Simples Nacional: reparcelamento de débitos ME e EPP

3 de Nov de 2020

O módulo de parcelamento do Simples Nacional, ou o reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs),  já se encontra disponível no portal do Simples ou no portal e-CAC.

O Parcelamento do Simples Nacional é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional, inclusive ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que estejam em cobrança na Receita Federal do Brasil.

De acordo com o portal do Simples Nacional, a ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

Vale lembrar que as regras para o parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil  foram alteradas por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 09/10/2020 – DOU 13/10/2020.

O limite de 1 pedido de parcelamento por foi excluído pela referida Instrução Normativa. Agora, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:

I – a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

II – a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 meses e o valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 300,00 (trezentos reais).

O sistema pode ser utilizado ainda que no momento da formalização do parcelamento o contribuinte não seja mais optante pelo Simples Nacional ou que o CNPJ esteja baixado.

Para mais informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.

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Veja mais notícias do Simples Nacional em nosso blog.

Feito com ❤ pelo Legalmatic.

Por Bernadete Conceição.

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O módulo de parcelamento do Simples Nacional, ou o reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs),  já se encontra disponível no portal do Simples ou no portal e-CAC.

O Parcelamento do Simples Nacional é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional, inclusive ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que estejam em cobrança na Receita Federal do Brasil.

De acordo com o portal do Simples Nacional, a ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

Vale lembrar que as regras para o parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil  foram alteradas por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 09/10/2020 – DOU 13/10/2020.

O limite de 1 pedido de parcelamento por foi excluído pela referida Instrução Normativa. Agora, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:

I – a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

II – a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 meses e o valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 300,00 (trezentos reais).

O sistema pode ser utilizado ainda que no momento da formalização do parcelamento o contribuinte não seja mais optante pelo Simples Nacional ou que o CNPJ esteja baixado.

Para mais informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.

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