Portaria prorroga os prazos de recolhimentos das contribuições previdenciárias patronais

Previdenciária 17 de Jun de 2020

Em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), a Portaria ME nº 245, de 15.06.2020 – DOU de 17.06.2020, prorrogou os prazos para o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais da competência maio de 2020 para os mesmos prazos de vencimentos das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Em portaria anterior, as competências de março e abril já haviam sido prorrogadas. Agora, a prorrogação aplica-se se também a competência maio de 2020.

As prorrogações valem para empresas em geral e aquelas equiparadas, empregadores domésticos, produtores rurais e agroindústrias.

Veja como ficaram as prorrogações:

I) Empresas em geral e equiparadas

  • 20% ou 22,5%, conforme o caso, incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos;
  • GIIL-RAT sobre o total das remunerações de empregados e trabalhadores avulsos;
  • 20% ou 22,5%, conforme o caso, sobre a remuneração de contribuintes individuais.

Competência: Maio/2020

Vencimento: 19/06/2020

Prorrogado para 20/11/2020

 

II) Empregadores domésticos devido ao recolhimento das contribuições previdenciárias:

  • 8% (oito por cento); e
  • 0,8% (para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho).

Competência: Maio/2020

Vencimento: 05/06/2020

Prorrogado para 06/11/2020

 

III) Desoneração – Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento

  • Alíquota de acordo com a atividade.
  • Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Competência: Maio/2020

Vencimento: 19/06/2020

Prorrogado para 20/11/2020

 

IV) O recolhimento das contribuições previdenciárias e a Comercialização da Produção Rural

Agroindústrias

  • 2,5%; destinado à Seguridade Social;
  • 0,1% (GIIL-RAT).

 

Empregador Rural Pessoa Física e Segurado especial no recolhimento das contribuições previdenciárias

  • 1,2%, destinado à Seguridade Social;
  • 0,1%, p% (GIIL-RAT)

 

Empregador Rural Pessoa Jurídica

  • 1,7%, destinado à Seguridade Social;
  • 0,1%, p% (GIIL-RAT).

Competência: Maio/2020

Vencimento: 19/06/2020

Prorrogado para 20/11/2020

 

É oportuno esclarecer que as contribuições descontadas dos segurados não foram prorrogadas e o recolhimento das contribuições previdenciárias normalmente no prazo.

 

De mesmo modo, não foram prorrogadas as contribuições devidas para outras Entidades e Fundos (Terceiros).

 

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Em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), a Portaria ME nº 245, de 15.06.2020 – DOU de 17.06.2020, prorrogou os prazos para o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais da competência maio de 2020 para os mesmos prazos de vencimentos das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Em portaria anterior, as competências de março e abril já haviam sido prorrogadas. Agora, a prorrogação aplica-se se também a competência maio de 2020.

As prorrogações valem para empresas em geral e aquelas equiparadas, empregadores domésticos, produtores rurais e agroindústrias.

Veja como ficaram as prorrogações:

I) Empresas em geral e equiparadas

  • 20% ou 22,5%, conforme o caso, incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos;
  • GIIL-RAT sobre o total das remunerações de empregados e trabalhadores avulsos;
  • 20% ou 22,5%, conforme o caso, sobre a remuneração de contribuintes individuais.

Competência: Maio/2020

Vencimento: 19/06/2020

Prorrogado para 20/11/2020

 

II) Empregadores domésticos devido ao recolhimento das contribuições previdenciárias:

  • 8% (oito por cento); e
  • 0,8% (para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho).

Competência: Maio/2020

Vencimento: 05/06/2020

Prorrogado para 06/11/2020

 

III) Desoneração – Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento

  • Alíquota de acordo com a atividade.
  • Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Competência: Maio/2020

Vencimento: 19/06/2020

Prorrogado para 20/11/2020

 

IV) O recolhimento das contribuições previdenciárias e a Comercialização da Produção Rural

Agroindústrias

  • 2,5%; destinado à Seguridade Social;
  • 0,1% (GIIL-RAT).

 

Empregador Rural Pessoa Física e Segurado especial no recolhimento das contribuições previdenciárias

  • 1,2%, destinado à Seguridade Social;
  • 0,1%, p% (GIIL-RAT)

 

Empregador Rural Pessoa Jurídica

  • 1,7%, destinado à Seguridade Social;
  • 0,1%, p% (GIIL-RAT).

Competência: Maio/2020

Vencimento: 19/06/2020

Prorrogado para 20/11/2020

 

É oportuno esclarecer que as contribuições descontadas dos segurados não foram prorrogadas e o recolhimento das contribuições previdenciárias normalmente no prazo.

 

De mesmo modo, não foram prorrogadas as contribuições devidas para outras Entidades e Fundos (Terceiros).

 

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