Simples Nacional: Não perca o prazo! Opção é feita em janeiro.

Janeiro 2023 19 de Jan de 2023

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Início de ano é época de se planejar e garantir todos os benefícios tributários para que sua empresa tenha o máximo de lucro este ano. Neste mês de janeiro de 2023, há várias entregas que são importantes para os contadores e gestores de empresas de diferentes portes, como a opção pelo Simples Nacional. 

Em específico, surgem muitas dúvidas referente a possibilidade da opção pelo Simples Nacional às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) a qual ocorre até o último dia útil deste mês, ou seja, até 31 de janeiro de 2023.

Antes de continuar a leitura, aproveite para conhecer o software contábil que otimiza a rotina do seu escritório. O Contábil Phoenix apoia e otimiza diversas obrigações do dia a dia da sua empresa. 

Simples Nacional: o que é?

O regime tributário foi criado em 2006 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no país. Ele ajuda a reduzir a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo. 

As atividades permitidas para o Simples Nacional são divididas em 5 grupos diferentes, chamados de anexos. Cada um deles possui uma tabela com alíquotas diferentes que serão usadas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – da empresa:

  • Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%;
  • Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%;
  • Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%;
  • Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente;
  • Anexo 5: Serviços – alíquotas a partir de 15,5%.

Vale lembrar que todas as atividades do anexo 5 podem ser calculadas usando a tabela do anexo 3 nos casos em que o fator “r” atinja 28% ou mais. Lembrando que o fator “R” é a proporção entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses da empresa, incluindo o salário dos sócios, e seu faturamento no mesmo período. 

Caso esta divisão atinja pelo menos 28%, a legislação permite que a contabilidade utilize a tabela do anexo 3 com alíquotas a partir de 6%, para o cálculo do imposto. 

No entanto, se esta conta apresenta um número menor que este percentual, a tabela utilizada será a do anexo 5, com alíquotas iniciais em 15,5%.

 

Quais são os pontos de atenção para o Simples Nacional?

Entretanto, para que a opção seja deferida o contribuinte não poderá incorrer em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140 de 2018. Os interessados devem ficar atentos, antes de realizar a opção do regime simplificado, nos principais pontos apresentados a seguir:

Empresas em atividade

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2023, até o último dia útil (31/01/2023). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2023.

Empresas em início de atividade

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Solicitação de opção e cancelamento pela Internet

A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção e não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida; havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Empresa já optante não precisa fazer nova opção

A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Regularização de pendências – Dentro do prazo de opção

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.          

Parcelamento de débitos do Simples Nacional

O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.

Inscrições municipais e estaduais

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

Acompanhamento e resultados parciais

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Indeferimento da opção

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.

Termo de Indeferimento

Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.

A RFB utilizará o aplicativo Domícilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. Considera-se realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.

Contestação da opção pelo Simples Nacional 

A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento.

Observando estas orientações antes da solicitação da opção do regime simplificado evitará situações não esperadas. Todavia, outras informações a respeito poderão ser obtidas no “Perguntas e Respostas” do Portal do Simples Nacional – no capítulo “Opção”.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no universo contábil! 

Nós sabemos que a rotina do contador não é fácil. São inúmeros prazos, vencimentos e obrigações para cumprir – além de precisar acompanhar toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil. 

Pensando nisso, a Contmatic pensa com um espaço único e pensado por contadores – o Legalmatic. Ele é um ambiente online para responder todas as dúvidas relacionadas à legislação nas áreas contábeis, societárias, previdenciárias, trabalhistas e tributárias. 

Junto a isso, consolidamos as principais leis que impactam as obrigações legais para você estar mais atualizado e super seguro nas tomadas de decisão. Clique aqui e saiba mais!

 

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Por: Christian Linzmaier

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Início de ano é época de se planejar e garantir todos os benefícios tributários para que sua empresa tenha o máximo de lucro este ano. Neste mês de janeiro de 2023, há várias entregas que são importantes para os contadores e gestores de empresas de diferentes portes, como a opção pelo Simples Nacional. 

Em específico, surgem muitas dúvidas referente a possibilidade da opção pelo Simples Nacional às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) a qual ocorre até o último dia útil deste mês, ou seja, até 31 de janeiro de 2023.

Antes de continuar a leitura, aproveite para conhecer o software contábil que otimiza a rotina do seu escritório. O Contábil Phoenix apoia e otimiza diversas obrigações do dia a dia da sua empresa. 

Simples Nacional: o que é?

O regime tributário foi criado em 2006 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no país. Ele ajuda a reduzir a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo. 

As atividades permitidas para o Simples Nacional são divididas em 5 grupos diferentes, chamados de anexos. Cada um deles possui uma tabela com alíquotas diferentes que serão usadas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – da empresa:

  • Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%;
  • Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%;
  • Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%;
  • Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente;
  • Anexo 5: Serviços – alíquotas a partir de 15,5%.

Vale lembrar que todas as atividades do anexo 5 podem ser calculadas usando a tabela do anexo 3 nos casos em que o fator “r” atinja 28% ou mais. Lembrando que o fator “R” é a proporção entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses da empresa, incluindo o salário dos sócios, e seu faturamento no mesmo período. 

Caso esta divisão atinja pelo menos 28%, a legislação permite que a contabilidade utilize a tabela do anexo 3 com alíquotas a partir de 6%, para o cálculo do imposto. 

No entanto, se esta conta apresenta um número menor que este percentual, a tabela utilizada será a do anexo 5, com alíquotas iniciais em 15,5%.

 

Quais são os pontos de atenção para o Simples Nacional?

Entretanto, para que a opção seja deferida o contribuinte não poderá incorrer em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140 de 2018. Os interessados devem ficar atentos, antes de realizar a opção do regime simplificado, nos principais pontos apresentados a seguir:

Empresas em atividade

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2023, até o último dia útil (31/01/2023). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2023.

Empresas em início de atividade

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Solicitação de opção e cancelamento pela Internet

A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção e não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida; havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Empresa já optante não precisa fazer nova opção

A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Regularização de pendências – Dentro do prazo de opção

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.          

Parcelamento de débitos do Simples Nacional

O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.

Inscrições municipais e estaduais

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

Acompanhamento e resultados parciais

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Indeferimento da opção

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.

Termo de Indeferimento

Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.

A RFB utilizará o aplicativo Domícilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. Considera-se realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.

Contestação da opção pelo Simples Nacional 

A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento.

Observando estas orientações antes da solicitação da opção do regime simplificado evitará situações não esperadas. Todavia, outras informações a respeito poderão ser obtidas no “Perguntas e Respostas” do Portal do Simples Nacional – no capítulo “Opção”.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no universo contábil! 

Nós sabemos que a rotina do contador não é fácil. São inúmeros prazos, vencimentos e obrigações para cumprir – além de precisar acompanhar toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil. 

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Feito com ❤ por Marketing.

Por: Christian Linzmaier

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