RAIS 2020: prazo de entrega foi prorrogado

7 de Abr de 2021

A RAIS 2020 foi prorrogada. Agora as empresas ganharam mais um prazo para entregar a declaração. É que o portal da RAIS, divulgou que o prazo de entrega da declaração ano-base 2020, gerada pelo GDRais, que inicialmente estava previsto para encerrar-se no dia 12 de abril, fica prorrogado para 30 de abril de 2021.

Vale destacar que as empresas que tiveram o prazo de entrega prorrogado são aquelas dos grupos 3 e 4 do eSocial, onde essa obrigação é cumprida por meio do aplicativo GDRais.

 

RAIS 2020 foi prorrogada. Prazo de entrega fica para 30 de abril.

 

O portal também reforça que as empresas pertencentes aos  grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

Vale lembrar que essas empresas tiveram o bloqueio de transmissão da RAIS pelo Programa GDRais, pois já estão obrigadas ao eSocial e cumprem a obrigatoriedade da RAIS ao enviar a folha de pagamento.

Não deixe a entrega da RAIS para última hora.

A falta de informações, ou informações prestadas em atraso, com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

 

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Por Bernadete Conceição.

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A RAIS 2020 foi prorrogada. Agora as empresas ganharam mais um prazo para entregar a declaração. É que o portal da RAIS, divulgou que o prazo de entrega da declaração ano-base 2020, gerada pelo GDRais, que inicialmente estava previsto para encerrar-se no dia 12 de abril, fica prorrogado para 30 de abril de 2021.

Vale destacar que as empresas que tiveram o prazo de entrega prorrogado são aquelas dos grupos 3 e 4 do eSocial, onde essa obrigação é cumprida por meio do aplicativo GDRais.

 

RAIS 2020 foi prorrogada. Prazo de entrega fica para 30 de abril.

 

O portal também reforça que as empresas pertencentes aos  grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

Vale lembrar que essas empresas tiveram o bloqueio de transmissão da RAIS pelo Programa GDRais, pois já estão obrigadas ao eSocial e cumprem a obrigatoriedade da RAIS ao enviar a folha de pagamento.

Não deixe a entrega da RAIS para última hora.

A falta de informações, ou informações prestadas em atraso, com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

 

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