Rais ano-base 2020 - Prazo de entrega inicia dia 13 de março

23 de Fev de 2021

A Secretária Especial de Previdência e Trabalho disponibilizou no portal da Rais, o Manual e o Layout da Rais ano-base 2020.

Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério da Economia, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

As informações declaradas na Rais servem como instrumento de coleta de dados e tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, elaboração de estatísticas do trabalho, identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP, entre outras necessidades.

Prazo de entrega da Rais ano-base 2020

O período de envio das declarações Rais pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico é de 13/03/2021 a 12/04/2021.

As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

 

Quem deve entregar a Rais

Devem declarar a Rais todos os estabelecimentos com empregados durante o ano-base.

O empregador pessoa física ou jurídica deve declarar todos os seus empregados, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência. Também devem ser declarados os trabalhadores rurais,  trabalhadores avulsos, empregados de cartórios, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício com FGTS. Os órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas devem declarar os seus servidores.  Os empregados domésticos não devem ser relacionados na Rais.

 

Rais Negativa

É a declaração na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base  ou manteve suas atividades paralisadas.

O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a Rais Negativa.

No caso dos produtores Rurais Pessoa Física e Cartórios Extrajudiciais que também são inscritos no CNPJ, a declaração dos empregados devem ser prestada na matricula  CEI/CAEPF, porém deve haver também a declaração da Rais Negativa do CNPJ.

 

Novidades Rais 2020

A novidade é que a partir do ano-base 2020 foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. O preenchimento desses campos é opcional e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da Rais ano-base 2020.

Substituição da Rais pelo eSocial – Ano-base 2020

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à Rais ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Segundo a  Secretária Especial de Previdência e Trabalho, a partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS Genérico serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2020.

Certificação digital

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

Abono salarial

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais. Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021. Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à RAIS é até o dia 12/04/2021.

Falta de informações

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.

Para a transmissão de declaração da Rais de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS Genérico, com um ou mais empregados, será obrigatório a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

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Feito com ❤ pelo Legalmatic.

Por Bernadete Conceição

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A Secretária Especial de Previdência e Trabalho disponibilizou no portal da Rais, o Manual e o Layout da Rais ano-base 2020.

Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério da Economia, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

As informações declaradas na Rais servem como instrumento de coleta de dados e tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, elaboração de estatísticas do trabalho, identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP, entre outras necessidades.

Prazo de entrega da Rais ano-base 2020

O período de envio das declarações Rais pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico é de 13/03/2021 a 12/04/2021.

As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

 

Quem deve entregar a Rais

Devem declarar a Rais todos os estabelecimentos com empregados durante o ano-base.

O empregador pessoa física ou jurídica deve declarar todos os seus empregados, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência. Também devem ser declarados os trabalhadores rurais,  trabalhadores avulsos, empregados de cartórios, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício com FGTS. Os órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas devem declarar os seus servidores.  Os empregados domésticos não devem ser relacionados na Rais.

 

Rais Negativa

É a declaração na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base  ou manteve suas atividades paralisadas.

O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a Rais Negativa.

No caso dos produtores Rurais Pessoa Física e Cartórios Extrajudiciais que também são inscritos no CNPJ, a declaração dos empregados devem ser prestada na matricula  CEI/CAEPF, porém deve haver também a declaração da Rais Negativa do CNPJ.

 

Novidades Rais 2020

A novidade é que a partir do ano-base 2020 foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. O preenchimento desses campos é opcional e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da Rais ano-base 2020.

Substituição da Rais pelo eSocial – Ano-base 2020

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à Rais ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Segundo a  Secretária Especial de Previdência e Trabalho, a partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS Genérico serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2020.

Certificação digital

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

Abono salarial

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais. Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021. Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à RAIS é até o dia 12/04/2021.

Falta de informações

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.

Para a transmissão de declaração da Rais de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS Genérico, com um ou mais empregados, será obrigatório a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

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