Remuneração dos Sócios

Contábil 31 de Out de 2024

A opção sobre a forma de remuneração dos sócios deve estar conectada com a sustentabilidade financeira do negócio. Compreender os aspectos legais e fiscais relacionados à remuneração é fundamental para garantir conformidade e evitar problemas futuros. Este artigo explora os principais pontos a serem considerados a respeito da remuneração sobre o trabalho dos sócios.

Conceito de Remuneração dos Sócios

A remuneração dos sócios pode assumir diferentes formas, incluindo salários, pró-labore, distribuição de lucros e dividendos, juros sobre capital próprio e bonificação, dentre outros. A escolha da forma de remuneração influencia não apenas a gestão interna da empresa, mas também nas obrigações fiscais e legais.

Pró-Labore

O pró-labore é a remuneração paga pela empresa como contraprestação ao trabalho efetivamente realizado pelo sócio. Embora, a Legislação Comercial não delimite os  valores pagos a título de pró-labore, deve ser observado o  limite mínimo ou máximo de contribuição previdenciária para poder usufruir dos benefícios previdenciários previsto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91, Além disso, é importante estar atento às incidências de Imposto de Renda, conforme estabelecido no artigo 36, Decreto 9.580/18.

Distribuição de Lucros

A Distribuição de Lucros corresponde ao valor proveniente do resultado financeiro em consequência do trabalho realizado pelas empresas, ela pode respeitar a proporção das quotas investidas por sócio, ou não, desde que esteja estabelecido no contrato social, ou outro documento da constituição da empresa, para isso, deve ser levantado Balanço Patrimonial.

A Distribuição de Lucros, possui tratamento fiscal diferenciado, ou seja, será isenta de tributos quando ocorrer conforme as determinações fiscais exigidas para este fim.

Juros sobre o Capital Próprio

Os Juros sobre Capital Próprio são valores pagos ou creditados por uma pessoa jurídica, de forma individualizada, a seus titulares, sócios ou acionistas, como remuneração pelo capital investido. Isso significa que os Juros sobre Capital Próprio – JCP, correspondem aos juros sobre o total que os proprietários e/ou acionistas aplicaram na empresa.

A partir de 1º de janeiro de 2024, de acordo com a  Lei nº 14.789/23, podem ser consideradas na base de cálculo dos JCP:

  • Capital social integralizado;

• - Reservas de capital compostas pela parcela do preço de emissão de ações que ultrapassar o seu valor nominal ou, caso não haja valor nominal, pela parcela destinada à conta de reserva de capital, nos termos da Lei nº 6.404/76;

• - Reservas de lucros,

  • Ações em tesouraria; e

• - Lucros ou prejuízos acumulados.

Estando vedado no cálculo do JCP:

a) o uso da reserva de incentivo fiscal, pois ela abrange as parcelas destinadas ao Capital ou a Reservas de Capital, conforme artigo 195-A da Lei nº 6.404/76;

b) os valores relativos às contrapartidas de ajustes de elementos do ativo e do passivo, resultantes da avaliação a valor justo, conforme o § 3º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76 (de acordo com a SC Cosit nº 45/18); e

c) outros lançamentos contábeis realizados a débito ou crédito de ativo ou passivo, que afetam diretamente a conta de patrimônio líquido, sem transitar pelo resultado.

A  apuração de juros sobre capital próprio está limitada:

a) pela aplicação da taxa de juros de longo prazo (TJLP), não podendo ser aplicada taxa superior; e

b) pela determinação legal das contas contábeis cujos saldos podem compor a base de cálculo de JCP

As empresas optantes pelo Lucro Real, de acordo com a Lei n° 9.249/95 , artigo 9º,  poderão deduzir o montante de JCP, desde que respeite os seguintes requisitos:

  1. O montante dos juros não poderá exceder o maior entre os seguintes valores::

a) 50% do lucro líquido do período-base, antes da provisão para o "IRPJ" e da provisão para a "CSL", e da dedução dos juros; ou

b) 50% dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros de períodos-bases anteriores.

  1. Os juros devem ser calculados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e aplicados sobre o Patrimônio Líquido (positivo).

Além disso, o pagamento ou crédito dos juros está condicionado à existência de lucros, calculados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em um montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.

A empresa que optar por pagar Juros sobre o Capital Próprio conforme artigo 726 do Decreto nº 9.580/18, RIR - Regulamento do Imposto de Renda, estará sujeita à incidência do imposto de renda na fonte pela alíquota de 15%.

Bonificações

As bonificações representam uma forma de reconhecimento aos sócios, podendo ser concedidas com base em resultados ou metas atingidas pela empresa. Estes bônus podem ser pagos em dinheiro ou em ações da empresa e estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.

Outros Rendimentos (Remuneração indireta)

A remuneração indireta corresponde a outros valores ou benefícios indiretos pagos a diretores, administradores e sócios que integrarão a remuneração mensal dos beneficiários para efeito de incidência do Imposto de Renda na Fonte, correspondem às vantagens e os benefícios concedidos pela pessoa jurídica de acordo com o Decreto nº 9.580/18, artigos 679 .

Assim, perante a legislação do Imposto de Renda, são remunerações indiretas:

I - a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os encargos de depreciação:

a) de veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e de seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica; e

b) de imóvel cedido para uso das pessoas a que se refere a alínea administradores, diretores, gerentes e de seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica; e

II - as despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e a seus assessores, pagos diretamente ou por meio da contratação de terceiros, tais como:

a) a aquisição de alimentos ou de outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa;

b) os pagamentos relativos a clubes e assemelhados;

c) o salário e os encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos, pela empresa, a administradores, diretores, gerentes e a seus assessores ou a terceiros; e

d) a conservação, o custeio e a manutenção dos bens a que se refere o item I acima.

Em conclusão, é essencial que os sócios estejam bem informados sobre os aspectos legais e fiscais relacionados à sua remuneração. Para isso sugerimos a leitura do artigo Aspectos Legais, Fiscais e Previdenciários sobre a Remuneração dos Sócios, nele você encontrará informações que vão te ajudar a estar em conformidade com as normas vigentes, pois é uma responsabilidade compartilhada entre todos os sócios.

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