Caixa atualiza o portal do parcelamento FGTS MP 927

29 de Set de 2020

A Caixa Econômica Federal atualizou o serviço de Parcelamento do FGTS MP 927/20 por meio do portal Conectividade Social.

A maioria dos problemas sanados nesta atualização estavam pendentes desde a emissão da 1ª quota do parcelamento.

Vale destacar que o parcelamento é composto pelo total dos depósitos do FGTS devido aos trabalhadores, declarados pelos empregadores via GFIP/Sefip, na modalidade 1, até 20 de junho, relativo as competências março, abril e maio de 2020, os quais tiveram o recolhimento suspenso devido ao estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

As 3 competências foram parceladas em 6 vezes sem juros.

Veja abaixo os problemas sanados e as melhorias trazidas no Portal Conectividade Social com essa atualização:

 

  • 13° salário pago nas competências março, abril e maio de 2020 

O FGTS do adiantamento do 13º salário declarado nas competências março, abril e maio de 2020 não foi incluído nas primeiras parcelas. Agora com a atualização, os valores do FGTS do 13º salário foram incluídos nas parcelas 4ª a 6ª, desde que ainda não tenham sido emitidas.

 

  • Abatimento de encargos pagos na 1ª parcela 

Os empregadores que não realizaram o recolhimento da 1ª parcela até 07 de julho, foi concedida uma anistia para pagamento sem encargos, até 31.07.2020.

Ocorre que muitos empregadores efetuaram o recolhimento com encargos, antes da divulgação da anistia. Para aqueles que recolheram a parcela com encargos, a Caixa está abatendo os valores dos encargos na parcela 4/6 ou nas subsequentes, caso a parcela 4/6 já tenha sido emitida.

 

  • Empresas que não apareciam no parcelamento FGTS MP 927, a exemplo das empresas com matrícula CEI

As GFIPs declaratórias transmitidas até 20/06/2020 serviram de base para apuração do Parcelamento MP 927/20.  Ocorre que muitas empresas entregaram as GFIPs no prazo, mas não apareciam no portal do Parcelamento, principalmente as empresas com matrícula CEI.

Com a atualização do portal, essas empresas que ainda não apareciam no Portal do Parcelamento, agora aparecem.

 

  • Abatimento dos valores pagos via GRDE referente a 1ª parcela do FGTS

Devido a problemas no portal do parcelamento, muitas empresas não conseguiram imprimir a GRFTS da parcela 1/6. A solução encontrada foi emitir a GRDE. Ocorre que essa parcela não havia sido baixada pela Caixa.

Com a atualização, foi executada a rotina de abatimento dos valores pagos via GRDE referente a essa 1ª parcela.

 

  • Melhorias no Portal do parcelamento FGTS MP 927

O Extrato de Pagamentos/Abatimentos que antes constava na aba “Informações” deixou de existir. Foi incluída uma nova aba denominada “Extrato”’, onde deve ser feita a solicitação desse extrato.

 

  • Comunicado de dívida ativa

Muitas empresas receberam um comunicado onde informa que o empregador está em dívida com o FGTS. Segundo a Caixa, foi verificado um erro de envio e os registros que geraram a correspondência serão excluídos e, se for o caso, retirado o registro do CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.

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Saiba mais sobre FGTS aqui.

Feito com ❤ pelo Legalmatic.

Por Bernadete Conceição.

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A Caixa Econômica Federal atualizou o serviço de Parcelamento do FGTS MP 927/20 por meio do portal Conectividade Social.

A maioria dos problemas sanados nesta atualização estavam pendentes desde a emissão da 1ª quota do parcelamento.

Vale destacar que o parcelamento é composto pelo total dos depósitos do FGTS devido aos trabalhadores, declarados pelos empregadores via GFIP/Sefip, na modalidade 1, até 20 de junho, relativo as competências março, abril e maio de 2020, os quais tiveram o recolhimento suspenso devido ao estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

As 3 competências foram parceladas em 6 vezes sem juros.

Veja abaixo os problemas sanados e as melhorias trazidas no Portal Conectividade Social com essa atualização:

 

  • 13° salário pago nas competências março, abril e maio de 2020 

O FGTS do adiantamento do 13º salário declarado nas competências março, abril e maio de 2020 não foi incluído nas primeiras parcelas. Agora com a atualização, os valores do FGTS do 13º salário foram incluídos nas parcelas 4ª a 6ª, desde que ainda não tenham sido emitidas.

 

  • Abatimento de encargos pagos na 1ª parcela 

Os empregadores que não realizaram o recolhimento da 1ª parcela até 07 de julho, foi concedida uma anistia para pagamento sem encargos, até 31.07.2020.

Ocorre que muitos empregadores efetuaram o recolhimento com encargos, antes da divulgação da anistia. Para aqueles que recolheram a parcela com encargos, a Caixa está abatendo os valores dos encargos na parcela 4/6 ou nas subsequentes, caso a parcela 4/6 já tenha sido emitida.

 

  • Empresas que não apareciam no parcelamento FGTS MP 927, a exemplo das empresas com matrícula CEI

As GFIPs declaratórias transmitidas até 20/06/2020 serviram de base para apuração do Parcelamento MP 927/20.  Ocorre que muitas empresas entregaram as GFIPs no prazo, mas não apareciam no portal do Parcelamento, principalmente as empresas com matrícula CEI.

Com a atualização do portal, essas empresas que ainda não apareciam no Portal do Parcelamento, agora aparecem.

 

  • Abatimento dos valores pagos via GRDE referente a 1ª parcela do FGTS

Devido a problemas no portal do parcelamento, muitas empresas não conseguiram imprimir a GRFTS da parcela 1/6. A solução encontrada foi emitir a GRDE. Ocorre que essa parcela não havia sido baixada pela Caixa.

Com a atualização, foi executada a rotina de abatimento dos valores pagos via GRDE referente a essa 1ª parcela.

 

  • Melhorias no Portal do parcelamento FGTS MP 927

O Extrato de Pagamentos/Abatimentos que antes constava na aba “Informações” deixou de existir. Foi incluída uma nova aba denominada “Extrato”’, onde deve ser feita a solicitação desse extrato.

 

  • Comunicado de dívida ativa

Muitas empresas receberam um comunicado onde informa que o empregador está em dívida com o FGTS. Segundo a Caixa, foi verificado um erro de envio e os registros que geraram a correspondência serão excluídos e, se for o caso, retirado o registro do CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.

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