A Reforma Tributária traz mudanças importantes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A principal novidade é o preenchimento de novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Essas alterações serão aplicadas de forma escalonada até 2027, seguindo datas diferentes conforme o regime tributário da empresa.

Para muitas empresas, essas mudanças podem gerar dúvidas. É essencial revisar processos internos, treinar equipes e atualizar sistemas fiscais para garantir que a NF-e seja emitida corretamente, evitando rejeição de notas ou problemas contábeis.


Como funcionam as mudanças por ano

2025 – Preenchimento opcional
Em 2025, todas as empresas podem optar por preencher ou não os novos campos de IBS e CBS na NF-e.

  • Se não preenchidos, a nota continua válida e não há penalidade.
  • Se preenchidos, os sistemas fiscais validam as informações, identificando possíveis erros antes do envio.
  • Empresas do Simples Nacional não têm obrigatoriedade.

Exemplo prático: Uma empresa do Lucro Presumido emite NF-e sem preencher IBS e CBS. A nota é aceita normalmente, sem rejeição.

Observação: Em 2025, o preenchimento é opcional e só será validado se realmente for inserido pelo emissor da NF-e.
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2026 – Obrigatoriedade parcial
A partir de 2026, empresas do Lucro Real e Lucro Presumido devem preencher obrigatoriamente os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS). Notas emitidas sem essas informações podem ser rejeitadas.

  • Empresas do Simples Nacional ainda não têm obrigatoriedade total, mas devem preencher os campos em notas de devolução recebidas de empresas de outros regimes.
  • Segundo a Nota Técnica 2025.002, os valores de IBS, CBS e IS não entram no total da NF-e. Se forem inseridos incorretamente, a nota pode ser rejeitada com o código 1105.

Exemplo prático: Uma indústria do Lucro Real emite NF-e sem preencher os campos obrigatórios. O sistema rejeita a nota, sendo necessário corrigir os dados antes do envio.


2027 – Obrigatoriedade total para Simples Nacional
Em 2027, todas as empresas do Simples Nacional devem preencher obrigatoriamente os campos de IBS e CBS em todas as NF-e emitidas.

  • Isso garante que todas as empresas estejam totalmente adaptadas à Reforma Tributária.
  • Sistemas fiscais, planilhas ou softwares de emissão precisam estar atualizados para incluir essas informações corretamente.

Exemplo prático: Uma pequena empresa do Simples Nacional emite NF-e normalmente. A partir de 2027, mesmo vendas simples precisam incluir IBS e CBS para que a nota esteja em conformidade com a legislação.


Resumo cronológico das obrigações:

2025

  • Lucro Real e Lucro Presumido: preenchimento opcional dos campos.
  • Simples Nacional: preenchimento opcional.
  • Observação: campos só serão validados se forem preenchidos.

2026

  • Lucro Real e Lucro Presumido: preenchimento obrigatório dos campos de IBS, CBS e IS.
  • Simples Nacional: apenas notas de devolução precisam preencher.
  • Observação: IBS, CBS e IS não entram no total da NF-e (Nota Técnica 2025.002, Rejeição 1105).

2027

  • Simples Nacional: preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS em todas as NF-e.
  • Lucro Real e Lucro Presumido: continuam obrigatórios.
  • Observação: todos os campos devem ser preenchidos corretamente.
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Conclusão

A Reforma Tributária muda a emissão da NF-e com novos campos de IBS e CBS até 2027. Cada empresa precisa se preparar conforme seu regime para evitar erros e rejeição de notas. Usar um sistema confiável que se atualiza de acordo com as datas previstas da reforma, como o Simplifique, facilita esse processo, garantindo que todas as informações sejam preenchidas corretamente e de forma prática.

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