A Portaria nº 1.419/2024 do MTE trouxe uma atualização significativa na NR 1, incluindo os Riscos Psicossociais como mais um risco ocupacional! A partir de 26/05/2025, as empresas terão que controlar e gerenciar os riscos de seus empregados, sendo eles:

🔺 Físicos;

🔺 Químicos;

🔺 Biológicos;

🔺 Ergonômicos;

🔺 Psicossociais!

Mas antes de entendermos quais foram as mudanças trazidas agora para 2025, vamos analisar alguns conceitos básicos.

O que é uma norma regulamentadora?

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.

Quais são as normas regulamentadoras que as empresas precisam conhecer?

Como vimos no tópico anterior, as NR’s tem por objetivo garantir o trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho, por isso, além de analisar o ambiente de trabalho, as empresas precisam se atentar às regras específicas para cada setor/ramo de atividade, como é o caso das atividades desenvolvidas nas indústrias, em locais insalubres e periculosos; trabalhados, desenvolvidos em mineração, ou com produtos explosivos ou de alta temperatura, bem como em plataformas de petróleo ou aquaviário, entre outros. 

Assim, cada empresa ou ramo de atividade precisa conhecer as NR’s gerais, que tratam da segurança, mas também as específicas para sua área de atuação. 

Para conhecer todas as NR’s, acesse este link aqui

Qual a importância da NR 1?

A NR 1 estabelece diretrizes essenciais para a segurança e saúde no trabalho, servindo como base para as demais normas regulamentadoras. Ela garante a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas, abordando temas como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, treinamentos obrigatórios e controle de riscos ocupacionais.

Seu principal objetivo é criar um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças. Para isso, promove uma gestão preventiva dos riscos, considerando tanto a saúde física quanto mental dos trabalhadores.

Quais foram as mudanças trazidas na nova redação?

Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário. 

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. 

Os riscos psicossociais incluem fatores como:

  • Metas excessivas;
  • Jornadas extensas;
  • Falta de suporte;
  • Assédio moral;
  • Cobranças excessivas;
  • Conflitos interpessoais;
  •  Falta de autonomia.

Por que é importante as empresas se atentarem a esses riscos? 

Esses fatores podem levar a estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.Assim, além de adoecer os empregados, causando afastamentos, isso também poderá elevar o FAP das empresas, trazendo custos extras. 

Quais são os benefícios da inclusão da saúde mental na NR-1?

A inclusão da saúde mental na NR-1 beneficia tanto os trabalhadores quanto os empregadores, criando um ambiente mais seguro, produtivo e sustentável. Isso promove uma cultura organizacional mais empática e eficiente, cujo bem-estar dos colaboradores é priorizado.

Principais benefícios:

  • Prevenção de acidentes: Trabalhadores mentalmente saudáveis estão mais atentos aos riscos e menos propensos a cometer erros que possam resultar em acidentes.
  • Aumento da produtividade: O equilíbrio emocional contribui para um desempenho mais eficiente e focado, reduzindo retrabalhos e atrasos.
  • Clima organizacional positivo: Ambientes que valorizam a saúde mental promovem melhor relacionamento interpessoal e maior engajamento.
  • Redução de absenteísmo: Ao prevenir problemas como estresse e burnout, as empresas reduzem afastamentos por motivos de saúde.
  • Conformidade legal: Cumprir as exigências da norma evita multas, sanções legais e processos trabalhistas, além de reforçar a reputação da empresa como um empregador responsável.

Portanto, com a inclusão da saúde mental na NR-1 as empresas entenderão que tal procedimento vai além de uma obrigação legal; oferecendo a oportunidade delas tornarem o ambiente de trabalho mais seguro, acolhedor e eficiente. Ao valorizar o bem-estar emocional, as empresas se diferenciam no mercado de trabalho, constroem equipes mais resilientes e capacitadas para enfrentar desafios diários. 

O que precisa ser feito? As empresas precisarão contratar psicólogos para identificar esses riscos psicossociais?

Inicialmente não há necessidade de ter psicólogos ou outros profissionais relacionados a essa área no seu quadro de empregados. 

As empresas poderão contratar profissionais para identificar e analisar esses riscos e auxiliar na correção dos problemas encontrados, mas não há nenhuma obrigatoriedade na Portaria para a contratação de profissionais fixos para tratar os problemas já existentes dos funcionários, por exemplo. 

Portanto, pelas regras da NR1, as empresas precisarão:

Implementar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), incluindo a análise de riscos psicossociais, como estresse, assédio, carga excessiva de trabalho e pressão emocional.

Realizar avaliações periódicas para identificar fatores que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores. Essas avaliações podem ser feitas por profissionais de segurança do trabalho, médicos do trabalho ou equipes multidisciplinares.

Oferecer treinamentos e capacitações sobre saúde mental e bem-estar no ambiente de trabalho.

Criar políticas internas para prevenir problemas como burnout, assédio moral e ansiedade no trabalho.

Embora psicólogos possam ser um recurso valioso, a norma não impõe a obrigatoriedade de sua contratação. O importante é que a empresa adote uma abordagem estruturada para gerenciar esses riscos e garantir um ambiente de trabalho saudável.

Assim, as empresas poderão se valer de consultorias contratadas para ajudar na identificação e avaliação dos riscos psicossociais.  

Quando começa a valer essas novas regras?

A Portaria nº 1.419/2024 do MTE, foi publicada em 27/08/2024 e seu início ficou definido como sendo em 270 (duzentos e setenta) dias após a data de sua publicação, ou seja, começa a valer a partir de 26/05/2025. 

Como será a fiscalização?

O MTE fará fiscalização planejada e por meio de denúncias. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e saúde, serão prioritários.

Conclusão

A NR-1 define diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho. Com as últimas atualizações em 2024, passou a exigir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo fatores psicossociais, como carga excessiva de trabalho e pressão por resultados, que impactam a saúde mental dos colaboradores.

As empresas têm até 25 de maio de 2025 para se adequarem a essas novas exigências. O não cumprimento pode resultar em penalidades. 

Mais do que uma obrigação legal, essa atualização reforça a necessidade de promover ambientes de trabalho que priorizem tanto a saúde física, quanto a saúde mental dos trabalhadores.

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