Regimes Tributários: entenda quais são as diferenças

Gestão e Negócios 12 de Abr de 2023

A abertura de uma empresa é um processo minucioso e cheio de burocracias, algumas das quais podem passar despercebidas pelo empreendedor. Dentre todas as decisões a serem tomadas, a escolha do regime tributário é, sem dúvida, uma das mais importantes.

Aliás, essa é uma decisão que não deve ser subestimada, pois tem um impacto direto na lucratividade e nos resultados do negócio como um todo.

Aproveite a sua visita e conheça um software de controle financeiro que pode auxiliar no gerenciamento das notas fiscais da sua empresa.

Cada empresa se adapta melhor a um determinado regime tributário, e fazer a escolha correta oferece ao empreendedor mais tranquilidade e segurança. Por outro lado, uma escolha inadequada pode resultar no pagamento de impostos desnecessários, comprometendo a saúde financeira da empresa e gerando problemas fiscais junto à Receita Federal.

O que são regimes tributários?

O regime tributário consiste em um conjunto de leis que determina como uma empresa deve pagar seus tributos obrigatórios. Para fazer a escolha do regime tributário adequado para o seu negócio, é necessário analisar a receita e o tipo de atividade da empresa.

No Brasil, os três regimes tributários mais adotados são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. É importante prestar atenção em todos os aspectos do seu negócio para poder enquadrá-lo no regime correto.

Quais são os tipos de regimes tributários do Brasil?

Conforme mencionado, os empreendedores têm a possibilidade de escolher entre três opções de regime tributário mais comuns: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Veja a seguir uma breve explicação sobre cada um deles.

Simples Nacional

O regime tributário do Simples Nacional foi estabelecido em 2006 com o propósito de simplificar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas. Para adotar esse regime tributário, a empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Uma característica importante do Simples Nacional é a substituição do pagamento de diversos impostos e contribuições, como PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, IRPJ e, em alguns casos, INSS patronal. Em vez de pagar cada imposto separadamente, a empresa faz uma única declaração.

A alíquota a ser paga é calculada com base na receita bruta acumulada nos últimos doze meses e um desconto fixo. Esse cálculo resulta na alíquota efetiva, que é utilizada para o recolhimento simplificado por meio de uma guia única chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

No entanto, para algumas empresas, o Simples Nacional pode não ser a opção mais vantajosa. A escolha do regime tributário depende de análises de faturamento, quantidade de funcionários, tipo de empresa e outras informações que podem influenciar a alíquota inicialmente escolhida.

Algumas características das empresas que podem se beneficiar com o Simples Nacional incluem:

  • margens de lucros médias e altas;
  • custos operacionais baixos;
  • boa participação das despesas com a folha de pagamento;
  • transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS;
  • não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • consumidores serem clientes finais.

É importante ressaltar que existem atividades específicas que não podem optar pelo Simples Nacional. O empreendedor deve consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no site da Receita Federal para verificar se sua empresa pode se enquadrar nesse regime tributário.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é um regime tributário que foi estabelecido em 2009 com o objetivo de formalizar os trabalhadores brasileiros que atuavam de forma informal. Para optar por esse regime tributário, é necessário exercer atividades que se enquadrem nas categorias permitidas e ter um faturamento anual de até R$ 81 mil.

A formalização como MEI traz diversos benefícios, tais como:

  • aposentadoria;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-maternidade;
  • facilidade na abertura de contas e na obtenção de crédito;
  • emissão de notas fiscais;
  • redução do número de impostos.

O MEI faz parte do regime do Simples Nacional, o que significa que a arrecadação de impostos é feita de forma unificada. O MEI fica isento dos impostos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. É necessário efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que possui um valor fixo calculado de acordo com a atividade exercida.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma modalidade de tributação simplificada que determina a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As alíquotas para esses dois impostos podem variar de acordo com a atividade da empresa, sendo de 8% para atividades industriais e comerciais, e 32% para prestação de serviços, em geral.

Esse regime tributário recebe essa denominação porque utiliza uma estimativa fiscal como base para o cálculo do faturamento e dos impostos, em vez do lucro contábil efetivo. O lucro da empresa é presumido a partir da sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Em relação ao PIS e COFINS, esses impostos são calculados de forma cumulativa, ou seja, as compras realizadas pela empresa não geram abatimentos desses impostos. A alíquota somada para PIS e COFINS é de 3,65% sobre o faturamento.

Algumas características de empresas que podem se beneficiar ao adotar o Lucro Presumido são:

  • margens de lucro acima dos limites de presunção;
  • poucos custos operacionais;
  • pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
  • transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • faturamento até R$ 78 milhões.

Lucro Real

Considerado o regime tributário mais complexo, o Lucro Real exige que as empresas calculem o resultado do exercício, apresentando todas as suas receitas, custos e despesas. É essencial ter conhecimento sobre como fazer essa apuração de lucro.

Algumas empresas são obrigadas a se enquadrar no Lucro Real, como aquelas que obtiveram receita superior a R$ 78 milhões no ano anterior, tiveram lucros ou rendimentos no exterior, ou atuam em atividades de financiamento, como factoring e bancos, por exemplo.

A principal característica desse regime tributário é que os impostos são calculados com base no lucro líquido ao final das demonstrações contábeis, ao contrário dos regimes Presumido e Simples, nos quais a tributação é calculada com base no faturamento total. Caso a empresa não tenha lucro durante o período, não haverá tributação, e o prejuízo pode ser utilizado como crédito para compensação nos exercícios seguintes.

As empresas que optam pelo Lucro Real têm duas opções de apuração: trimestral ou anual.

Na opção anual, os impostos são pagos mensalmente como antecipações, e no final do ano é feito o cálculo do lucro real. O valor definitivo dos impostos é então calculado com base nesse lucro, descontando os valores pagos mensalmente.

Nesse formato, há a possibilidade de a empresa ter crédito fiscal caso os valores pagos mensalmente superem o valor total calculado no final do ano. Na opção trimestral, os impostos são calculados e pagos ao final de cada trimestre, e as quatro apurações realizadas ao longo do ano são consideradas definitivas, não sendo antecipadas.

Algumas características que as empresas devem levar em consideração ao escolher o regime tributário do Lucro Real são:

  • margem de lucro baixa ou prejuízo;
  • custos de operação alto com aluguéis, fretes, matéria-prima e energia elétrica;
  • transações com mercadorias que têm redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • faturamento acima de R$ 78 milhões.

Quais são as principais diferenças entre os regimes Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional?

Ao compararmos o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional em relação aos tributos a serem recolhidos, encontramos diferenças significativas na apuração de quatro deles: CSLL e IRPJ sobre o lucro, PIS e COFINS sobre o faturamento.

No Lucro Real, a base de cálculo dos tributos sobre o lucro é determinada pelo lucro mensurado na contabilidade, com algumas adições e subtrações. Já no Lucro Presumido, a base de cálculo é obtida aplicando-se percentuais preestabelecidos sobre a receita da empresa, o que justifica o nome do regime, uma vez que se presume o lucro a partir desse cálculo.

Quanto aos tributos que incidem sobre o faturamento, no Lucro Presumido, o PIS e COFINS são calculados sobre o faturamento, sendo que, na maioria das situações, também ocorre essa incidência no Lucro Real. No entanto, nesse último caso, a alíquota é mais elevada e permite que a empresa deduza créditos referentes às suas aquisições, resultando em uma alíquota maior e uma base menor.

Já o Simples Nacional é um regime de tributação simplificado em que um único tributo é pago com base em uma alíquota aplicada sobre o faturamento mensal. Uma das principais vantagens desse regime é a redução das obrigações acessórias, uma vez que vários impostos são recolhidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como escolher o regime tributário ideal?

De acordo com a Doing Business, o Brasil está classificado em 184º lugar entre 190 nações em termos de complexidade do ambiente fiscal. No entanto, é possível identificar o regime tributário mais adequado para a empresa por meio de um bom planejamento, mesmo em um ambiente fiscal tão complexo.

Primeiramente, é importante observar as exigências de cada regime e compará-las com as características do negócio, levando em consideração sua atividade e previsão de faturamento. Essa análise certamente ajudará a identificar as opções mais viáveis. Caso ainda haja dúvidas na escolha, é recomendado verificar outras informações.

Conhecer a previsão de gastos da empresa com despesas operacionais e salários dos funcionários, além de estimar os lucros, será útil nesse processo. Com esses dados sobre o negócio, é possível calcular qual regime é mais viável, uma vez que esses valores são utilizados como base de cálculo para o recolhimento dos tributos. Portanto, eles devem orientar a decisão.

Com organização e planejamento, é possível definir qual regime é ideal para a empresa, permitindo economizar com os tributos sem ter problemas com o fisco.

O regime ideal pode mudar ao longo dos anos?

Sim! Por isso, é importante ficar sempre atento aos dados de faturamento e aos demais valores mencionados. Dessa forma, será possível calcular qual regime tributário é mais adequado de acordo com o crescimento do negócio. O aumento do faturamento e da equipe são fatores que geralmente exigem ajustes no regime tributário.

Invista em um software de emissão de notas fiscais!

Para um melhor planejamento e produtividade do negócio, é importante ainda o empreendedor contar com um software de emissão de notas fiscais que atenda diferentes regimes de tributação, como é o caso do Simplifique.

Além disso, os softwares especializados no controle de Notas Fiscais permitem que o empreendedor faça a gestão de suas contas a pagar e receber de uma forma simples e intuitiva:

  • Emissão de NF-e;
  • Automação de Tributações;
  • Atualização de Estoque;
  • Controle de contas a receber;
  • Envio automático de e-mail.

Aliado a isso, outra vantagem da adoção de um sistema completo é a possibilidade de trabalhar de qualquer lugar, desde que tenha acesso ao computador. Isso aumenta a satisfação e a segurança dos colaboradores, que poderão trabalhar de forma remota, gerando melhores resultados para a empresa.

Vale destacar que o Simplifique possui teste grátis por 7 dias, sem compromisso e sem pedir cartão de crédito. Ou seja, você, como empreendedor, pode conhecer melhor a ferramenta e entender se ela é adequada ao seu negócio.

Veja algumas notícias aqui.

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Por: Emili Nitske.

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A abertura de uma empresa é um processo minucioso e cheio de burocracias, algumas das quais podem passar despercebidas pelo empreendedor. Dentre todas as decisões a serem tomadas, a escolha do regime tributário é, sem dúvida, uma das mais importantes.

Aliás, essa é uma decisão que não deve ser subestimada, pois tem um impacto direto na lucratividade e nos resultados do negócio como um todo.

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Cada empresa se adapta melhor a um determinado regime tributário, e fazer a escolha correta oferece ao empreendedor mais tranquilidade e segurança. Por outro lado, uma escolha inadequada pode resultar no pagamento de impostos desnecessários, comprometendo a saúde financeira da empresa e gerando problemas fiscais junto à Receita Federal.

O que são regimes tributários?

O regime tributário consiste em um conjunto de leis que determina como uma empresa deve pagar seus tributos obrigatórios. Para fazer a escolha do regime tributário adequado para o seu negócio, é necessário analisar a receita e o tipo de atividade da empresa.

No Brasil, os três regimes tributários mais adotados são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. É importante prestar atenção em todos os aspectos do seu negócio para poder enquadrá-lo no regime correto.

Quais são os tipos de regimes tributários do Brasil?

Conforme mencionado, os empreendedores têm a possibilidade de escolher entre três opções de regime tributário mais comuns: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Veja a seguir uma breve explicação sobre cada um deles.

Simples Nacional

O regime tributário do Simples Nacional foi estabelecido em 2006 com o propósito de simplificar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas. Para adotar esse regime tributário, a empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Uma característica importante do Simples Nacional é a substituição do pagamento de diversos impostos e contribuições, como PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, IRPJ e, em alguns casos, INSS patronal. Em vez de pagar cada imposto separadamente, a empresa faz uma única declaração.

A alíquota a ser paga é calculada com base na receita bruta acumulada nos últimos doze meses e um desconto fixo. Esse cálculo resulta na alíquota efetiva, que é utilizada para o recolhimento simplificado por meio de uma guia única chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

No entanto, para algumas empresas, o Simples Nacional pode não ser a opção mais vantajosa. A escolha do regime tributário depende de análises de faturamento, quantidade de funcionários, tipo de empresa e outras informações que podem influenciar a alíquota inicialmente escolhida.

Algumas características das empresas que podem se beneficiar com o Simples Nacional incluem:

  • margens de lucros médias e altas;
  • custos operacionais baixos;
  • boa participação das despesas com a folha de pagamento;
  • transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS;
  • não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • consumidores serem clientes finais.

É importante ressaltar que existem atividades específicas que não podem optar pelo Simples Nacional. O empreendedor deve consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no site da Receita Federal para verificar se sua empresa pode se enquadrar nesse regime tributário.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é um regime tributário que foi estabelecido em 2009 com o objetivo de formalizar os trabalhadores brasileiros que atuavam de forma informal. Para optar por esse regime tributário, é necessário exercer atividades que se enquadrem nas categorias permitidas e ter um faturamento anual de até R$ 81 mil.

A formalização como MEI traz diversos benefícios, tais como:

  • aposentadoria;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-maternidade;
  • facilidade na abertura de contas e na obtenção de crédito;
  • emissão de notas fiscais;
  • redução do número de impostos.

O MEI faz parte do regime do Simples Nacional, o que significa que a arrecadação de impostos é feita de forma unificada. O MEI fica isento dos impostos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. É necessário efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que possui um valor fixo calculado de acordo com a atividade exercida.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma modalidade de tributação simplificada que determina a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As alíquotas para esses dois impostos podem variar de acordo com a atividade da empresa, sendo de 8% para atividades industriais e comerciais, e 32% para prestação de serviços, em geral.

Esse regime tributário recebe essa denominação porque utiliza uma estimativa fiscal como base para o cálculo do faturamento e dos impostos, em vez do lucro contábil efetivo. O lucro da empresa é presumido a partir da sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Em relação ao PIS e COFINS, esses impostos são calculados de forma cumulativa, ou seja, as compras realizadas pela empresa não geram abatimentos desses impostos. A alíquota somada para PIS e COFINS é de 3,65% sobre o faturamento.

Algumas características de empresas que podem se beneficiar ao adotar o Lucro Presumido são:

  • margens de lucro acima dos limites de presunção;
  • poucos custos operacionais;
  • pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
  • transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • faturamento até R$ 78 milhões.

Lucro Real

Considerado o regime tributário mais complexo, o Lucro Real exige que as empresas calculem o resultado do exercício, apresentando todas as suas receitas, custos e despesas. É essencial ter conhecimento sobre como fazer essa apuração de lucro.

Algumas empresas são obrigadas a se enquadrar no Lucro Real, como aquelas que obtiveram receita superior a R$ 78 milhões no ano anterior, tiveram lucros ou rendimentos no exterior, ou atuam em atividades de financiamento, como factoring e bancos, por exemplo.

A principal característica desse regime tributário é que os impostos são calculados com base no lucro líquido ao final das demonstrações contábeis, ao contrário dos regimes Presumido e Simples, nos quais a tributação é calculada com base no faturamento total. Caso a empresa não tenha lucro durante o período, não haverá tributação, e o prejuízo pode ser utilizado como crédito para compensação nos exercícios seguintes.

As empresas que optam pelo Lucro Real têm duas opções de apuração: trimestral ou anual.

Na opção anual, os impostos são pagos mensalmente como antecipações, e no final do ano é feito o cálculo do lucro real. O valor definitivo dos impostos é então calculado com base nesse lucro, descontando os valores pagos mensalmente.

Nesse formato, há a possibilidade de a empresa ter crédito fiscal caso os valores pagos mensalmente superem o valor total calculado no final do ano. Na opção trimestral, os impostos são calculados e pagos ao final de cada trimestre, e as quatro apurações realizadas ao longo do ano são consideradas definitivas, não sendo antecipadas.

Algumas características que as empresas devem levar em consideração ao escolher o regime tributário do Lucro Real são:

  • margem de lucro baixa ou prejuízo;
  • custos de operação alto com aluguéis, fretes, matéria-prima e energia elétrica;
  • transações com mercadorias que têm redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • faturamento acima de R$ 78 milhões.

Quais são as principais diferenças entre os regimes Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional?

Ao compararmos o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional em relação aos tributos a serem recolhidos, encontramos diferenças significativas na apuração de quatro deles: CSLL e IRPJ sobre o lucro, PIS e COFINS sobre o faturamento.

No Lucro Real, a base de cálculo dos tributos sobre o lucro é determinada pelo lucro mensurado na contabilidade, com algumas adições e subtrações. Já no Lucro Presumido, a base de cálculo é obtida aplicando-se percentuais preestabelecidos sobre a receita da empresa, o que justifica o nome do regime, uma vez que se presume o lucro a partir desse cálculo.

Quanto aos tributos que incidem sobre o faturamento, no Lucro Presumido, o PIS e COFINS são calculados sobre o faturamento, sendo que, na maioria das situações, também ocorre essa incidência no Lucro Real. No entanto, nesse último caso, a alíquota é mais elevada e permite que a empresa deduza créditos referentes às suas aquisições, resultando em uma alíquota maior e uma base menor.

Já o Simples Nacional é um regime de tributação simplificado em que um único tributo é pago com base em uma alíquota aplicada sobre o faturamento mensal. Uma das principais vantagens desse regime é a redução das obrigações acessórias, uma vez que vários impostos são recolhidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como escolher o regime tributário ideal?

De acordo com a Doing Business, o Brasil está classificado em 184º lugar entre 190 nações em termos de complexidade do ambiente fiscal. No entanto, é possível identificar o regime tributário mais adequado para a empresa por meio de um bom planejamento, mesmo em um ambiente fiscal tão complexo.

Primeiramente, é importante observar as exigências de cada regime e compará-las com as características do negócio, levando em consideração sua atividade e previsão de faturamento. Essa análise certamente ajudará a identificar as opções mais viáveis. Caso ainda haja dúvidas na escolha, é recomendado verificar outras informações.

Conhecer a previsão de gastos da empresa com despesas operacionais e salários dos funcionários, além de estimar os lucros, será útil nesse processo. Com esses dados sobre o negócio, é possível calcular qual regime é mais viável, uma vez que esses valores são utilizados como base de cálculo para o recolhimento dos tributos. Portanto, eles devem orientar a decisão.

Com organização e planejamento, é possível definir qual regime é ideal para a empresa, permitindo economizar com os tributos sem ter problemas com o fisco.

O regime ideal pode mudar ao longo dos anos?

Sim! Por isso, é importante ficar sempre atento aos dados de faturamento e aos demais valores mencionados. Dessa forma, será possível calcular qual regime tributário é mais adequado de acordo com o crescimento do negócio. O aumento do faturamento e da equipe são fatores que geralmente exigem ajustes no regime tributário.

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Aliado a isso, outra vantagem da adoção de um sistema completo é a possibilidade de trabalhar de qualquer lugar, desde que tenha acesso ao computador. Isso aumenta a satisfação e a segurança dos colaboradores, que poderão trabalhar de forma remota, gerando melhores resultados para a empresa.

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Por: Emili Nitske.

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