DASN-Simei - Prazo para entrega encerra em junho
O prazo para entrega da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), situação normal, referente ao ano-calendário 2021, termina no dia 30 de junho de 2022.
Vale destacar que o prazo para entrega da DASN-Simei, situação normal, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. Entretanto, em 2022, a Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022, prorrogou o prazo de entrega para 30/06/2022.
A DASN-Simei – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual é preenchida por meio do PGMEI – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, através do Portal Simples Nacional, nesse endereço, ou pelo APP-MEI, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.
No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI. Após o preenchimento, o programa disponibiliza a funcionalidade de transmissão, bem como possibilita a impressão do recibo de entrega.
Caso o MEI já tenha transmitido a declaração e havendo necessidade de correção dos dados informados, ele deverá transmitir uma declaração retificadora. A retificação possui as mesmas funcionalidades da Declaração original, porém não exibe os valores registrados da última Declaração transmitida, devendo o contribuinte informar os novos valores.
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), acesse o Manual da DASN-Simei.
Sobre o Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) – é o empresário individual que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:
• tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (a partir de 01/01/2018) e de até R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI (a partir de 01/01/2022) ou seu limite proporcional para o ano de início de atividade;
• seja optante pelo Simples Nacional e Simei;
• exerça tão-somente atividades constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018;
• possua um único estabelecimento;
• não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
• não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 105 da Resolução CGSN nº 140/2018.
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Por: Bernadete Conceição.