Produtor Rural: mudanças no início da obrigatoriedade na emissão da NF-e e NFC-e

Tributária 2 de Mai de 2024

Em 1° de julho de 2023 seria a data em que passaria a ser obrigatório o uso da nota fiscal eletrônica em substituição à nota fiscal de produtor em papel, o que deixou os produtores preocupados. Entretanto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou esse prazo para a partir de 1º de maio de 2024.

A mudança foi oficializada na edição de 19 de abril do Diário Oficial da União, por meio do Despacho Confaz nº 21/2023, que trouxe a publicação do Ajuste Sinief nº 13/2023, que alterou a cláusula primeira do Ajuste Sinief nº 10/2022.

E assim, foi publicado o Ajuste Sinief nº 01 de 2024 que altera o Ajuste Sinief nº 10/2022, dispondo que a obrigatoriedade para que os produtores rurais utilizem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição à Nota Fiscal modelo 4 fica na seguinte forma:

I - a partir de 1º de maio de 2024, será obrigatório o uso desses documentos nas operações internas praticadas por produtores rurais que tiveram faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e nas operações interestaduais;

II - a partir de 1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.

Observa-se que antes desta última alteração estava definido o início da obrigatoriedade no dia 1º de maio de 2024 da NF-e e NFC-e em substituição à Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, em papel para todos produtores rurais, independente da condição de faturamento. Assim, com a nova publicação já citada acima, os demais produtores que não se enquadram no item I terão mais tempo para se adequar às novas regras.

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Por Christian Linzmaier

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