Portaria divulga Tabela de INSS e Salário-Família 2023

Salário-Família 2023 12 de Jan de 2023

Publicada portaria que atualiza a Tabela de INSS e Salário-Família 2023. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11/03/2023, reajustou a Tabela de salário de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso e a Tabela de Salário-Família, para pagamento de remuneração, a partir de 1º de janeiro de 2023.

A referida portaria também determina que o salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2023, não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).

Veja abaixo as tabelas reajustadas:

Tabela de salário de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, a partir de 1º de janeiro de 2023:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
até 1.302,00 7,5%
de 1.302,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12 %
de 3.856,95 até 7.507,49 14%

 

Tabela de salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2023:

Remuneração mensal (R$) Valor da cota
até R$ 1.754,18 R$ 59,82
Por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade

Vale destacar, que os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).

Os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2022, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na tabela abaixo:

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2023:

Data de início do benefício Reajuste (%)
Até janeiro de 2022 5,93%
em fevereiro de 2022 5,23%
em março de 2022 4,19%
em abril de 2022 2,43%
em maio de 2022 1,38%
em junho de 2022 0,93%
em julho de 2022 0,30%
em agosto de 2022 0,91%
em setembro de 2022 1,22%
em outubro de 2022 1,55%
em novembro de 2022 1,07%
em dezembro de 2022 0,69%

 

Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

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Publicada portaria que atualiza a Tabela de INSS e Salário-Família 2023. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11/03/2023, reajustou a Tabela de salário de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso e a Tabela de Salário-Família, para pagamento de remuneração, a partir de 1º de janeiro de 2023.

A referida portaria também determina que o salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2023, não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).

Veja abaixo as tabelas reajustadas:

Tabela de salário de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, a partir de 1º de janeiro de 2023:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
até 1.302,00 7,5%
de 1.302,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12 %
de 3.856,95 até 7.507,49 14%

 

Tabela de salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2023:

Remuneração mensal (R$) Valor da cota
até R$ 1.754,18 R$ 59,82
Por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade

Vale destacar, que os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).

Os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2022, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na tabela abaixo:

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2023:

Data de início do benefício Reajuste (%)
Até janeiro de 2022 5,93%
em fevereiro de 2022 5,23%
em março de 2022 4,19%
em abril de 2022 2,43%
em maio de 2022 1,38%
em junho de 2022 0,93%
em julho de 2022 0,30%
em agosto de 2022 0,91%
em setembro de 2022 1,22%
em outubro de 2022 1,55%
em novembro de 2022 1,07%
em dezembro de 2022 0,69%

 

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