Publicadas Tabelas de INSS e Salário-Família

13 de Jan de 2021

Foram publicadas hoje, dia 13 de fevereiro de 2021, no Diário Oficial da União, as Tabelas de INSS e Salário-Família, através da Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021. As Tabelas mostram os salários de contribuição dos empregados domésticos, trabalhadores avulsos e dos segurados empregados.

Semana passada, o Portal do eSocial tinha divulgado uma nota sobre a suspensão do envio de eventos de remuneração S-1200 da competência de Janeiro de 2021 e esta suspensão estava garantida até que viesse a publicação da portaria com as tabelas de INSS e Salário-Família.

E, como a tabela saiu com data retroativa, de 01 de janeiro de 2021, deverá ser feito o recálculo da rescisão com a nova alíquota com a retificação, para que seja enviado novamente ao eSocial.

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
até R$ 1.100,00 7,5%
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9%
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12 %
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 14%

 

Limites mínimos e máximo do Salário de Contribuição 

Limite mínimo Salário-de-contribuição (R$) Limite máximo Salário-de-contribuição (R$)
R$ 1.100,00 R$ 6.433,57

 

 Tabela de Salário-Família

Base Salário-Família (R$) Valor do Salário-Família
R$ 1.503,25 R$ 51,27
Por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

 

Os benefícios previdenciários e demais valores também serão reajustados de acordo com o Regulamento da Previdência Social. Já os benefícios que foram pagos pelo INSS, serão reajustados em cerca de 5,45%.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2021.

 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2020 5,45
em fevereiro de 2020 5,25
em março de 2020 5,07
em abril de 2020 4,88
em maio de 2020 5,12
em junho de 2020 5,39
em julho de 2020 5,07
em agosto de 2020 4,61
em setembro de 2020 4,23
em outubro de 2020 3,34
em novembro de 2020 2,42
em dezembro de 2020 1,46

 

Vide Portaria em sua íntegra: Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021

 

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Por Michelle Mihok de Camargo.

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Foram publicadas hoje, dia 13 de fevereiro de 2021, no Diário Oficial da União, as Tabelas de INSS e Salário-Família, através da Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021. As Tabelas mostram os salários de contribuição dos empregados domésticos, trabalhadores avulsos e dos segurados empregados.

Semana passada, o Portal do eSocial tinha divulgado uma nota sobre a suspensão do envio de eventos de remuneração S-1200 da competência de Janeiro de 2021 e esta suspensão estava garantida até que viesse a publicação da portaria com as tabelas de INSS e Salário-Família.

E, como a tabela saiu com data retroativa, de 01 de janeiro de 2021, deverá ser feito o recálculo da rescisão com a nova alíquota com a retificação, para que seja enviado novamente ao eSocial.

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
até R$ 1.100,00 7,5%
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9%
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12 %
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 14%

 

Limites mínimos e máximo do Salário de Contribuição 

Limite mínimo Salário-de-contribuição (R$) Limite máximo Salário-de-contribuição (R$)
R$ 1.100,00 R$ 6.433,57

 

 Tabela de Salário-Família

Base Salário-Família (R$) Valor do Salário-Família
R$ 1.503,25 R$ 51,27
Por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

 

Os benefícios previdenciários e demais valores também serão reajustados de acordo com o Regulamento da Previdência Social. Já os benefícios que foram pagos pelo INSS, serão reajustados em cerca de 5,45%.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2021.

 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2020 5,45
em fevereiro de 2020 5,25
em março de 2020 5,07
em abril de 2020 4,88
em maio de 2020 5,12
em junho de 2020 5,39
em julho de 2020 5,07
em agosto de 2020 4,61
em setembro de 2020 4,23
em outubro de 2020 3,34
em novembro de 2020 2,42
em dezembro de 2020 1,46

 

Vide Portaria em sua íntegra: Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021

 

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