Importante documento fiscal nas operações do varejo, a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor é amplamente utilizada já por várias décadas.

É um documento conhecido desde a época em que sua emissão era realizada em papel, porém, com o avanço da tecnologia, atualmente temos sua emissão e armazenamento por meio digital.

Neste artigo, vamos analisar que mudança o Ajuste Sinief nº 11/2025 traz, a partir do dia 3 de novembro de 2025 e os impactos decorrentes dessa alteração.

Entendendo a mudança

No dia 30 de abril de 2025, o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, órgão que reúne todas as Secretarias de Fazenda dos Estados e também, a Receita Federal, publicou o Ajuste Sinief nº 11/2025, que altera a norma principal, o Ajuste Sinief nº 19/2016, o qual regulamenta a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -  NFC-e, modelo 65.

A nova norma tem efeitos a partir de 3 de novembro de 2025, data em que entram em vigor as novas regras fiscais.

Mas o que muda, de fato?

A partir desta data, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá ser emitida apenas para as vendas ao consumidor final, identificadas pelo CPF, sendo vedada a sua emissão para venda a destinatário com CNPJ.

Dessa forma, não haverá mais possibilidade de emitir a NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.

Relação com o Ajuste Sinief nº 12/2025

O Ajuste Sinief nº 12/2025, também publicado no dia 30/04, tem relação direta com a mudança já citada. Este também entra em vigor a partir de 3 de novembro de 2025 e traz as seguintes atualizações na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55:

  • Em vendas presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário será facultativo, mesmo quando identificado por CNPJ;
  • Será permitido o uso de DANFE Simplificado em operações presenciais ou entrega a domicílio, quando o destinatário for empresa.

Resumo das principais mudanças

Aspecto Situação até 02/11/2025 Situação a partir de 03/11/2025
Emissão de NFC‑e Permitida para CPF ou CNPJ Permitida somente para CPF (pessoa física)
Emissão para destinatário CNPJ NFC-e ou NF-e, conforme escolha Obrigatória NF‑e (modelo 55)
Identificação do destinatário CPF ou CNPJ conforme operação CPF ou documento civil; CNPJ não é mais aceito na NFC‑e
Endereço no documento (NF‑e) Obrigatório Facultativo nas operações presenciais
DANFE Simplificado Não utilizado Permitido para destinatários com CNPJ
Contingência de emissão Regras anteriores Permitida com transmissão até o próximo dia útil

Impactos das mudanças

Em preparação para essas importantes alterações, recomenda-se iniciar testes e atualizações no sistema emissor das empresas para diferenciar, antes da venda, se será NFC‑e ou NF‑e.

É fundamental garantir que a equipe esteja treinada para identificar o tipo de cliente corretamente, acompanhar a publicação das Notas Técnicas oficiais, que detalhará leiautes, normas de DANFE Simplificado e regras de contingência. Para isso, fique atento às publicações no Portal Nacional da NF-e.

Planejar a transição com antecedência, especialmente se trabalha também com vendas a empresas, é essencial para evitar emissão incorreta de NFC‑e para CNPJ após a data de vigência.

O papel do contador também é fundamental, visto que ele acompanha as alterações da legislação para orientar as empresas. Ou seja, esse profissional continua sendo um parceiro determinante frente às alterações constantes.

Conclusão

Em resumo, vimos que a partir de 3 de novembro de 2025, a NFC‑e passará a ser emitida exclusivamente para destinatário pessoa física. Já as transações envolvendo CNPJ deverão ser documentadas por meio da NF-e, conforme as novas diretrizes trazidas pelo Ajuste nº 12/2025, que também inclui normas sobre simplificação e emissão em contingência.

Portanto, contadores e empresas devem ficar atentos e acompanhar o andamento dessas mudanças.

Recomendação de leitura

Ah, aproveite para ler o material Infográfico: 15 principais dúvidas sobre gestão e emissão de notas fiscais e descubra os segredos da emissão de notas fiscais, aprenda a simplificar suas obrigações fiscais e otimize sua gestão financeira.


Fique por dentro de tudo que acontece no universo contábil!

Nós sabemos que a rotina do contador não é fácil. São diversos prazos, vencimentos e obrigações para cumprir – além de precisar acompanhar toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil.

Pensando nisso, a Contmatic criou um espaço único e pensado por contadores – a Comunidade Contábil Brasil. Ele é um ambiente online para responder a todas as dúvidas relacionadas à legislação nas áreas jurídica, societária, previdenciária, trabalhista e tributária.

Junto a isso, consolidamos as principais leis que impactam as obrigações legais para você estar mais atualizado e super seguro nas tomadas de decisão. Clique aqui e saiba mais!


contabilidade-estrategica

Veja mais algumas notícias semelhantes a contabilidade para empresas em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ pela Comunidade Contábil Brasil