A Portaria nº 1.419/2024 do MTE trouxe uma atualização significativa na NR 1, incluindo os Riscos Psicossociais como mais um risco ocupacional!
Inicialmente sua vigência estava programada para começar a valer a partir de 26/05/2025, passando a ter os seguintes riscos a serem observados:
🔺 Físicos
🔺 Químicos
🔺 Biológicos
🔺 Ergonômicos
🔺 Psicossociais
No entanto, a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou o início da vigência dessa nova redação. Assim, a obrigatoriedade de as empresas controlarem os riscos psicossociais passa a valer a partir de 26 de maio de 2026.
Porém, mesmo que essas novas regras ainda não estejam em vigor, é importante que as empresas já comecem a se preparar desde agora, visto que os riscos psicossociais estão diretamente ligados à forma como o trabalho é organizado, à carga emocional das atividades e às interações interpessoais no ambiente laboral. Com isso, as empresas precisarão se adaptar não apenas para controlar os aspectos físicos do ambiente de trabalho, mas também para lidar com o comportamento dos empregados e o clima organizacional.
Qual a importância da NR 1?
A NR 1 estabelece diretrizes essenciais para a segurança e saúde no trabalho, servindo como base para as demais normas regulamentadoras. Ela garante a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas, abordando temas como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, treinamentos obrigatórios e controle de riscos ocupacionais.
Seu principal objetivo é criar um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças. Para isso, promove uma gestão preventiva dos riscos, considerando tanto a saúde física quanto mental dos trabalhadores.
Quais foram as mudanças trazidas na nova redação?
Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral.
Os riscos psicossociais incluem fatores como:
- Metas excessivas
- Jornadas extensas
- Falta de suporte
- Assédio moral
- Cobranças excessivas
- Conflitos interpessoais
- Falta de autonomia
Por que é importante as empresas se atentarem a esses riscos?
Esses fatores podem levar a estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
Assim, além de adoecer os empregados, causando afastamentos, isso também poderá elevar o FAP das empresas, trazendo custos extras.
O que precisa ser feito?
Pelas regras da NR1, as empresas precisarão:
✅Implementar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), incluindo a análise de riscos psicossociais, como estresse, assédio, carga excessiva de trabalho e pressão emocional.
✅ Realizar avaliações periódicas para identificar fatores que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores. Essas avaliações podem ser feitas por profissionais de segurança do trabalho, médicos do trabalho ou equipes multidisciplinares.
✅ Oferecer treinamentos e capacitações sobre saúde mental e bem-estar no ambiente de trabalho.
✅ Criar políticas internas para prevenir problemas como burnout, assédio moral e ansiedade no trabalho.
É de suma importância que as empresas adotem uma abordagem estruturada para gerenciar esses riscos e garantir um ambiente de trabalho saudável.
Assim, as empresas poderão se valer de consultorias contratadas para ajudar na identificação e avaliação dos riscos psicossociais.
Mas vale ressaltar que, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou um guia prático para orientar empregadores e trabalhadores sobre a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme exigido pela atualização da NR-1. O material oferece exemplos, instruções, perguntas frequentes e destaca a importância da colaboração entre os envolvidos e o uso de metodologias eficazes para prevenir doenças e promover a saúde mental.
Para ter acesso a esse guia, clique aqui.
Quando começa a valer essas novas regras?
A Portaria nº 1.419/2024 do MTE, foi publicada em 27/08/2024 e seu início ficou definido como sendo em 270 (duzentos e setenta) dias após a data de sua publicação, ou seja, começa a valer a partir de 26/05/2025. Porém, como dito anteriormente, em 15 de maio de 2025 foi publicada a Portaria MTE nº 765 que prorrogou o início da vigência dessa nova redação. Assim, a obrigatoriedade de as empresas controlarem os riscos psicossociais passa a valer a partir de 26 de maio de 2026. Ou seja, as empresas ganharam mais 12 meses para se adequarem às novas exigências.
Como será a fiscalização?
O MTE fará fiscalização planejada e por meio de denúncias.
Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e saúde, serão prioritários.
Conclusão
A NR-1 define diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho. Com as últimas atualizações em 2024, passou a exigir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo fatores psicossociais, como carga excessiva de trabalho e pressão por resultados, que impactam a saúde mental dos colaboradores.
As empresas têm até 25 de maio de 2025 para se adequarem a essas novas exigências. O não cumprimento pode resultar em penalidades.
Mais do que uma obrigação legal, essa atualização reforça a necessidade de promover ambientes de trabalho que priorizem tanto a saúde física, quanto a saúde mental dos trabalhadores.
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