Planejamento tributário 2025

Tributária 26 de Nov de 2024

Estamos chegando a um momento ideal para o planejamento tributário de 2025. Embora não existam regras fixas e cada empresa tenha suas particularidades, este período se destaca como estratégico, pois é quando, geralmente, dispomos de números sobre 2024, que oferecem uma base sólida para as projeções do ano seguinte.

O planejamento tributário é uma prática estratégica essencial para empresas e indivíduos, visando organizar as obrigações fiscais de forma eficiente, reduzir a carga tributária e evitar riscos fiscais. O objetivo principal é explorar ao máximo a legislação tributária, sempre dentro dos limites da legalidade.

Algumas considerações são fundamentais ao realizar o planejamento tributário, como a análise da empresa, que deve levar em conta pelo menos:

  • natureza jurídica (sociedade limitada, anônima, individual, etc.),
  • análise do resultado contábil e tributário;
  • alterações na legislação tributária;
  • regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado);
  • regime de Caixa ou Competência
  • retenção de tributos;
  • isenções;
  • compensações de tributos;
  • atividade econômica principal e suas características;
  • localização, pois alguns tributos podem variar de acordo com o estado ou município do estabelecimento.

Além disso, é fundamental entender sobre os tributos em geral, especialmente aqueles que se aplicam à sua empresa. Nesse contexto, é importante esclarecer que os tributos diretos são aqueles cobrados sobre o lucro ou patrimônio da empresa, como o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Já os tributos indiretos incidem sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços, como ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS. Por fim, os outros tributos envolvem contribuições previdenciárias, taxas e outros encargos diversos.

É fundamental realizar o levantamento das demonstrações contábeis, que envolvem informações detalhadas como o balanço patrimonial, a demonstração de resultados e o fluxo de caixa, além de outros. Também é essencial revisar a apuração de tributos, avaliando como os impostos estão sendo calculados e se há oportunidades para otimizar a base de cálculo de alguns tributos, e identificar os passivos fiscais, como impostos a pagar, multas ou juros, para garantir o cumprimento das obrigações e evitar surpresas. Caso precise de informações a respeito, sugiro a leitura do E-book | Compliance Fiscal: evite cair na Malha Fiscal da Pessoa Jurídica

Deve-se também identificar isenções de tributos aplicáveis a determinadas atividades ou regiões, explorar incentivos fiscais, como créditos presumidos, deduções e regimes especiais para setores específicos (como tecnologia, cultura e exportação), e avaliar a compensação de créditos tributários, considerando a possibilidade de abater tributos pagos a maior em anos anteriores.

O planejamento tributário deve contemplar a elisão fiscal, utilizando alternativas dentro das condições legais para reduzir a carga tributária, como a escolha do regime de tributação mais vantajoso; reduzindo a possibilidade de autuações fiscais e multas por meio do cumprimento adequado das obrigações acessórias; a análise de operações de reestruturação, como fusões, cisões ou incorporações, podem trazer vantagens tributárias; e a consideração das externalidades e efeitos econômicos, para evitar práticas prejudiciais à imagem da empresa ou consequências econômicas negativas.

Quando a empresa resolve realizar uma mudança no regime de tributação, deve ocorrer sempre mediante planejamento tributário realizado antecipadamente, de modo que adquira dados para nortear as melhores escolhas ou  alternativas que proporcionem maior economia tributária. A adequação de processos internos também é fundamental para garantir conformidade com a nova estratégia tributária, assim como o treinamento e conscientização da equipe contábil e fiscal, capacitando-a para aplicar corretamente o planejamento.

Confira alguns detalhes de cada Regime Tributário

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos para os pequenos empreendedores. Ele abrange até 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP), que são pagos por meio de um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com vencimento todo dia 20 de cada mês. A alíquota varia conforme o ramo de atividade da empresa e a receita bruta. O limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões, e o regime é voltado para empresas de pequeno e médio porte, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs). A legislação que regula o Simples Nacional é a Lei Complementar nº 123/06, e é considerado o regime tributário mais simples de declarar.

Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, o lucro da empresa é calculado com base em uma porcentagem fixa sobre o faturamento, sendo essa presunção variável de acordo com a atividade da empresa. A tributação sobre o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) ocorre sobre esse lucro presumido, e o pagamento é feito separadamente dos outros impostos. Além disso, a empresa ainda deve pagar impostos como ISS (Imposto sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, para indústrias) e PIS/Cofins. Mesmo que a empresa apresente prejuízo, ela continuará pagando impostos com base no lucro presumido. Este regime é regulamentado pela Lei nº 9.249/95.

Lucro Real

O regime de Lucro Real é considerado mais complexo, pois os impostos são cobrados com base no lucro efetivamente apurado pela empresa. Ou seja, quanto maior o lucro, maior será o valor dos tributos a serem pagos. Esse regime é visto como o mais difícil de declarar, exigindo uma equipe especializada para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Não há limite de faturamento para aderir a esse regime, mas algumas empresas são obrigadas a adotá-lo, como as do setor financeiro (por exemplo, bancos), empresas de factoring, aquelas que usufruem de benefícios fiscais (como isenções ou reduções de impostos), ou ainda as que possuem lucros ou fluxo de capital originados no exterior. A legislação que regula o Lucro Real é a Lei nº 8.541/92 e a Lei nº 9.430/96.

Lucro Arbitrado

O regime de Lucro Arbitrado é utilizado quando a empresa não consegue comprovar o seu lucro de forma adequada, seja por não manter a escrituração contábil regular ou por dificuldades em fornecer documentos fiscais. Nesse caso, a Receita Federal utiliza um critério próprio para estimar o lucro da empresa com base em parâmetros definidos pela legislação, como o faturamento e a atividade econômica da empresa.

Esse regime é considerado uma alternativa para empresas que, por diversos motivos, não conseguem adotar o Lucro Real ou o Lucro Presumido. A principal característica do Lucro Arbitrado é que o lucro tributável é "arbitrado" pela autoridade fiscal, ou pela empresa, ou seja, fixado com base em uma presunção ou estimativa, o que pode resultar em um valor superior ao real.

A legislação que regula o Lucro Arbitrado pelos artigos 27 a 29 da Lei nº 9.430/96 e os artigos 47 a 55 da Lei nº 8.981/95.

Depois de analisados os Regimes Tributários, a troca só pode ser feita no mês de janeiro, mas atenção, pois é irretratável para todo o ano-calendário, por este motivo, merece muito cuidado. Portanto, é fundamental analisar com cautela. A confirmação do regime escolhido se dá no pelo  pagamento do tributo ou a entrega da DCTF para as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real que estiverem sem movimento.

Os profissionais de contabilidade, e os titulares, sócios e administradores das empresas devem avaliar anualmente o faturamento, a folha de pagamento e outros aspectos relevantes para determinar o regime de tributação mais adequado ao momento atual da empresa. No entanto, a responsabilidade pela implementação da mudança recai sobre o contador.

Não para por aí, a revisão periódica do planejamento tributário é importantíssima, considerando que o cenário tributário pode sofrer mudanças devido a novas legislações ou alterações econômicas. Por isso, é recomendada uma revisão anual ou, sempre que houver alterações significativas no mercado ou nas leis. Além disso, é necessário manter um rigoroso controle de obrigações acessórias, garantindo que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas no prazo para evitar multas e juros.

Em casos mais complexos, pode ser necessário contratar uma consultoria tributária para revisar o planejamento e implementar estratégias específicas. Também pode ser útil realizar uma auditoria fiscal para avaliar o impacto do planejamento tributário e assegurar que as decisões estão sendo tomadas de acordo com a legislação.

Conclusão

Por fim, é essencial refletirmos sobre a Reforma Tributária e nos prepararmos para as mudanças que ela trará, incluindo possíveis adaptações ao novo cenário tributário. O tempo passa rapidamente, e logo estaremos em 2027, quando está prevista a entrada do novo sistema tributário. É importante se atentar às novas alíquotas de impostos e elaborar estratégias fiscais para evitar prejuízos futuros e manter resultados econômicos positivos. Para isso, é necessário calcular os impostos de forma eficiente, prevendo margens de lucro adequadas e assegurando a saúde financeira da empresa.


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