Permanência no Simples Nacional (MEI, ME e EPP) em 2025 - Como regularizar pendências

Tributária 7 de Jan de 2025

O ano de 2024 terminou e muitas empresas estão se planejando para o ano de 2025. Dentre essas empresas, estão aquelas que desejam permanecer no regime de tributação do Simples Nacional. 

O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às  Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, além dos Microempreendedores Individuais.

Os contadores, sócios e titulares de empresas do Simples Nacional ficam preocupados quando a empresa possui pendências, se vai conseguir permanecer no regime simplificado no próximo ano, já que as pessoas jurídicas com débitos nas esferas federal, estadual e municipal sem regularizá-los, são excluídas do regime pela Receita Federal, com efeitos a partir de janeiro.

Nesse artigo vamos expor como essas empresas podem regularizar suas pendências para continuar no regime simplificado em 2025.

Regularização de pendências 

Durante o mês de janeiro de 2025, até o seu último dia útil, como determina o artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, o Portal do Simples Nacional estará disponível para os contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime, possam fazer o seu pedido de opção.

No segundo semestre de 2024, muitas empresas do Simples Nacional com débitos em aberto receberam um Termo de Exclusão do regime, com um relatório de pendências. Para consultar o Termo que contém o relatório, basta proceder da seguinte forma: 

  • acessar o Portal do Simples Nacional;
  • informar o CNPJ da empresa, o CPF do responsável por esta e o código de acesso; 
  • ir em “Comunicações” e em seguida, clicar em “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI” que é a caixa postal de mensagens dessas empresas. Outra opção de acesso é por meio do Portal e-CAC. 

A Receita Federal informou em seu site que, dos 1.876.334 contribuintes que receberam o Termo de Exclusão entre os dias 30/09 e 04/10/2024 e que regularizaram seus débitos no prazo de 30 dias a partir da ciência do referido Termo, continuarão no regime do Simples de forma automática a partir de janeiro. Sendo assim, torna-se desnecessário a empresa regularizada realizar a opção pelo regime simplificado. Nesse caso, o Termo de Exclusão é cancelado. 

Por outro lado, os contribuintes que não efetuaram a regularização de seus débitos no prazo de 30 dias de ciência do Termo de Exclusão enviado pela Receita Federal, seja pelo pagamento à vista ou por meio de parcelamento, são excluídos do regime com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. 

No entanto, o contribuinte que deseja permanecer no regime do Simples Nacional terá o prazo até o último dia útil de janeiro para regularizar esses débitos ou qualquer pendência impeditiva ao regime. 

Para regularizar os débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), devem ser seguidas as orientações disponíveis no site da Receita Federal.

Para regularizar pendências indicadas por estados e municípios, o contribuinte deve procurar o atendimento do respectivo ente federativo.

Uma vez regularizada todas as pendências, a pessoa jurídica excluída do regime poderá solicitar nova opção pelo Simples Nacional e estará sujeita à verificação destas junto a todos os entes federados. Se não houver pendências, sua opção será deferida com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Microempreendedor Individual - MEI 

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei, mas que tenha regularizado seus débitos após 30 dias do Termo de Exclusão emitido pela Receita Federal e que deseje retornar a esse regime, deverá solicitar nova opção até o último dia útil de janeiro de 2025. Para realizar a opção e acompanhá-la, clique aqui

Porém, se o contribuinte já regularizou seus débitos dentro do referido prazo, não há necessidade de realizar nova opção, pois permanecerá no MEI em 2025, hipótese em que o Termo de Exclusão é cancelado. 

Como realizar a impugnação do Termo de Exclusão

O representante do contribuinte, caso tenha fundadas razões contra a sua exclusão do Simples Nacional, deve protocolizar abertura de processo referente ao Termo de Exclusão:

a) Via Portal e-CAC:

- clicar em “Legislação e Processo” > “Processos Digitais” > “Solicitar Serviço via Processo Digital”;

- selecionar a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.

Após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos pertinentes. Feita a solicitação de juntada de documentos, o processo digital de solicitação será convertido num processo definitivo, e encaminhado à equipe competente para análise.

b) Em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Instrução Normativa (IN) RFB nº 2022 de 16 abril de 2021, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura qualificada ou avançada. 

Em ambos os casos, deve-se apresentar os seguintes documentos:

1) Petição por escrito dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet: https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal.

2) Cópia do Termo de Exclusão.

3) Cópia do Relatório de Pendências.

4) Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração.

5) Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente).

6) Documentos que comprovem suas alegações.

A juntada de documentos deverá ser feita em arquivos separados e classificados por tipo.

Como acompanhar o andamento da solicitação 

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Os processamentos ocorrerão uma vez por dia, sempre que o contribuinte acessar o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Se o contribuinte não acessar a sua página de acompanhamento, a situação da solicitação de opção será modificada apenas no processamento final.

O resultado dependerá das informações recebidas dos entes (Receita Federal, Estados ou Municípios). Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem.

A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Indeferimento da opção - como proceder

No caso em que houver o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo mesmo, observada a respectiva legislação.

A Receita Federal envia o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples, mediante o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no próprio Portal do Simples Nacional já mencionado anteriormente. 

O contribuinte terá ciência da comunicação no dia em que se efetivar a sua consulta eletrônica, que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.

Após a ciência do indeferimento pelo contribuinte, este poderá realizar uma contestação. A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, devendo ser apresentada individualmente, para cada ente, se for o caso. Para saber todos os detalhes de como realizar a contestação, clique aqui.

Conclusão 

O mês de janeiro apresenta oportunidade para as empresas que desejam continuar no Simples Nacional resolverem suas pendências com os fiscos federal, estadual e municipal. 

Portanto, para que a pessoa jurídica não seja excluída do regime simplificado é importante que os administradores e profissionais de contabilidade fiquem atentos para realizar a regularização de todas as pendências e acompanhar o processo de solicitação da nova opção ao regime para 2025.

Veja também o artigo: Como Evitar a Exclusão do Simples Nacional Impactada pela Participação Societária 

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