Com o passar do tempo, a Receita Federal vem lançando e aprimorando ferramentas para facilitar a vida dos contribuintes, no que diz respeito à elaboração e entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). 

Hoje em dia, além do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (PGD-DIRPF), que permite a digitação de dados, além da importação da declaração pré-preenchida, temos também, o Meu Imposto de Renda (MIR), que é uma versão online para elaboração da declaração.

O MIR está disponível para acesso, tanto pelo celular como também, por computador. Esse ano, ele foi liberado a partir do dia 1º de abril. Vale lembrar que o prazo para entrega da declaração vai até o dia 30/05/2025.

Vantagens de fazer a declaração pelo MIR

A vantagem de fazer a declaração do Imposto de Renda pelo MIR é a questão da praticidade, tendo em vista que os dados e valores já vem prontos, bastando que o contribuinte faça a conferência dos mesmos, para complementar ou excluir algo que não esteja de acordo. Essa responsabilidade é do próprio contribuinte. 

No MIR, a Receita Federal recepciona os dados enviados pela DIRF, pelas empresas de planos de saúde, clínicas e hospitais (Dmed), pelos bancos (e-Financeira), entre outros. 

Para acessar o MIR, o contribuinte deve possuir senha gov, nível prata ou ouro. Quando o contribuinte ou o contador utiliza o MIR para declarar o Imposto de Renda, evita a digitação de dados, o que reduz a chance de erros e inconsistências e também traz economia de tempo, que pode ser utilizado para outras tarefas, otimizando a produtividade. 

O MIR emite normalmente o DARF para pagamento do Imposto de Renda quando se trata de declaração com imposto a pagar e também, os DARF’s de doação para os fundos da criança e do adolescente ou do idoso feitos diretamente na declaração. 

Mas vale lembrar que a opção de doações diretamente na declaração está disponível  somente se o contribuinte utilizar as deduções legais. Não está disponível para a modalidade do desconto simplificado.  

Acesso ao Meu Imposto de Renda (MIR)

Pelo computador, o acesso ao Meu Imposto de Renda (MIR) deve ser feito por meio do Portal e-CAC, com autenticação por meio da conta gov.br nível prata ou ouro. Quando a declaração é feita pelo contador, o contribuinte pode autorizar o acesso à declaração online.

Para fazer isso, o contribuinte deve acessar a opção “Autorizar acesso” e informar o CPF do contador ou pessoa autorizada. No entanto, para que isso seja possível, tanto o contribuinte, quanto o contador devem ter conta gov.br nível prata ou ouro, para conceder a autorização e para recebê-la. 

Vale lembrar que a permissão ao IRPF tem validade de seis meses, mas pode ser revogada a qualquer momento por qualquer uma das partes. 

O contribuinte também pode acessar o Meu Imposto de Renda (MIR), pelo smartphone ou tablet, mediante aplicativo da Receita Federal, disponível na loja virtual Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Restrições ao uso do MIR

Ficam vedados o preenchimento e a apresentação da Declaração de Ajuste Anual por meio do "Meu Imposto de Renda", na hipótese de o declarante ou o seu dependente informado na declaração, no ano-calendário de 2024:

I - ter auferido os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:

a) ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;

c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie; ou

d) ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

II - ter auferido os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis:

a) relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural;

b) relativos à recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais;

c) correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; ou

d) correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969, entre outros pontos. 

Tendência para o futuro

É sabido que a intenção da Receita Federal, futuramente, é utilizar apenas a forma de preenchimento online da declaração do imposto de renda, sem a necessidade de ficar instalando o programa gerador todos os anos. 

Hoje, o órgão já faz isso com a Dirbi, com a Declaração de Criptomoedas, entre outras. Isso, sem dúvidas, será um avanço que visa facilitar a vida dos contribuintes e dos contadores, visto que agiliza processos. 

Outro ponto importante para o futuro próximo é o Projeto de lei n° 1.087/2025 sobre isenção do IR para os contribuintes que têm rendimentos até 5 mil reais. Algumas pessoas tem feito confusão pensando que a vigência seria para esse ano, mas na verdade, a alteração está prevista para o ano de 2026, tendo reflexos na declaração do Imposto de Renda do exercício 2027. Assim sendo, é importante acompanhar os desdobramentos sobre esse assunto.   

Conclusão

Contadores e contribuintes podem aproveitar e se valer da utilização do MIR para agilizar seus trabalhos, ainda mais nessa época em que o volume de entrega de declarações do IR é alto. 

Lembrando que, o uso do MIR reduz a chance de erros, pois a digitação de dados é mínima, mas é essencial realizar a conferência dos dados disponibilizados pela Receita Federal para não haver problemas.  

Para ficar por dentro das novidades da Declaração do IRPF deste ano, leia também, o artigo “Declaração do IRPF 2025 - Quais são as mudanças e novidades? e para saber  quais isenções estão disponíveis, recomendamos a leitura do artigo IRPF - Isenções na Venda de Imóveis”.


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