Receita esclarece sobre Serviços de Procuração por DDA

Contábil 13 de Ago de 2020

A Receita Federal do Brasil divulgou orientações para esclarecer que os serviços de procuração por DDA, para acesso ao e-CAC, colocado à disposição do contribuinte,  deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado).

Vale deixar claro que as solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão sumariamente indeferidas.

O Dossiê Digital de Atendimento (DDA) é o procedimento administrativo que tem a finalidade de acolher um requerimento de serviço e a documentação que o instrui, a fim de serem analisados pelo setor competente da RFB.

Para cada serviço a ser requerido, deverá ser solicitada a abertura de um dossiê digital de atendimento específico, ao qual deverá ser juntada a documentação exigida para a análise e para a conclusão do serviço.

 

O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a outorga de poderes para si mesmo. A solicitação deve ser efetuada no e-CAC pelo outorgante.

 

De acordo com as orientações da RFB, para obter a procuração é preciso seguir o passo a passo a seguir:

  1. Contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB, na Internet, assina e reconhece firma em cartório;
  2. Contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre o dossiê digital de atendimento, identificado pelo seu CPF/CNPJ;
  3. Contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil para validação, devendo-se observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020 e
  4. Servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo-se a integridade documental e a legitimidade do signatário.

No passo III, deve-se atentar para inserção dos cinco últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

O acesso do outorgante no portal e-CAC pode ser realizado mediante a utilização:

a) De certificado digital;

b) De código de acesso e senha ou

c) Do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, denominado gov.br.

A nova medida promete facilitar a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%.

Mais informações sobre o Dossiê Digital de Atendimento e sobre os Serviços de Procuração por DDA poderão ser obtidas na Receita Federal do Brasil.

Feito com ❤ pelo Legalmatic.

Por Christian Linzmaier

-->

A Receita Federal do Brasil divulgou orientações para esclarecer que os serviços de procuração por DDA, para acesso ao e-CAC, colocado à disposição do contribuinte,  deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado).

Vale deixar claro que as solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão sumariamente indeferidas.

O Dossiê Digital de Atendimento (DDA) é o procedimento administrativo que tem a finalidade de acolher um requerimento de serviço e a documentação que o instrui, a fim de serem analisados pelo setor competente da RFB.

Para cada serviço a ser requerido, deverá ser solicitada a abertura de um dossiê digital de atendimento específico, ao qual deverá ser juntada a documentação exigida para a análise e para a conclusão do serviço.

 

O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a outorga de poderes para si mesmo. A solicitação deve ser efetuada no e-CAC pelo outorgante.

 

De acordo com as orientações da RFB, para obter a procuração é preciso seguir o passo a passo a seguir:

  1. Contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB, na Internet, assina e reconhece firma em cartório;
  2. Contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre o dossiê digital de atendimento, identificado pelo seu CPF/CNPJ;
  3. Contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil para validação, devendo-se observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020 e
  4. Servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo-se a integridade documental e a legitimidade do signatário.

No passo III, deve-se atentar para inserção dos cinco últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

O acesso do outorgante no portal e-CAC pode ser realizado mediante a utilização:

a) De certificado digital;

b) De código de acesso e senha ou

c) Do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, denominado gov.br.

A nova medida promete facilitar a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%.

Mais informações sobre o Dossiê Digital de Atendimento e sobre os Serviços de Procuração por DDA poderão ser obtidas na Receita Federal do Brasil.

Feito com ❤ pelo Legalmatic.

Por Christian Linzmaier

Marcadores