A atividade rural é uma das mais importantes fontes de economia do nosso país, gerando renda para todas as pessoas nela envolvidas e também para o próprio Estado. Assim como toda atividade econômica, o setor de agronegócio também está sujeito ao cumprimento de obrigações tributárias e estas impactam diretamente na gestão financeira e no planejamento tributário das empresas.

Mas, e aí? Você sabe quais são as obrigações tributárias principais e acessórias da atividade rural?

Nesse artigo vamos ver as particularidades de acordo com a forma de tributação adotada e do regime de apuração dos contribuintes que atuam nesse ramo.

Tributos da atividade rural

Os tributos aos quais o produtor rural está submetido são:

Âmbito Federal

  • Contribuição Previdenciária;
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pis e a Cofins;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) e

Âmbito Estadual

  • ICMS

O que preciso saber antes de escolher o regime de tributação?

Para escolher um regime tributário menos oneroso e mais adequado para seu modelo de negócio é preciso conhecer as particularidades de cada um deles e também, as operações que serão realizadas e quais mercadorias serão comercializadas. Isso é fundamental, pois tem reflexos na precificação e também, na competitividade do negócio.

Atuação como pessoa física e suas vantagens

O Produtor Rural pode atuar como pessoa física, que apresenta uma forma simples de apuração e tributação, especialmente para quem está iniciando suas atividades ou tem uma estrutura mais simples.

Os produtores com faturamento anual superior a R$ 56.000,00 devem efetuar a escrituração completa do livro caixa, com informações sobre receitas, despesas, investimentos, bem como outros valores pertinentes à atividade rural. O procedimento deve ser feito individualmente em cada propriedade rural, conforme o regime tributário correspondente. O contribuinte deve comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou o beneficiário, o valor e a data da operação, a qual é mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição.

O resultado da escrituração do Livro Caixa, se positivo (lucro), entra na base de cálculo do IRPF na Declaração de Ajuste Anual. Se negativo, o prejuízo pode ser compensado nos anos seguintes.

Vale lembrar que, para realizar a compensação do prejuízo acumulado, a pessoa física deve manter a escrituração do livro caixa, mesmo que esteja dispensada dessa obrigação.

Há também, a possibilidade de o produtor tributar 20% da receita bruta da atividade rural. Essa sistemática é vantajosa quando os custos são baixos.

A tributação como pessoa física torna-se vantajosa, se o lucro não for muito alto, já que a taxação segue a tabela progressiva do IR, cujo teto hoje é de 27,5%.

No caso do ICMS, pode haver isenção ou redução de carga tributária, conforme o produto comercializado (hortifrutigranjeiros, por exemplo).

Em determinados casos, se comparado ao Lucro Presumido, Real ou Simples Nacional, a carga tributária é menor.

A burocracia também é menor, pois não se exige constituição de empresa e entrega de várias declarações, como ocorre com as pessoas jurídicas.

O produtor pode recolher a Contribuição Previdenciária Rural (Funrural) de 1,5% diretamente sobre sua produção rural comercializada.

Obrigações acessórias como Pessoa Física

Atuando como pessoa física, o Produtor Rural deverá cumprir as seguintes obrigações acessórias:

  • Emissão de notas fiscais
  • Escrituração do Livro Caixa
  • Entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
  • Declaração de Ajuste Anual do IRPF
  • Declaração do Imposto Territorial Rural - DITR
  • eSocial
  • EFD-Reinf
  • DCTFWeb
  • A entrega do LCDPR se aplica apenas ao Produtor Rural que auferir receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário.

Atuação como Pessoa Jurídica

Se o Produtor Rural decidir adotar o regime tributário do Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional, em regra geral, deverá recolher o IRPJ, CSLL, Pis, Cofins e o ICMS, com alíquotas que variam de acordo com o regime tributário escolhido, além da Contribuição Previdenciária.

Vale ressaltar que a depender dos produtos vendidos, pode haver benefícios fiscais como isenção, alíquota zero ou redução de base de cálculo para o Pis, a Cofins e o ICMS.

Nota: para o Simples Nacional não há previsão legal de benefício fiscal para o Pis e para a Cofins. Em se tratando do ICMS, se faz necessário consultar a Secretaria da Fazenda de cada Estado para se certificar da existência ou não, de benefícios fiscais.

Obrigações acessórias como pessoa jurídica

O produtor pessoa jurídica está sujeito às seguintes obrigações acessórias:

  • Emissão de notas fiscais
  • DITR
  • EFD-Reinf
  • eSocial
  • DCTFWeb
  • EFD-Contribuições
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  • Escrituração Contábil Digital (ECD)

Quadro comparativo – Pessoa Física x Pessoa Jurídica

Com base em um exemplo fictício, imaginemos que certo contribuinte que exerce atividade rural teve os seguintes valores:

  • Receita bruta do período: R$ 500.000,00
  • Custos/despesas comprovadas: R$ 350.000,00
  • Lucro líquido: R$ 150.000,00

Obs.: não consideraremos o ICMS, visto que cada caso é específico, devendo ser analisado o tipo de produto objeto do negócio. Também, não consideraremos benefícios fiscais para o Pis e para a Cofins.

Como pessoa física com utilização do Livro Caixa, temos:

Lucro tributável de 150.000,00 (receita menos despesas/custos).

Dessa forma, deve-se verificar na tabela progressiva, que a alíquota aplicável é de 27,5%. Nesse caso, o IR ficaria em torno de R$ 41.250,00.

Nesse exemplo, a Contribuição Previdenciária é de R$ 7.500,00 (500.000,00 x 1,5%).

Total da carga tributária como Pessoa Física que utiliza o Livro Caixa: R$ 48.750,00.

No caso de utilização da opção de 20% sobre a receita bruta, temos os seguintes cálculos:

  • Base de cálculo do IRPF: 20% × 500.000,00 = R$ 100.000,00
  • IRPF sobre R$ 100.000,00 → até 27,5% = R$ 27.500,00
  • Contribuição Previdenciária: 1,5% × 500.000,00 = R$ 7.500,00
  • Total da carga: R$ 35.000,00

Nem precisamos dizer que a opção dos 20% é mais vantajosa.

Obs.: o valor do ITR a ser pago é obtido mediante a multiplicação do VTNt (Valor da Terra Nua Tributável) pela alíquota correspondente, considerados a área total e o Grau de Utilização (GU) do imóvel rural, por isso não demonstraremos o cálculo devido as especificidades de cada caso (tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica).

Produtor Rural – Pessoa Jurídica (Lucro Presumido)

  • Receita bruta: R$ 500.000,00 (no trimestre)

Base de cálculo:

  • IRPJ: 8% × 500.000,00 = R$ 40.000,00
  • CSLL: 12% × 500.000,00 = R$ 60.000,00

Impostos:

  • IRPJ: 15% × 40.000,00 = R$ 6.000,00
  • Adicional de IRPJ: não há (só acima de 20 mil/mês relativo ao trimestre).
  • CSLL: 9% × 60.000,00 = R$ 5.400,00
  • PIS/COFINS: 3,65% × 500.000,00 = R$ 18.250,00
  • Contribuição Previdenciária: 1,5% × 500.000,00 = R$ 7.500,00

Total PJ (Lucro Presumido): R$ 37.150,00

Produtor Rural – Pessoa Jurídica (Lucro Real Anual)

Nesse regime, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro líquido ajustado. Nesse exemplo, sobre o valor de R$ 150.000,00.

  • IRPJ: 15% x 150.000,00 = R$ 22.500,00
  • CSLL: 9% x 150.000,00 = R$ 13.500,00

Para o Pis e a Cofins, a sistemática de apuração é pelo regime não-cumulativo (débito menos crédito). Imaginemos, de forma hipotética, que a empresa do nosso exemplo realizou um total de aquisições com direito a crédito (insumos e despesas) no valor de R$ 300.000,00.

Dessa forma teremos a seguinte situação, para apurar as contribuições devidas:

Débitos de Pis/Cofins (500.000,00 x 9,25%*) = 46.250,00

Créditos de Pis/Cofins (300.000,00 x 9,25%*) = 27.750,00

Valor devido de Pis/Cofins ……………………= 18.500,00

  • a alíquota do Pis é de 1,65% e da Cofins, de 7,6%.

Obs.: esse cálculo não leva em conta, benefícios fiscais como alíquota zero e crédito presumido.

  • Contribuição Previdenciária: 1,5% × 500.000,00 = R$ 7.500,00

Total PJ (Lucro Real Anual): R$ 62.000,00

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

O Simples Nacional é uma alternativa disponível aos pequenos produtores rurais que se formalizam como pessoa jurídica, faturam até R$ 4,8 milhões por ano e que cumprem os requisitos da Lei Complementar nº 123/2006. Por meio desse regime, vários tributos são recolhidos em uma única guia (IRPJ, CSLL, CPP, IPI, Pis, Cofins, ICMS), o que simplifica a gestão fiscal e, em alguns casos, resulta em economia tributária. Por isso é importante realizar um planejamento tributário para ver se o regime do Simples será mais vantajoso, de acordo com a realidade da empresa.

Nesse sentido, por exemplo, na Lei nº 10.925/2004, artigo 1º temos a alíquota zero para vários produtos, no artigo 9º desta mesma lei, a hipótese de aplicação da suspensão e no artigo 8º, o benefício de crédito presumido, todos para o Pis e para a Cofins, benefícios que não são permitidos para as empresas optantes pelo Simples Nacional (artigo 24 da Lei Complementar nº 123/2006).

No Simples Nacional, o produtor rural pagará os tributos de forma unificada, de acordo com a faixa de receita mensal e o anexo correspondente à sua atividade. Em comparação com os regimes do Lucro Presumido e Lucro Real, a quantidade de obrigações acessórias das empresas do Simples Nacional é reduzida.

Conclusão

A estrutura do sistema tributário brasileiro gera vários desafios para os empresários — e o setor rural não foge dessa realidade. Frequentemente, empresas e produtores do setor enfrentam barreiras para compreender a legislação fiscal, marcada por detalhes específicos e alterações frequentes.

A escolha do melhor regime tributário é fundamental para evitar o pagamento indevido de tributos, visando uma gestão financeira saudável para o negócio e um bom fluxo de caixa.

Com as orientações contidas neste artigo e também, por contar com o suporte de uma consultoria e um profissional contabilista especializados no assunto, você pode tomar as melhores decisões e garantir a conformidade fiscal do seu negócio.

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