A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), atualizada pela Portaria SEPRT  nº 6.730/2020, estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, sendo considerada a norma base do sistema de NR’s. Criada em 1978, no contexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a NR-01 define princípios, diretrizes e responsabilidades aplicáveis a todas as demais normas regulamentadoras, funcionando como referência obrigatória para empregadores e empregados em qualquer setor econômico. 

Entre seus fundamentos, destaca-se o incentivo à cultura de prevenção e  à gestão ativa dos riscos ocupacionais. A norma introduziu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a possibilidade de treinamentos na  modalidade a distância, com validade jurídica. 

Segundo a própria NR-01, “empregadores e trabalhadores são responsáveis pela observância das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho” (NR-01, item 1.4.1). Isso significa que o cumprimento das normas é um dever de todos, cabendo ao empregador  promover um ambiente seguro, e ao trabalhador seguir as orientações recebidas, o que se sabe que no dia a dia não é o que acontece. 

A NR-01 também fortalece a obrigatoriedade de capacitação, informação e acompanhamento sistemático, reafirmando o compromisso empresarial com a  saúde e integridade física dos empregados.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos principais  instrumentos introduzidos pela nova redação da NR-01, por meio da Portaria  SEPRT nº 6.730/2020. Ele é obrigatório para todas as empresas que trabalham sob regime CLT, salvo exceções previstas, como o Microempreendedor  Individual (MEI), em determinadas condições. O objetivo do PGR é identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho, promovendo ações contínuas de prevenção à saúde e segurança dos  empregados. 

Na prática, o PGR deve ser adaptado à realidade da empresa. Por exemplo, em um escritório contábil, pode-se identificar riscos ergonômicos  relacionados à postura prolongada e propor pausas regulares e adequações de  mobiliário. Já em uma indústria, pode haver riscos físicos como ruído excessivo, exigindo o uso de EPIs e controle ambiental. 

Além de contribuir para a redução de acidentes e doenças ocupacionais, o PGR demonstra o compromisso legal e moral da empresa com a saúde de sua equipe, sendo também uma ferramenta importante em fiscalizações trabalhistas e processos de certificação. O PGR não é apenas um documento obrigatório, mas uma prática contínua de melhoria das condições de trabalho, alinhada aos  princípios da cultura de prevenção previstos na NR-01.

Responsabilidade Empresarial e Cultura de Prevenção 

A responsabilidade empresarial quanto à saúde e segurança no trabalho vai muito além do cumprimento legal. Ela está diretamente ligada ao desenvolvimento de uma cultura de prevenção, que deve ser implantada e mantida como valor estratégico dentro da organização. Nesse contexto, a liderança tem papel fundamental: são os gestores que influenciam comportamentos, direcionam ações e dão o exemplo sobre a importância do cuidado com a integridade física e mental da equipe. 

A cultura de prevenção consiste na construção de um ambiente em que  segurança e saúde ocupacional sejam prioridades no dia a dia, com envolvimento ativo dos empregados, treinamentos contínuos, comunicação transparente e monitoramento dos riscos. Isso exige uma mudança de postura  da gestão, que deve deixar de atuar apenas de forma reativa e adotar práticas preventivas, integradas à rotina operacional e às decisões estratégicas da empresa. 

Entre os principais benefícios dessa abordagem, destacam-se a redução de acidentes de trabalho, a diminuição do absenteísmo, e o fortalecimento do clima organizacional. Além disso, ações consistentes de prevenção impactam  diretamente na saúde mental dos colaboradores, promovendo maior sensação de segurança, reconhecimento e bem-estar. Funcionários que percebem o cuidado da empresa com sua saúde física e emocional tendem a ser mais engajados, produtivos e leais. 

Ao assumir o compromisso com a prevenção, a empresa também reduz passivos trabalhistas e reforça sua imagem no mercado como uma organização ética, responsável e sustentável. Portanto, investir em segurança do trabalho não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia de valorização humana e de competitividade empresarial. 

Vale ressaltar que a Lei é taxativa em pontuar: 

1.4 Direitos e deveres  

1.4.1 Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais  e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; b) informar aos trabalhadores: I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir  tais riscos; (BRASIL, 2022, p. 2).

Boas Práticas e Estudos de Caso 

A aplicação da NR-01 com foco preventivo tem se mostrado altamente  eficaz em empresas que optaram por integrar a segurança e saúde no trabalho  (SST) à sua cultura organizacional. Mas o grande ponto levantado é: Somente  empresas como indústrias movimentam a aplicação na NR-01? A resposta é não. Escritórios e diversas outras áreas (todas) precisam na implantação. Exemplo disso é a inclusão de riscos psicossociais.  

Para mensurar os avanços e manter a eficácia das ações, é fundamental utilizar indicadores de desempenho em SST, como: 

• Taxa de frequência e gravidade de acidentes; 

• Índice de absenteísmo por motivo de saúde; 

• Nível de participação em treinamentos; 

• Quantidade de não conformidades identificadas em auditorias internas. 

Esses indicadores auxiliam a gestão a avaliar continuamente os resultados e  identificar pontos críticos que exigem atenção. Com base neles, a empresa pode  aplicar o ciclo de melhoria contínua (PDCA. Planejar, Executar, Verificar e Agir),  promovendo ajustes nos processos e reforçando práticas bem sucedidas. 

Além disso, a análise de quase acidentes e o incentivo à comunicação aberta  permitem uma abordagem proativa, em que os riscos são tratados antes que  causem danos. A tecnologia também pode apoiar esse processo, com softwares  de gestão de SST que integram dados, automatizam registros e facilitam o  acompanhamento dos planos de ação. 

Adotar boas práticas baseadas na NR-01 é um diferencial competitivo. Empresas que investem em prevenção não apenas preservam vidas, mas também constroem uma reputação sólida, reduzem custos com afastamentos e  fortalecem a confiança interna e externa. 

Empresas que cuidam de pessoas, cuidam do ativo mais importante. Pessoas movimentam negócios, esse é o ponto. Atualmente uma cultura, por conta das NRs vem sendo positivamente modificada.

Saúde Mental no Ambiente de Trabalho e a NR-01: Prevenção como  Estratégia Empresarial 

A NR-01, ao estabelecer princípios gerais de segurança e saúde no  trabalho, amplia sua atuação também para os aspectos psicossociais  relacionados ao ambiente laboral. Embora a norma não trate diretamente da saúde mental em artigos específicos, seu foco na prevenção de riscos ocupacionais e na promoção de um ambiente saudável inclui, de forma implícita, os fatores que impactam o bem-estar emocional dos trabalhadores. 

A aplicação de práticas preventivas por meio do Programa de Gerenciamento de  Riscos (PGR) pode e deve incluir a identificação de riscos psicossociais, como  sobrecarga de trabalho, assédio moral, falta de reconhecimento e jornadas  exaustivas. A empresa que adota uma visão estratégica nesse sentido atua não  apenas sobre os riscos físicos, mas também sobre as condições que afetam a  saúde mental. 

Boas práticas incluem: 

• Avaliações periódicas de clima organizacional; 

• Treinamentos voltados à inteligência emocional e à comunicação não  violenta; 

• Apoio psicológico interno ou conveniado; 

• Políticas claras de combate ao assédio e valorização do trabalhador. 

A liderança tem papel essencial nesse processo, pois é ela quem estabelece o tom da cultura organizacional. Gestores que acolhem, escutam e promovem equilíbrio entre vida pessoal e trabalho contribuem para um ambiente  mentalmente saudável. 

Os benefícios vão desde a redução de afastamentos por transtornos emocionais, até o aumento do engajamento, da produtividade e da retenção de talentos. A NR-01 oferece o alicerce legal e técnico para que a saúde mental seja tratada como parte da gestão de riscos, um diferencial competitivo e uma  exigência ética no cenário atual.

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