O cumprimento da legislação trabalhista é fundamental para garantir direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. Quando uma empresa descumpre essas normas, pode ser penalizada com multas trabalhistas, que têm o objetivo de coibir irregularidades e assegurar um ambiente de trabalho justo.
No entanto, muitas dúvidas surgem sobre essas penalidades, como sua definição, os critérios para aplicação, os valores envolvidos e as formas de prevenção. Neste artigo abordaremos tudo que você precisa saber sobre este assunto. Vamos lá?
O que são multas trabalhistas e qual o seu objetivo?
Multas trabalhistas são penalidades financeiras aplicadas a empregadores que descumprem normas da legislação trabalhista no Brasil. Elas visam coibir práticas irregulares e garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores, bem como, em alguns casos, também servem para ressarcir os empregados sobre eventuais prejuízos sofridos.
Essas multas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo aplicadas em casos como falta de registro de trabalhadores, atraso no pagamento de salários, descumprimento de normas de segurança e outras infrações.
Como dito anteriormente, a depender da multa, ela pode ser revertida em favor do empregado, como é o caso, por exemplo, da multa do art. 477 da CLT (Lei nº 5.452/1943), pelo atraso no pagamento ou entrega dos documentos rescisórios; outras situações que podem gerar multas são aquelas impostas por fiscalização quando há descumprimento de entrega de alguma obrigação acessória, bem como irregularidades no cumprimento de uma norma trabalhista.
Apenas empresas com empregados devem se atentar às legislações trabalhistas?
Não. Embora as multas trabalhistas sejam mais comuns para empresas que possuem empregados, existem obrigações acessórias que devem ser entregues mesmo não havendo empregados, como é o caso, por exemplo, do envio da folha de pagamento sobre pró-labore.
Outros empregadores que precisam se atentar ao cumprimento das normas trabalhistas são os empregadores domésticos e até mesmo órgãos públicos podem ser alvo de sanções. Além disso, empresas sem empregados diretos, mas aquelas que contratam autônomos, ou terceirizados devem garantir que seus fornecedores e prestadores de serviço cumpram a legislação para evitar responsabilização solidária em algumas situações.
Como são definidos os valores das multas trabalhistas?
Os valores das multas trabalhistas são definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base na gravidade da infração, porte da empresa, número de empregados afetados e histórico de reincidência. As infrações são classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas, sendo que as reincidências resultam em penalidades mais altas. O MTE atualiza periodicamente os valores das multas por meio de portarias para garantir sua efetividade. Dessa forma, as penalidades são aplicadas de forma justa, buscando proteger os trabalhadores e incentivar o cumprimento da legislação.
O que as empresas precisam fazer para se precaver de possíveis multas?
A principal maneira de se resguardar de pagamento de multas ou sanções trabalhistas é obedecer rigorosamente a legislação trabalhistas quanto aos prazo de pagamento de salário, férias, 13º e demais benefícios. Monitorar horários, intervalos, horas extras e descanso semanal, evitando excessos e descumprimentos. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), cumprir Normas Regulamentadoras (NRs) e garantir um ambiente seguro, com treinamento e capacitação dos funcionários para manterem-se atualizados sobre normas de segurança e direitos trabalhistas. Atender às exigências de contratação de aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs).
Arquivar corretamente contratos, holerites, registros de ponto e outros documentos comprobatórios que podem ser solicitados pelo auditor fiscal do trabalho. Atentar-se ao enquadramento sindical correto e seguir a convenção da categoria determinada para a empresa ou trabalhadores. Outro ponto importantíssimo é ficar atento a mudanças na legislação trabalhista e adequar procedimentos sempre que necessário.
Quais infrações podem gerar multas trabalhistas?
Diversas infrações podem gerar multas trabalhistas no Brasil. Algumas das principais são:
- Falta de registro de trabalhadores: Empregadores que mantenham trabalhadores sem registro ou realizem o registro com data posterior ao início das atividades, além de estarem sujeitos a processo trabalhista, também podem ser multados por descumprimento de norma trabalhista.
- Atraso ou não pagamento de salários, rescisão e benefícios: O descumprimento dos prazos para pagamento de salários, 13º salário, férias, rescisão e outros direitos estabelecidos em convenção podem ser penalizados.
- Descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho: Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), condições insalubres e descumprimento de Normas Regulamentadoras (NRs), além de trazerem riscos a acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, podem gerar multas.
- Descumprimento de cotas obrigatórias: Empresas que não cumprem a cota de contratação de aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) estão sujeitas a sanções.
- Jornada de trabalho irregular: Excesso de horas extras, falta de intervalo para descanso e descumprimento do limite da jornada podem levar a multas.
- Obstrução da fiscalização: Impedir ou dificultar a atuação de auditores fiscais do trabalho pode resultar em penalidades.
- Discriminação e assédio: Práticas de discriminação por gênero, raça ou condição social, bem como assédio moral e sexual, podem resultar em sanções administrativas.
- Demissão irregular de empregados com estabilidade: Dispensa sem justa causa de gestantes, membros da CIPA ou acidentados pode acarretar multa, além de sujeitos a processo trabalhista.
- Atraso ou falta de envio de obrigações acessórias: o não envio ou envio em atraso ao eSocial das admissões, alterações de salário, afastamento, informações sobre as remunerações e pagamentos, bem como os eventos de cadastro inicial da empresa dentro do prazo de obrigatoriedade podem gerar multas.
Onde as notificações de multas ou auto de infração podem ser consultadas?
Até 30/09/2024 as notificações eram acessadas através do site da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A partir de 01/10/2024, todas as notificações do processo eletrônico são feitas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O empregador deverá cadastrar no DET os endereços de e-mail de contato para receber o aviso de publicação de notificações na caixa postal do DET.
A comunicação eletrônica realizada pelo DET, conforme artigo 628-A da CLT, permite ao empregador tomar ciência da ação fiscal e enviar/receber documentos a ela relacionados, dispensando publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou remessa por via postal, sendo considerada pessoal para todos os efeitos legais e possuindo os requisitos de validade.
Para mais informações sobre o DET acesse os canais abaixo:
- Portal do DET: https://det.sit.trabalho.gov.br
- Canal para tirar dúvidas exclusivamente sobre o DET: domicilio.sit@trabalho.gov.br
- Manual completo: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual
- Dúvidas sobre o Processo Eletrônico: Clique aqui para ver o contato da Unidade de Multas e Recursos do seu Estado.
Outro canal utilizado para notificações é o DJE:
O Domicílio Judicial Eletrônico não é específico para multas, mas sim, processos judiciais. O DJE é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações pessoais de processos emitidas pelos tribunais brasileiros.
Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida.
A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
Assim, se a multa estiver relacionada a processos judiciais trabalhistas, como decisões da Justiça do Trabalho em ações movidas por empregados, elas podem ser divulgadas nesse canal.
Para mais informações sobre o DJE, acesse o link aqui.
Quais os valores de multas e onde estão estabelecidas?
A principal norma que dispõe a respeito das sanções e infrações à legislação trabalhistas estão dispostas na Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021. No entanto, os valores descritos nela foram atualizados pela Portaria MTE Nº 66, de 18 de janeiro de 2024
ANEXO I - TABELA DE MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS FIXOS DE CÁLCULO (VALORES EM REAIS - R$)
ANEXO II - TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS VARIÁVEIS DE CÁLCULO (VALORES EM REAIS - R$)
Para consultar as demais sanções determinadas na Portaria 66/2024, acesse o link aqui.
Conclusão
Neste artigo podemos verificar a importância em conhecer e seguir a legislação trabalhista para evitar penalidades e passivos trabalhistas. Pensando em auxiliar vocês neste processo, criamos o ebook “Guia básico sobre a legislação trabalhista”.
Nele você poderá explorar o contexto histórico das relações trabalhistas no Brasil, as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, os principais direitos assegurados e o que esperar das novidades que podem surgir.
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