Portaria prorroga prazos de todas as contribuições previdenciárias patronais

8 de Abr de 2020

Em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19) foi publicada a Portaria ME nº 150, de 07.04.2020 – DOU de 08.04.2020, alterando a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que trata sobre as prorrogações dos prazos para os recolhimentos das contribuições previdenciárias.

A Portaria anterior não contemplava por exemplo, as contribuições patronais dos contribuintes individuais, a contribuição GIL/RAT sobre a remuneração dos seguros empregados e a contribuição sobre a receita bruta das empresas que optaram pela desoneração da Folha de Pagamento. Com a nova redação dada pela Portaria ME nº 150 diversas contribuições previdenciárias foram inseridas no rol e tiveram os prazos de recolhimentos prorrogados.

As prorrogações valem para empresas em geral e aquelas equiparadas, empregadores domésticos, produtores rurais e agroindústrias.

Veja como ficaram as prorrogações:

I) Empresas em geral e equiparadas

a) 20% ou 22,5%, conforme o caso, incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos;

b) GIIL-RAT sobre o total das remunerações de empregados e trabalhadores avulsos;

c) 20% ou 22,5%, conforme o caso, sobre a remuneração de contribuintes individuais.

 

Competência: Março/2020

Vencimento: 20/04/2020

Prorrogado para 20/08/2020

 

Competência: Abril/2020

Vencimento: 20/05/2020

Prorrogado para 20/10/2020

 

II) Empregadores domésticos

a) 8% (oito por cento); e

b) 0,8% (para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho).

 

Competência: Março/2020

Vencimento: 07/04/2020

Prorrogado para 07/08/2020

 

Competência: Abril/2020

Vencimento: 07/05/2020

Prorrogado para 07/10/2020

 

III) Desoneração – Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento

Alíquota de acordo com a atividade

Contribuição previdenciária sobre a receita bruta

 

Competência: Março/2020

Vencimento: 20/04/2020

Prorrogado para 20/08/2020

 

Competência: Abril/2020

Vencimento: 20/05/2020

Prorrogado para 20/10/2020

 

IV) Comercialização da Produção Rural

Agroindústrias

a) 2,5%; destinado à Seguridade Social;

b) 0,1% (GIIL-RAT)

 

Empregador Rural Pessoa Física e Segurado especial

a) 1,2%, destinado à Seguridade Social;

b) 0,1%, p% (GIIL-RAT)

 

Empregador Rural Pessoa Jurídica

a) 1,7%, destinado à Seguridade Social;

b) 0,1%, p% (GIIL-RAT)

 

Competência: Março/2020

Vencimento: 20/04/2020

Prorrogado para 20/08/2020

 

Competência: Abril/2020

Vencimento: 20/05/2020

Prorrogado para 20/10/2020

 

Mas cuidado! As contribuições descontadas dos segurados não foram prorrogadas e devem ser recolhidas normalmente no prazo.

Também não foram prorrogadas as contribuições devidas para outras Entidades e Fundos (Terceiros).

É oportuno lembrar que algumas entidades tiveram suas alíquotas reduzidas pela metade (Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat e Senar).

Mais notícias sobre o mercado no Contmatic News.

Leia a portaria na íntegra.
Portaria ME nº 150, de 07.04.2020. DOU de 08.04.2020

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Em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19) foi publicada a Portaria ME nº 150, de 07.04.2020 – DOU de 08.04.2020, alterando a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que trata sobre as prorrogações dos prazos para os recolhimentos das contribuições previdenciárias.

A Portaria anterior não contemplava por exemplo, as contribuições patronais dos contribuintes individuais, a contribuição GIL/RAT sobre a remuneração dos seguros empregados e a contribuição sobre a receita bruta das empresas que optaram pela desoneração da Folha de Pagamento. Com a nova redação dada pela Portaria ME nº 150 diversas contribuições previdenciárias foram inseridas no rol e tiveram os prazos de recolhimentos prorrogados.

As prorrogações valem para empresas em geral e aquelas equiparadas, empregadores domésticos, produtores rurais e agroindústrias.

Veja como ficaram as prorrogações:

I) Empresas em geral e equiparadas

a) 20% ou 22,5%, conforme o caso, incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos;

b) GIIL-RAT sobre o total das remunerações de empregados e trabalhadores avulsos;

c) 20% ou 22,5%, conforme o caso, sobre a remuneração de contribuintes individuais.

 

Competência: Março/2020

Vencimento: 20/04/2020

Prorrogado para 20/08/2020

 

Competência: Abril/2020

Vencimento: 20/05/2020

Prorrogado para 20/10/2020

 

II) Empregadores domésticos

a) 8% (oito por cento); e

b) 0,8% (para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho).

 

Competência: Março/2020

Vencimento: 07/04/2020

Prorrogado para 07/08/2020

 

Competência: Abril/2020

Vencimento: 07/05/2020

Prorrogado para 07/10/2020

 

III) Desoneração – Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento

Alíquota de acordo com a atividade

Contribuição previdenciária sobre a receita bruta

 

Competência: Março/2020

Vencimento: 20/04/2020

Prorrogado para 20/08/2020

 

Competência: Abril/2020

Vencimento: 20/05/2020

Prorrogado para 20/10/2020

 

IV) Comercialização da Produção Rural

Agroindústrias

a) 2,5%; destinado à Seguridade Social;

b) 0,1% (GIIL-RAT)

 

Empregador Rural Pessoa Física e Segurado especial

a) 1,2%, destinado à Seguridade Social;

b) 0,1%, p% (GIIL-RAT)

 

Empregador Rural Pessoa Jurídica

a) 1,7%, destinado à Seguridade Social;

b) 0,1%, p% (GIIL-RAT)

 

Competência: Março/2020

Vencimento: 20/04/2020

Prorrogado para 20/08/2020

 

Competência: Abril/2020

Vencimento: 20/05/2020

Prorrogado para 20/10/2020

 

Mas cuidado! As contribuições descontadas dos segurados não foram prorrogadas e devem ser recolhidas normalmente no prazo.

Também não foram prorrogadas as contribuições devidas para outras Entidades e Fundos (Terceiros).

É oportuno lembrar que algumas entidades tiveram suas alíquotas reduzidas pela metade (Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat e Senar).

Mais notícias sobre o mercado no Contmatic News.

Leia a portaria na íntegra.
Portaria ME nº 150, de 07.04.2020. DOU de 08.04.2020

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