Como em todos os anos, é disponibilizado o valor de até 1 salário mínimo a título de abono salarial aos empregados em regime de CLT, de acordo aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.
Após a conferência dos critérios, basta aguardar o recebimento dos valores junto à caixa, porém em alguns casos, o empregado não recebe o valor, e os agentes da caixa solicitam a comprovação de sua aptidão ao recebimento do benefício, e um dos documentos necessários para a comprovação seria o relatório da RAIS.
Afinal de contas, o que é a RAIS?
A RAIS, é a Relação Anual de Informações Sociais que todas as empresas devem prestar contas ao governo federal. Nesse documento é informado quantos trabalhadores possuem a empresa, sua remuneração, cargo, contribuições sindicais, data de admissão, afastamentos e demissão, quando for o caso.
Através dessas informações, o governo federal realiza a gestão da liberação do abono salarial, assim sendo, é imprescindível que no momento da análise da liberação do recurso, seja apresentado este relatório.
Como emitir a RAIS para os empregados?
Através da CTPS Digital do empregado, realize o login através do celular, é possível identificar no canto inferior esquerdo, 3 tracinhos conforme ilustrado abaixo, clique para habilitar o menu de informações:
Agora na lista de opções, clique em Extratos, para habilitar a relação de extratos disponíveis para acesso, acione a opção Extrato RAIS.
Através desse acesso, conseguimos identificar todos os vínculos que foram informados pela RAIS.
Agora basta clicar no vínculo desejado e realizar a impressão do relatório para apresentação na caixa.
Agora que você já sabe realizar a emissão da RAIS para os empregados, fica mais claro orientar os empregados quando solicitarem para comprovação de vínculo e liberação do abono salarial.
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Por Lucas Alves
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