Simples Nacional – Prazo de entrega da Defis é prorrogado

30 de Mar de 2021

Devido aos impactos causados pela pandemia da Covid-19, em reunião virtual realizada no dia 29/03/2021, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de entrega da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) referente ao ano-calendário de 2020.

A  Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI, que tem sua declaração específica (DASN-Simei).

O prazo original estava previsto para encerrar no dia 31/03/2021. Porém, com a publicação da Resolução CGSN nº 159, no DOU de 30/03/2021, o prazo foi postergado para até 31/05/2021.

Vale destacar que nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial, não houve prorrogação e o prazo de entrega continua sendo:

  • até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
  • até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

A falta de observância deste prazo sujeita o contribuinte a multa por atraso na entrega da declaração na seguinte conformidade:

I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no sistema eletrônico de cálculo de que trata o § 15 do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06 (PGDAS-D), ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento); e

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

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Por Silvio Santos Costa.

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Devido aos impactos causados pela pandemia da Covid-19, em reunião virtual realizada no dia 29/03/2021, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de entrega da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) referente ao ano-calendário de 2020.

A  Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI, que tem sua declaração específica (DASN-Simei).

O prazo original estava previsto para encerrar no dia 31/03/2021. Porém, com a publicação da Resolução CGSN nº 159, no DOU de 30/03/2021, o prazo foi postergado para até 31/05/2021.

Vale destacar que nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial, não houve prorrogação e o prazo de entrega continua sendo:

  • até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
  • até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

A falta de observância deste prazo sujeita o contribuinte a multa por atraso na entrega da declaração na seguinte conformidade:

I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no sistema eletrônico de cálculo de que trata o § 15 do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06 (PGDAS-D), ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento); e

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

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