Após quase três décadas de debates e tentativas, o Brasil finalmente aprovou a tão aguardada Reforma Tributária. Originada no Projeto de Lei nº 45/2019 e consolidada na Emenda Constitucional nº 132/2023, a reforma promove mudanças estruturais no sistema tributário, com o objetivo de simplificar regras e corrigir distorções que há anos impactam a economia e os contribuintes.
No dia 16 de janeiro de 2025, tivemos a publicação da primeira lei que envolve esta Reforma Tributária do Consumo, trazendo vários pontos sobre sua regulamentação. Trata-se da Lei Complementar nº 214/2025.
A Reforma Tributária não muda diretamente o regime do Simples Nacional, mas é preciso ficar atento. Esse modelo tributário, mais moderno que grande parte do sistema atual, promete simplificar a vida das micro e pequenas empresas.
Nesse artigo vamos ver os principais impactos da reforma para as empresas do Simples Nacional. Antes, porém, vamos entender os pontos principais da reforma.
Principais mudanças da Reforma Tributária
Nossa reforma se baseia num Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, inspirado em um modelo já adotado em vários países, em que a tributação se torna mais simples e eficiente. O imposto passa a ser cobrado de forma unificada e sem acúmulo ao longo das etapas da cadeia de consumo.
Com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, o imposto é dividido em dois níveis do governo. No caso do Brasil, a Reforma Tributária adota esse modelo, separando os tributos da União e dos estados e municípios:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) → administrada pelo governo federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) → gerenciado por estados e municípios.
Essa divisão permite que cada esfera de governo mantenha autonomia sobre sua arrecadação, mas de forma unificada, reduzindo burocracias e distorções do sistema atual.
Como principais alterações, teremos a substituição do Pis e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a criação do Imposto Seletivo (IS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá substituir o ICMS e o ISS.
Os novos tributos terão cobrança única no destino, sendo pagos para o local onde o produto ou serviço for consumido.
Além disso, teremos:
- Alíquota zero de impostos para itens da cesta básica nacional;
- Regime diferenciado para profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação;
- Regime diferenciado para produtos de higiene pessoal e limpeza, produtos agropecuários, florestais e extrativistas;
- Regime diferenciado para produções artísticas e culturais;
- Sistema cashback para devolução de impostos às famílias de baixa renda;
- entre outros pontos.
Período de transição
Vale lembrar que a implementação do novo sistema ocorrerá de forma progressiva. Em 2026, a CBS e o IBS serão testados em todo o país, sem que haja recolhimento efetivo. Durante essa fase, as empresas deverão incluir nas notas fiscais um valor correspondente aos novos tributos.
Esse período servirá para que a administração pública avalie a viabilidade do modelo e faça os ajustes necessários. A transição completa para o novo sistema está prevista para 2033, ocasião em que não mais teremos o Pis, a Cofins, o ICMS e o ISS. Além disso, a cada cinco anos, os parlamentares reavaliarão os impactos da reforma.
O que muda para o Simples Nacional?
Ao contrário do que alguns pensam, o regime do Simples Nacional não será extinto com a Reforma Tributária e seguirá os mesmos critérios da Lei Complementar nº 123/2006 que já conhecemos, mas com as adaptações da Lei Complementar nº 214/2025.
Ou seja, esses contribuintes devem ficar atentos sobre alguns pontos da reforma para manter a competitividade e também, a conformidade fiscal.
O PIS, COFINS, ICMS, ISS que essas empresas recolhem via Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, serão substituídos pela CBS e pelo IBS, os quais serão recolhidos na mesma guia. A pretensão da reforma é de que a carga tributária permaneça proporcional à atual, ou seja, sem aumento nos tributos a pagar sobre a receita mensal.
Por opção do contribuinte, o IBS e a CBS poderão ser recolhidos pelo regime regular, próprio destes tributos, hipótese em que, obviamente, não estarão incluídos no DAS. Essa opção será exercida para os semestres iniciados em janeiro e julho de cada ano, sendo irretratável para cada um desses períodos, devendo ser exercida nos meses de setembro e abril imediatamente anteriores a cada semestre.
Por outro lado, o contribuinte que não quiser exercer a opção supracitada, deve recolher os novos tributos pelo regime do Simples Nacional, embutidos no DAS.
Vale destacar que as empresas do Simples não recolherão o IBS e a CBS em 2026, somente a partir de 2027.
Sistemática de créditos
Hoje, as empresas do Simples Nacional transferem crédito do ICMS para empresas que atuam no ramo de comércio ou indústria, com base no valor que foi pago no DAS. E também, as empresas que compram mercadorias de fornecedores do regime do Simples, seja para revenda ou como insumos, no caso dos estabelecimentos industriais, podem descontar crédito de Pis e Cofins pela alíquota do regime não cumulativo e não pelo valor que o fornecedor paga no DAS.
Na sistemática de créditos, as empresas do Simples Nacional concederão créditos do IBS e da CBS para as pessoas jurídicas. Esses créditos serão calculados com base no valor recolhido destes tributos no Simples Nacional, pelo DAS, diferente do que ocorre atualmente com o PIS e a Cofins (alíquota do regime não-cumulativo dessas contribuições). E se o contribuinte do Simples optar por recolher a CBS e o IBS por fora (regime híbrido), também irá transferir os créditos, de acordo com as normas desse regime.
Se o contribuinte do Simples Nacional decidir recolher a CBS e o IBS no sistema híbrido, ou seja, fora do regime simplificado, irá se creditar desses tributos, pois seguirá as mesmas regras das empresas de regime normal.
Conclusão
A Reforma Tributária chegou para ficar, ou seja, é um caminho sem volta. Dessa forma, as mudanças no Simples Nacional e no sistema tributário, como um todo, exigirão um planejamento mais estratégico do que nunca.
Empresas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas precisarão avaliar se continuar no regime simplificado ainda é vantajoso. Isso porque, a nova tributação separada da CBS e do IBS pode ser uma alternativa interessante para as empresas do Simples Nacional, visto que poderão tomar crédito destes tributos. No entanto, essa escolha deve ser feita com cuidado, pois traz novos desafios de controle e conformidade fiscal.
Adicionalmente, a adaptação às novas regras exigirá investimentos em tecnologia, capacitação e assessoria tributária. Para quem está no Simples Nacional, a decisão entre manter o modelo atual ou adotar a nova estrutura híbrida pode impactar diretamente a sustentabilidade do negócio nos próximos anos.
Portanto, para você sócio ou titular e, especialmente para o contador de empresas do Simples Nacional, 2025 será um ano para se aprofundar no entendimento das novas regras que mudarão completamente o cenário tributário no nosso país. Se antecipar ao período inicial de transição será fundamental para que essas empresas sejam competitivas e encontrem as melhores práticas para continuarem atuando no mercado.
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