Nota Fiscal de Produto: o que é, como emitir
A nota fiscal de produto é um importante instrumento para comprovar as operações realizadas pelas empresas, sendo fundamental tanto para fins tributários quanto para estabelecer a validade de uma venda. Ele é um documento essencial na rotina dos empreendedores, inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEI).
Também conhecida como nota de mercadoria ou nota de ICMS, a nota fiscal de produto possui uma versão eletrônica, a famosa NF-e. Através da NF-e, é possível atestar a autenticidade e a validade de uma venda, bem como verificar os impostos envolvidos na transação.
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É importante ressaltar que a nota fiscal de produto deve estar disponível tanto para a empresa quanto para o consumidor. Dessa forma, ambas as partes têm acesso às informações pertinentes à operação de compra e venda, como a descrição dos produtos, quantidades, valores, impostos e demais condições negociadas.
No entanto, apesar do avanço tecnológico ter proporcionado a versão eletrônica da nota fiscal de produto, e de sua presença ser constante no comércio brasileiro, muitos empreendedores ainda têm dúvidas acerca da sua emissão e utilização.
O que é nota fiscal de produto e qual a sua importância?
A nota fiscal de produto, também conhecida como NF-e ou nota fiscal eletrônica, é um documento de ordem fiscal que deve ser emitido sempre que ocorrer a venda de uma mercadoria física. Diferentemente dos produtos digitais ou infoprodutos, como cursos online e serviços de assinatura, que exigem a emissão da nota fiscal de serviço (NFS-e).
A importância da nota fiscal de produto reside no registro formal do processo de compra e venda. Ela funciona como uma "certidão de nascimento" do produto, garantindo a sua rastreabilidade e comprovação da operação comercial.
Para o consumidor, a nota fiscal de produto desempenha um papel crucial ao assegurar seus direitos. Com esse documento em mãos, é possível solicitar a troca ou conserto de produtos avariados ou com defeitos, além de possibilitar a restituição de valores pagos.
Para o comerciante, a emissão da NF-e tem um papel fundamental na comprovação de sua regularidade junto ao Fisco e no recolhimento correto dos impostos incidentes na transação, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - tributo estadual que incide sobre a circulação de produtos físicos, como eletrodomésticos, roupas e alimentos.
É importante destacar que a emissão da nota fiscal de produto é obrigatória e está sujeita às regulamentações fiscais vigentes em cada estado. Além de cumprir com suas obrigações legais, a emissão desse documento contribui para a transparência das transações comerciais, fortalecendo a confiança entre consumidores e empresas.
Portanto, compreender o papel e a importância da nota fiscal de produto é essencial para garantir a conformidade fiscal, a proteção dos direitos do consumidor e a regularidade das atividades comerciais.
Quais são os impostos cobrados na nota fiscal de produto?
A nota fiscal de produto registra não apenas as informações sobre a operação de compra e venda, mas também os impostos e taxas envolvidos nesse processo. Os impostos cobrados na venda de uma mercadoria podem variar de acordo com a natureza das atividades exercidas pela empresa e o setor em que ela atua. No entanto, há alguns impostos comuns que podem estar presentes na nota fiscal de produto.
Um dos impostos mais comuns é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre a circulação de mercadorias e é de competência estadual. O ICMS é aplicado de acordo com a alíquota determinada por cada estado, e o valor arrecadado é destinado ao estado onde ocorreu a operação.
Além do ICMS, outros impostos e contribuições podem estar presentes na nota fiscal de produto, dependendo do enquadramento fiscal da empresa. Entre eles, destacam-se:
- PIS (Programa de Integração Social): é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas sociais e ao pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica): incide sobre o lucro das empresas e é destinado ao governo federal.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): é uma contribuição destinada ao financiamento da seguridade social.
- ISS (Imposto Sobre Serviços): incide sobre a prestação de serviços, independentemente da natureza da atividade.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): é a contribuição previdenciária que financia a Seguridade Social, incluindo aposentadoria, pensão e outros benefícios previdenciários.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): tem o objetivo de financiar a Seguridade Social, que engloba áreas como saúde, previdência social e assistência social.
- É importante ressaltar que a incidência dos impostos e contribuições na nota fiscal de produto pode variar de acordo com a legislação vigente e a situação específica de cada empresa. Por isso, é essencial contar com o apoio de um profissional de contabilidade ou consultor tributário para garantir a correta apuração e recolhimento dos impostos devidos.
Como emitir a nota fiscal de produto? Passo a passo!
A emissão da nota fiscal de produto envolve alguns passos importantes. Veja o passo a passo para emitir a nota fiscal de produto:
Cadastre sua empresa no Sefaz
O primeiro passo é realizar o cadastramento da sua empresa na Secretaria da Fazenda do seu estado. Esse cadastro é fundamental para garantir o recolhimento adequado dos impostos, como o ICMS e o IPI.
Tenha um certificado digital (e-CNPJ)
Em seguida, é necessário obter o certificado digital e-CNPJ, que é a identidade virtual da sua empresa. Esse certificado é essencial para a validação da nota fiscal eletrônica. Você pode adquirir o e-CNPJ por meio de uma Autoridade Certificadora credenciada.
Escolha um emissor de nota fiscal eletrônica
Escolha um sistema automatizado de emissão de notas fiscais, como o Simplifique. O Simplifique permite a geração automática da nota fiscal a cada venda realizada, otimizando o processo e evitando erros.
Ao seguir esse passo a passo, você estará apto a emitir a nota fiscal de produto de maneira correta e em conformidade com a legislação vigente. É importante contar com o suporte de um contador ou consultor especializado para garantir que todo o processo esteja em conformidade com as exigências fiscais e tributárias do seu negócio.
Se você tiver dúvidas sobre o processo ou precisar de assistência adicional, entre em contato com a equipe do Simplifique.
Entre com os dados
Utilizando o emissor escolhido, insira as informações necessárias para a geração da nota. Com o Simplifique, os dados do emitente e do destinatário são inseridos uma única vez, ficando armazenados e sendo preenchidos automaticamente a cada nova compra.
Os dados que devem constar na nota fiscal de produtos incluem:
- Dados do emitente;
- Dados do destinatário;
- Informações sobre o produto.
As informações sobre o produto devem conter:
- Identificação da mercadoria;
- Tipo (unidade, peça, metro quadrado);
- Quantidade;
- Valor unitário;
- Valor total;
- Peso líquido total;
- Peso bruto total;
- Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
- CEST (Código Especificador de Substituição Tributária);
- Tributação (situação tributária e origem);
- Natureza da operação;
- Forma de pagamento;
- CFOP (Códigos Fiscais de Operações e Prestações);
- Base de cálculo do ICMS;
- Valor total do ICMS;
- Base de cálculo do ICMS ST (situação tributária);
- Valor total do ICMS ST;
- Valor total dos produtos;
- Valor total do frete (opcional);
- Valor total do seguro (opcional);
- Valor total do desconto (opcional);
- Outras despesas (opcional);
- Valor total da NF-e;
- Valor total de tributos (aproximado).
Emita a nota fiscal eletrônica
Após preencher todos os campos necessários, gere a NF-e. O documento será encaminhado à Sefaz para validação. Uma vez aprovada, a Sefaz libera a consulta da nota pela internet e envia as informações para a Receita Federal. O processo é concluído com a emissão do Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que deve ser enviado junto com a mercadoria durante o transporte.
Seguindo esses passos, você estará apto a emitir corretamente a nota fiscal eletrônica de produtos. Certifique-se de cumprir as exigências fiscais e tributárias do seu negócio, buscando o apoio de um contador ou consultor especializado para auxiliá-lo durante o processo.
Quais são as diferenças entre nota fiscal de produto e nota fiscal de serviço?
A nota fiscal de produto é emitida para atestar uma operação de compra e venda que envolve uma mercadoria física, seja no comércio físico ou no ambiente digital. Ela comprova a transação de bens tangíveis, como produtos físicos, equipamentos, entre outros.
A nota fiscal de produto é emitida por empresas que comercializam mercadorias e deve conter informações específicas sobre o produto, como quantidade, valor unitário, código NCM, entre outros.
A nota fiscal de serviço é utilizada para comprovar a prestação de um serviço, como um atendimento médico, a mensalidade de uma escola, serviços de consultoria, entre outros. Ao contrário da nota fiscal de produto, a nota fiscal de serviço não envolve a venda de mercadorias físicas. Ela é emitida por prestadores de serviços e deve conter informações relevantes sobre o serviço prestado, como descrição, valor, dados do prestador e do tomador de serviço.
Ambas as notas possuem suas versões digitais, conhecidas como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), respectivamente. É importante destacar que, em alguns casos, uma operação pode envolver tanto a venda de um produto quanto a prestação de um serviço. Nesses casos, é possível emitir as duas notas fiscais de forma conjunta, em uma prática conhecida como nota fiscal conjugada.
Isso simplifica o cálculo e recolhimento dos impostos, além de facilitar os processos de emissão, evitando a necessidade de emitir dois documentos fiscais separados. No entanto, é preciso verificar se a Secretaria de Fazenda do seu estado permite a emissão desse tipo de documento.
Tabela comparativa com as principais diferenças entre a Nota Fiscal de Produto e a Nota Fiscal de Serviço:
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O Simplifique, portanto, é um sistema que possibilita a emissão dos principais tipos de Notas Fiscais do mercado. Tudo isso integrado ao sistema do contador.
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Por: Emili Nitske.