Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral): o que você precisa saber para aderir!

Tributária 5 de Nov de 2024

A Receita Federal publicou recentemente, a Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), previsto na Lei nº 14.973/2024

Este regime permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior. A declaração desses bens ou direitos e recursos de origem lícita é voluntária e se refere aos bens não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.

Data-limite para adesão

Vale lembrar que a data limite para adesão ao RERCT-Geral é até 15/12/2024. Mas como esse dia cai num domingo, é importante realizar a adesão até sexta-feira, dia 13/12.

O que deve ser declarado?

O RERCT-Geral aplica-se a todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita de residentes ou domiciliados no país até 31 de dezembro de 2023, incluídas as movimentações anteriormente existentes, mantidos no Brasil ou no exterior, caso não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, como:

I - depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;

II - operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica;

III - recursos, bens ou direitos de qualquer natureza decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;

IV - recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;

V - ativos intangíveis disponíveis no Brasil ou no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;

VI - bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e

VII - veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

Quem pode realizar a opção ou adesão?

Poderá optar pelo RERCT-Geral a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2023, titular de bens e direitos de origem lícita anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à RFB.

O RERCT-Geral aplica-se também ao não residente no momento da publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, desde que residente ou domiciliado no País em 31 de dezembro de 2023, segundo a legislação tributária.

Como é feita a adesão pelo RERCT-Geral?

Para realizar a adesão ao regime, o contribuinte deverá apresentar a declaração única de regularização específica (Dercat), disponível no e-CAC da Receita Federal.

Deve também, efetuar o pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização e ainda, realizar o pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda apurado na forma já citada.

No caso de bens ou direitos localizados no exterior, a Receita Federal disponibilizará cópia da declaração única de regularização específica ao Banco Central do Brasil, dispensando o declarante do envio de cópia da declaração ao BCB.

A adesão ao RERCT-Geral somente será efetivada após a satisfação de todas as condições supracitadas, não produzindo qualquer efeito a apresentação da declaração única de regularização específica desacompanhada dos pagamentos do imposto e da multa.

Os efeitos da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 (RERCT anterior), serão aplicados aos titulares de direito ou de fato que, voluntariamente, declararem ou retificarem a declaração incorreta referente a recursos, bens ou direitos, de acordo com as condições de adesão ao RERCT-Geral.

Apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária - Dercat

A declaração única de regularização específica deve ser elaborada mediante acesso ao serviço "apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária - Dercat", disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>.

Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos.

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A Dercat deve estar preenchida (1), com a identificação do declarante, contendo:

a) no caso de pessoa física, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, nome e data de nascimento; ou

b) no caso de pessoa jurídica, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e razão social;

2) A identificação dos recursos, bens ou direitos a serem regularizados, existentes em 31 de dezembro de 2023, bem como a identificação da titularidade e origem;

3) o valor, em moeda nacional, dos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza declarados e o valor, em moeda nacional e estrangeira, no caso de bens ou direitos localizados no exterior;

4) declaração de que os bens ou direitos de qualquer natureza declarados têm origem em atividade econômica lícita e de que as demais informações por ele fornecidas são verídicas;

5) declaração de que era residente ou domiciliado no Brasil em 31 de dezembro de 2023, segundo a legislação tributária; e

6) na hipótese de inexistência de saldo dos recursos, ou de titularidade de propriedade de bens ou direitos em 31 de dezembro de 2023:

a) a descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes previstos no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016; e

b) a descrição dos respectivos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza e para fins de atribuição do valor em moeda nacional dos recursos objeto de regularização deverá ser observado, para os ativos não mais existentes ou que não sejam de propriedade do declarante em 31 de dezembro de 2023, o valor presumido nessa data, apontado por documento idôneo que retrate o bem ou a operação a ele referente.

A Dercat poderá ser retificada até o dia 15/12/2024. Porém, como este dia será um domingo, orientamos proceder a ação até o dia 13/12.

Como fica a Declaração de Ajuste Anual do IRPF

A pessoa física optante pelo RERCT-Geral deverá apresentar à Receita Federal, Declaração de Ajuste Anual - DAA do exercício de 2024, ano-calendário 2023, ou sua retificadora, para o caso de já tê-la apresentado, relacionando na ficha Bens e Direitos, as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat. A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada até o dia 31 de dezembro de 2024.

Na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos da DAA, o declarante deverá relacionar, de forma discriminada, as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.

Os valores dos recursos, bens e direitos que foram objeto da Dercat deverão ser informados na ficha Bens e Direitos da DAA conforme as regras fixadas para o preenchimento da própria declaração única de regularização específica (Dercat).

A partir do exercício de 2025, ano-calendário de 2024, a Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada conforme as regras gerais fixadas em ato normativo da RFB.

Na hipótese de bens e direitos de integrantes de uma mesma entidade familiar, cada integrante deverá apresentar a declaração única de regularização específica (Dercat) em CPF próprio na proporção de sua participação.

Imposto de Renda devido 

O montante dos ativos objeto de regularização, declarados na forma já mencionada, é considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31 de dezembro de 2023, ainda que nessa data não exista saldo ou título de propriedade, na forma prevista no artigo 43, caput, inciso II, e § 1º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e sobre ele sujeitará a pessoa, física ou jurídica, ao pagamento do imposto sobre a renda a título de ganho de capital à alíquota vigente de 15% (quinze por cento).

Na apuração da base de cálculo desses tributos, correspondente ao valor do ativo em moeda nacional, não serão admitidas deduções de qualquer espécie ou descontos de custo de aquisição.

A opção e observação das condições do RERCT-Geral dispensa o pagamento de acréscimos moratórios incidentes sobre o imposto de renda.

Ressalte-se que, o imposto pago na forma aqui prevista será considerado como tributação definitiva, e não será permitida a restituição de valores anteriormente pagos.

Prazo para pagamento do imposto

O pagamento integral do imposto e da multa poderá ser efetuado até o último dia do prazo para a entrega da declaração única de regularização específica (Dercat), ou seja, até o dia 15/12/2024.

Conclusão 

Com essas informações, você vai ficar preparado para aderir ao RERCT-Geral e regularizar seus bens, ficando em dia com a Receita Federal.

Leia também, os artigos a seguir: Malha Fina IRPF - O que fazer se o leão te pegou?, Bens Imóveis - Atualização pelo Valor de Mercado e os Impactos no Imposto de Renda e DIRBI - Nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal.


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