Erros no preenchimento da RAIS podem prejudicar o trabalhador

6 de Abr de 2021

Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério da Economia, por meio do preenchimento da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

As empresas dos grupos 1 e 2 cumprem essa obrigação por meio do envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Já as empresas dos grupos 3 e 4 essa obrigação é cumprida por meio do aplicativo GDRais.

As empresas precisam de muita atenção no preenchimento das informações, quer seja, por meio do eSocial ou do GDRais, pois os dados coletados servem de insumos para identificação do trabalhador com direito ao abono salarial do PIS/Pasep.

Por isso é imprescindível que as remunerações referentes ao período trabalhado sejam preenchidas, de forma correta, para possibilitar, dentre outros objetivos, a identificação do empregado com direito ao abono salarial previsto no artigo 239 da Constituição Federal.

Devem ser informadas para cada empregado, nos campos remunerações, exclusivamente, os valores referentes ao ano-base devidas em cada mês, pagas ou não, computados os valores considerados rendimentos do trabalho.

 

Preenchimento da RAIS e o Abono salarial

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2020 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do abono salarial do PIS/Pasep, conforme as informações prestadas pelos seus empregadores.

A empresas dos grupos 1 e 2 que enviam as informações da folha de pagamento para o eSocial, serão consideradas as informações do ano-base de 2020, enviadas até o dia 31/01/2021.

Para as empresas dos grupos 3 e 4 obrigadas a declarar a Rais pelo GDRais, o prazo para prestação das informações ano-base 2020 é até o dia 12/04/2021.

As empresas devem ter bastante atenção ao declarar os seus empregados. A recomendação é a conferência dos dados e a antecipação a eventuais erros no preenchimento, de forma que o trabalhador com direito ao abono salarial do PIS/Pasep não seja surpreendido ao consultar o seu direito ao abono.

 

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Por Bernadete Conceição.

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Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério da Economia, por meio do preenchimento da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

As empresas dos grupos 1 e 2 cumprem essa obrigação por meio do envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Já as empresas dos grupos 3 e 4 essa obrigação é cumprida por meio do aplicativo GDRais.

As empresas precisam de muita atenção no preenchimento das informações, quer seja, por meio do eSocial ou do GDRais, pois os dados coletados servem de insumos para identificação do trabalhador com direito ao abono salarial do PIS/Pasep.

Por isso é imprescindível que as remunerações referentes ao período trabalhado sejam preenchidas, de forma correta, para possibilitar, dentre outros objetivos, a identificação do empregado com direito ao abono salarial previsto no artigo 239 da Constituição Federal.

Devem ser informadas para cada empregado, nos campos remunerações, exclusivamente, os valores referentes ao ano-base devidas em cada mês, pagas ou não, computados os valores considerados rendimentos do trabalho.

 

Preenchimento da RAIS e o Abono salarial

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2020 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do abono salarial do PIS/Pasep, conforme as informações prestadas pelos seus empregadores.

A empresas dos grupos 1 e 2 que enviam as informações da folha de pagamento para o eSocial, serão consideradas as informações do ano-base de 2020, enviadas até o dia 31/01/2021.

Para as empresas dos grupos 3 e 4 obrigadas a declarar a Rais pelo GDRais, o prazo para prestação das informações ano-base 2020 é até o dia 12/04/2021.

As empresas devem ter bastante atenção ao declarar os seus empregados. A recomendação é a conferência dos dados e a antecipação a eventuais erros no preenchimento, de forma que o trabalhador com direito ao abono salarial do PIS/Pasep não seja surpreendido ao consultar o seu direito ao abono.

 

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