar um percentual sobre cada nota fiscal emitida. No caso do MEI, não é necessário realizar esse pagamento, uma vez que todos os impostos a serem pagos estão inclusos na guia DAS.

O que compensa mais: ser MEI ou ME?

Isso depende. Se você estiver começando um negócio do zero, sem um faturamento estabelecido ou contratos que garantam um faturamento futuro próximo, a opção mais adequada é o MEI devido à facilidade de pagamento simplificado através de uma única guia DARF.

No entanto, se você estiver abrindo um CNPJ com contratos ou demandas já estabelecidas, é importante avaliar o valor do seu faturamento futuro e considerar se em breve será necessário fazer a transição para o formato ME. O limite máximo de faturamento do MEI é relativamente baixo (R$ 81 mil/ano) e, em muitos casos, pode ser mais vantajoso iniciar diretamente como ME para evitar a necessidade de migrar o CNPJ após alguns meses.

Como migrar de MEI para ME ?

Geralmente, um dos motivos que levam os microempreendedores individuais a migrarem para microempresas é o aumento nos ganhos, que passam a ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano. Isso é um sinal positivo de que o negócio está progredindo!

No entanto, o processo de transição de MEI para ME requer uma alteração contratual e pode ser mais complexo e demorado do que abrir uma microempresa do zero. Isso ocorre porque a Junta Comercial, a Receita Federal e a Prefeitura da sua cidade, que são os órgãos envolvidos nessa transição, não possuem processos integrados e operam de forma independente. Portanto, será necessário fazer solicitações em cada um deles. A seguir estão os primeiros passos a serem seguidos:

Fazer a alteração na Junta Comercial

É necessário informar à Junta Comercial do Estado sobre o desenquadramento do MEI e solicitar o enquadramento como ME. Você precisará apresentar a Comunicação do Desenquadramento do MEI fornecida pelo órgão.

Solicitar descredenciamento do MEI

Essa solicitação pode ser feita através do portal do Simples Nacional, independentemente do motivo do descredenciamento. Será necessário gerar um código de acesso ou fazer login com um Certificado Digital e seguir as instruções fornecidas.

Escolher o regime tributário

Nessa etapa, é necessário selecionar o regime tributário adequado, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Para tomar essa decisão, é recomendável contratar um contador que possa realizar simulações e calcular os tributos com base nas características específicas do seu negócio.

Invista em um software de emissão de notas fiscais!

Para um melhor planejamento e produtividade do negócio, é importante ainda o empreendedor contar com um software de emissão de notas fiscais que atenda diferentes regimes de tributação, como é o caso do Simplifique.

Além disso, os softwares especializados no controle de Notas Fiscais permitem que o empreendedor faça a gestão de suas contas a pagar e receber de uma forma simples e intuitiva:

  • Emissão de NF-e;
  • Automação de Tributações;
  • Atualização de Estoque;
  • Controle de contas a receber;
  • Envio automático de e-mail.

Aliado a isso, outra vantagem da adoção de um sistema completo é a possibilidade de trabalhar de qualquer lugar, desde que tenha acesso ao computador. Isso aumenta a satisfação e a segurança dos colaboradores, que poderão trabalhar de forma remota, gerando melhores resultados para a empresa.

Vale destacar que o Simplifique possui teste grátis por 7 dias, sem compromisso e sem pedir cartão de crédito. Ou seja, você, como empreendedor, pode conhecer melhor a ferramenta e entender se ela é adequada ao seu negócio.

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Por: Emili Nitske.

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