Simples Nacional: prorrogado prazo para pagamento dos tributos

25 de Mar de 2021

Mais uma vez, o prazo de pagamento do Simples Nacional com relação aos tributos recolhidos foi prorrogado em virtude da pandemia da COVID-19.

Para oficializar a dilatação do prazo de pagamento do DAS  e do DAS-MEI,  o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021.

A prorrogação é para as empresas optantes do Simples Nacional ME e EPP que recolhem os tributos por meio do DAS através do PGDAS-D e Microempreendedores Individuais (MEI) que recolhem o DAS-MEI, emitidos pelo Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital.

Segundo a Receita Federal do Brasil, a medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes, conforme dados extraídos do Portal do Simples Nacional.

Desta vez, o prazo prorrogado não foi separado por tributos federais, ICMS e ISS, sendo todas em um único prazo. A referida Resolução esclarece também que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Veja como ficou a prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional

  1. a) Período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021: Poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  2. b) Período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021: Poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  3. c) Período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021: Poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

Importante ressaltar que as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

A Resolução não tratou dos prazos dos parcelamentos. Todavia, é certo que surgirão outras dúvidas como débitos automático, substituição de DAS gerado, alterações no PGDAS-D e outras mais.  Para essas dúvidas, devemos aguardar maiores esclarecimentos por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

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Por Christian Linzmaier.

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Mais uma vez, o prazo de pagamento do Simples Nacional com relação aos tributos recolhidos foi prorrogado em virtude da pandemia da COVID-19.

Para oficializar a dilatação do prazo de pagamento do DAS  e do DAS-MEI,  o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021.

A prorrogação é para as empresas optantes do Simples Nacional ME e EPP que recolhem os tributos por meio do DAS através do PGDAS-D e Microempreendedores Individuais (MEI) que recolhem o DAS-MEI, emitidos pelo Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital.

Segundo a Receita Federal do Brasil, a medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes, conforme dados extraídos do Portal do Simples Nacional.

Desta vez, o prazo prorrogado não foi separado por tributos federais, ICMS e ISS, sendo todas em um único prazo. A referida Resolução esclarece também que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Veja como ficou a prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional

  1. a) Período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021: Poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  2. b) Período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021: Poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  3. c) Período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021: Poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

Importante ressaltar que as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

A Resolução não tratou dos prazos dos parcelamentos. Todavia, é certo que surgirão outras dúvidas como débitos automático, substituição de DAS gerado, alterações no PGDAS-D e outras mais.  Para essas dúvidas, devemos aguardar maiores esclarecimentos por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

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