RAIS 2020: prazo de entrega termina em breve

26 de Abr de 2021

Está chegando ao fim o período de envio das declarações da Relação Anual de Informações Sociais, RAIS 2020,  pelo aplicativo GDRAIS. O prazo de entrega teve início em 13 de março e se encerra agora, em 30 de abril.

Desde do ano passado apenas as empresas que fazem parte dos grupos 3 e 4 do eSocial declaram a RAIS pelo GDRAIS.  As empresas dos grupos 1 e 2 tiveram a obrigação da declaração pelo GDRAIS, substituída pelo envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Com isso, somente os estabelecimentos dos grupos 3 e 4 do eSocial são obrigados a declarar ao Ministério da Economia, via GDRAIS, entre outros dados, as remunerações devidas em cada mês, pagas ou não, no ano base de 2020, para cada um de seus empregados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos, empregados de cartórios, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício com FGTS.

Os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não tiveram empregados durante o ano-base ou manteve suas atividades paralisadas, também estão obrigadas a declarar à RAIS Negativa, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento.

Vale destacar que o estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa.

No caso dos produtores Rurais Pessoa Física e Cartórios Extrajudiciais que também são inscritos no CNPJ, as declarações dos empregados devem ser prestadas na matrícula CEI/CAEPF, porém deve haver também a declaração da RAIS 2020 Negativa do CNPJ.

As informações a serem declaradas ao Ministério da Economia podem ser geradas por meio do sistema de folha de pagamento e depois importadas no aplicativo do GDRAIS.

A falta de informações, ou informações prestadas em atraso, com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

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Por Bernadete Conceição.

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Está chegando ao fim o período de envio das declarações da Relação Anual de Informações Sociais, RAIS 2020,  pelo aplicativo GDRAIS. O prazo de entrega teve início em 13 de março e se encerra agora, em 30 de abril.

Desde do ano passado apenas as empresas que fazem parte dos grupos 3 e 4 do eSocial declaram a RAIS pelo GDRAIS.  As empresas dos grupos 1 e 2 tiveram a obrigação da declaração pelo GDRAIS, substituída pelo envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Com isso, somente os estabelecimentos dos grupos 3 e 4 do eSocial são obrigados a declarar ao Ministério da Economia, via GDRAIS, entre outros dados, as remunerações devidas em cada mês, pagas ou não, no ano base de 2020, para cada um de seus empregados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos, empregados de cartórios, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício com FGTS.

Os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não tiveram empregados durante o ano-base ou manteve suas atividades paralisadas, também estão obrigadas a declarar à RAIS Negativa, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento.

Vale destacar que o estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa.

No caso dos produtores Rurais Pessoa Física e Cartórios Extrajudiciais que também são inscritos no CNPJ, as declarações dos empregados devem ser prestadas na matrícula CEI/CAEPF, porém deve haver também a declaração da RAIS 2020 Negativa do CNPJ.

As informações a serem declaradas ao Ministério da Economia podem ser geradas por meio do sistema de folha de pagamento e depois importadas no aplicativo do GDRAIS.

A falta de informações, ou informações prestadas em atraso, com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

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