A Reforma Tributária no Brasil entrou em sua fase de implementação em 2026. A mudança principal é a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo modelo de IVA Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Para as empresas, essa transição exige mudanças reais na operação, no faturamento e na contabilidade. Não se trata apenas de uma alteração de nomes, mas de uma nova forma de calcular o custo das mercadorias e dos serviços.
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1. O que muda no cálculo dos impostos: IBS e CBS
O sistema tributário atual está sendo simplificado. O objetivo é que a tributação ocorra no local onde o produto ou serviço é consumido.
- CBS (Federal): Substitui o PIS e a Cofins. É um tributo recolhido pela União.
- IBS (Estadual e Municipal): Substitui o ICMS e o ISS. O valor é destinado ao estado e ao município onde o cliente está localizado.
A principal diferença prática é o fim da cumulatividade. No sistema anterior, muitas vezes o imposto pago em uma etapa da produção não era recuperado na etapa seguinte. Agora, o imposto pago na compra de insumos gera um crédito que reduz o valor a pagar na hora da venda.

2. O Período de Transição e o Trabalho em Dobro
Em 2026, as empresas vivem um período de convivência entre dois sistemas. Isso significa que a equipe financeira precisa calcular os impostos antigos e os novos simultaneamente.
IMPORTANTE: Em 2026, o destaque de IBS e CBS tem caráter meramente informativo. As alíquotas de teste são de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS (totalizando 1%). Os valores destacados podem ser compensados com PIS e Cofins, não representando aumento de carga tributária neste ano.
Empresas do Simples Nacional e MEIs estão dispensados da apuração e do destaque de IBS e CBS em 2026, precisando se adequar apenas a partir de janeiro de 2027.
Esse cenário aumenta a necessidade de controle. Se a empresa não registrar corretamente as guias pagas e as notas emitidas, o risco de pagar valores incorretos é alto. O sistema de gestão da empresa deve estar configurado para identificar quais regras se aplicam a cada tipo de operação realizada durante este ano.
3. Gestão de Créditos Tributários: Como Reduzir Custos
No novo sistema, a empresa recupera o valor do imposto pago em quase todas as suas compras:
- Compra de mercadorias para revenda.
- Pagamento de serviços de terceiros.
- Contas de consumo (energia, internet).
- Aluguel de imóveis comerciais.
Para que esses créditos sejam validados, a empresa precisa de documentos fiscais corretos. Se um fornecedor não emitir a nota fiscal conforme as novas regras de 2026, sua empresa não poderá descontar esse valor do imposto a pagar. Por isso, a seleção de fornecedores agora impacta diretamente o fluxo de caixa.
4. Revisão de Cadastros e Dados Fiscais
O sucesso na transição depende da qualidade dos dados cadastrados no sistema da empresa. Erros de classificação resultam em cálculos errados de IBS e CBS.
Ações necessárias no cadastro:
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): Revisar se os códigos dos produtos estão atualizados.
- Dados dos Clientes: Confirmar o endereço e a localização exata, já que o IBS varia conforme o local do consumo.
- Alíquotas: Inserir as alíquotas de teste (0,9% CBS e 0,1% IBS em 2026) e preparar os sistemas para as alíquotas definitivas que entrarão em vigor a partir de 2027.
5. Adaptação dos Processos Internos e Tecnologia
A tecnologia é o ponto central dessa mudança. Empresas que ainda utilizam processos manuais ou sistemas desatualizados terão dificuldade em cumprir as novas exigências fiscais.
O software de gestão precisa automatizar o cálculo do IVA Dual. Isso evita erros humanos e garante que a nota fiscal eletrônica seja emitida com as informações que o governo exige em tempo real. Além disso, a integração entre o setor de vendas e o setor fiscal deve ser imediata para evitar divergências de preços.
ATENÇÃO: A aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias ficará dispensada até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.
6. O Papel Estratégico do Contador
A relação com o contador mudou. Em vez de apenas enviar guias de pagamento, o profissional contábil agora atua na análise de cenários.
O contador deve orientar a empresa sobre:
- Quais itens geram mais crédito tributário.
- Como a mudança de endereço ou de centro de distribuição afeta o pagamento do IBS.
- A revisão das margens de lucro, já que o preço final ao consumidor pode sofrer alterações com as novas alíquotas.

7. Impacto na Precificação de Produtos e Serviços
Com a mudança na forma de cobrar impostos, o custo final do seu produto pode subir ou descer.
Se a sua empresa presta serviços, por exemplo, a carga tributária pode ser diferente daquela aplicada anteriormente pelo ISS. É necessário refazer a planilha de custos considerando o imposto que será pago na venda e o crédito que será recuperado nas compras. Manter os preços antigos sem essa análise pode resultar em prejuízo ou perda de competitividade no mercado.
8. Comunicação com Clientes e Parceiros
É importante informar aos clientes sobre as mudanças nos preços, se houver. Em vendas entre empresas (B2B), a clareza sobre o quanto de crédito o comprador poderá recuperar é um ponto positivo na negociação.
A transparência ajuda a manter bons relacionamentos comerciais. Se um contrato de prestação de serviços precisa ser reajustado devido à carga tributária do IBS/CBS, essa conversa deve ocorrer de forma documentada e baseada na nova lei.
9. Riscos de Não Conformidade
O governo tem ferramentas de fiscalização digitais cada vez mais eficientes. Em 2026, o cruzamento de dados entre o que a empresa declara e o que os fornecedores informam é automático.
Riscos comuns:
- Perda de créditos por falta de documentação.
- Aplicação de multas por erro na alíquota do IBS conforme o destino.
- Atrasos na entrega de obrigações acessórias devido à falta de treinamento da equipe.
Observação importante: Durante o período inicial de transição, há dispensa temporária de penalidades para empresas que demonstrem boa-fé e esforço de adequação às novas normas.
10. Split Payment: Preparação para 2027
O sistema de Split Payment (pagamento dividido) NÃO estará em vigor em 2026.
A implementação do Split Payment começará em 2027, inicialmente de forma facultativa e apenas para operações entre empresas (B2B). Neste sistema, o valor do imposto será separado automaticamente no momento do pagamento e transferido diretamente ao governo, sem passar pelo caixa da empresa.
Embora não seja obrigatório em 2026, as empresas devem se preparar durante este ano para:
- Revisar o fluxo de caixa e capital de giro, considerando que a partir de 2027 o dinheiro do imposto deixará de circular na empresa.
- Atualizar sistemas financeiros para processar o Split Payment quando este entrar em vigor.
- Entender como funciona o mecanismo de creditamento imediato previsto para compensar o impacto financeiro.
O governo ainda não definiu quando o Split Payment se tornará obrigatório no B2B ou quando será expandido para vendas ao consumidor final (B2C). Isso dependerá da maturidade do mercado e da adaptação das instituições financeiras.

11. Conclusão: Preparação como Diferencial Competitivo
A Reforma Tributária é obrigatória para todos, mas a forma como cada empresa lida com ela varia. Aquelas que organizam seus dados, atualizam seus sistemas de gestão e mantêm uma comunicação estreita com a contabilidade terão menos custos de adaptação.
O foco deve ser a organização operacional. Ao eliminar erros de cadastro e automatizar os processos fiscais, a empresa garante que a transição para o IBS e CBS ocorra sem prejuízos financeiros.
O Simplifique entende que a clareza nas informações é o que permite ao empresário focar no crescimento do seu negócio em 2026.


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