O transporte de cargas no Brasil é regido por diversas normas que garantem o funcionamento correto das operações rodoviárias. Entre elas, uma das mais importantes é a que determina o vale-pedágio obrigatório, criado para assegurar que o caminhoneiro não arque com o custo dos pedágios durante o frete.
Mas afinal, o que exatamente é o vale-pedágio, quem deve pagá-lo e o que acontece se essa regra for ignorada? A seguir, você encontra um guia completo e atualizado para entender como essa exigência funciona na prática.
O que é o vale-pedágio obrigatório e por que ele foi criado
O vale-pedágio obrigatório foi instituído pela Lei nº 10.209/2001 e tem como principal objetivo proteger o transportador rodoviário autônomo.
Antes dessa lei, era comum que os caminhoneiros tivessem de pagar os pedágios do próprio bolso, o que gerava prejuízos e desequilíbrios nas negociações de frete.
Com a nova regulamentação, a responsabilidade pelo pagamento passou a ser do embarcador (ou equiparado), que deve antecipar o valor do pedágio e entregar ao motorista o comprovante do vale antes da viagem.
Assim, o custo deixa de ser embutido no valor do frete e passa a ser tratado como uma despesa separada, garantindo mais transparência para todos os envolvidos.

Quem deve pagar o vale-pedágio obrigatório
De acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o pagamento do vale-pedágio é de responsabilidade do contratante do transporte. Isso significa que, quando há subcontratação de frete, a obrigação recai sobre a transportadora contratante — nunca sobre o caminhoneiro ou o autônomo.
Além disso, a transação deve ser feita apenas por meios autorizados pela ANTT, utilizando sistemas e fornecedores credenciados oficialmente. Pagamentos em dinheiro, cartões ou cupons físicos foram proibidos desde janeiro de 2025, sendo aceitos apenas os meios eletrônicos automáticos, como as tags de pedágio instaladas nos veículos.
Como comprar o vale-pedágio obrigatório
A compra do vale-pedágio deve ser feita exclusivamente com fornecedoras credenciadas pela ANTT, chamadas de VPOs (Vale-Pedágio Obrigatório). Essas empresas emitem o vale de forma eletrônica e garantem que ele seja aceito em qualquer praça de pedágio — seja federal, estadual ou municipal.
O processo é simples: o embarcador adquire o crédito com a fornecedora, vincula o vale à viagem e entrega o comprovante ao motorista antes do início do transporte. Isso assegura que o caminhoneiro tenha sua passagem garantida sem custos adicionais.
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Em quais situações o vale-pedágio não é obrigatório
Nem todo transporte precisa incluir o vale-pedágio. A ANTT prevê exceções em que o benefício não se aplica, como:
- Quando o veículo de carga está vazio.
- Se o frete tiver mais de um contratante (no caso de carga fracionada).
- Em frotas próprias, nas quais a empresa realiza o transporte com veículos registrados em seu nome.
Em todos os demais casos, o pagamento do vale-pedágio é obrigatório e fiscalizado. É importante que as empresas mantenham registros e documentação que comprovem essas situações, para evitar autuações em eventuais fiscalizações.
Vale-pedágio para carga fracionada: como funciona
Quando o caminhão transporta cargas de diferentes contratantes — o chamado frete fracionado — as regras mudam um pouco. Nesse modelo, cada embarcador é responsável por apenas uma parte da carga, o que exige uma divisão proporcional dos custos e obrigações legais.
O artigo 3º da Lei nº 10.209/2001 define dois cenários:
Carga fracionada com um único contratante: Se apenas uma empresa contratou o transporte, ela continua sendo a responsável pelo pagamento antecipado do vale-pedágio, independentemente da quantidade de espaço ocupada no veículo. O valor deve ser quitado antes do início da viagem, junto ao comprovante vinculado à rota e ao veículo.
Carga fracionada com vários contratantes: Quando há mais de um contratante na mesma viagem, o pagamento do pedágio pode ser feito junto com o valor do frete, sem necessidade de antecipação. Nesses casos, a despesa é rateada de acordo com o volume transportado ou outro critério estabelecido entre as partes.
Essa diferenciação evita cobranças duplicadas e garante que o custo do pedágio seja distribuído de maneira justa entre os contratantes.

Multas e penalidades por descumprimento da lei
Ignorar o pagamento do vale-pedágio obrigatório pode gerar prejuízos financeiros e legais. A ANTT é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções em caso de irregularidades.
Os valores das multas são os seguintes:
Para embarcadores/contratantes que não realizam o pagamento antecipado: R$ 3.000,00 (três mil reais) por veículo e a cada viagem, conforme estabelecido pela Resolução ANTT nº 6.024/2023.
Para operadoras de pedágio que recusam o vale: R$ 550,00 por dia, conforme previsto na Lei nº 10.209/2001.
Para empresas que comercializam créditos sem autorização da ANTT: também estão sujeitas a penalidades e impedimento de operação.
Além da multa, o contratante pode ser impedido de operar e ainda enfrentar problemas fiscais e administrativos, já que o vale-pedágio é um requisito legal para o transporte rodoviário de cargas. Essas penalidades impactam diretamente a reputação e o desempenho operacional das empresas.

Por que o vale-pedágio obrigatório é importante
O vale-pedágio obrigatório trouxe avanços significativos para o setor logístico. Ele garante mais justiça nas relações de trabalho, evita a sonegação de despesas e aumenta a segurança nas rotas, já que o embarcador define previamente o trajeto.
Para os caminhoneiros, representa economia e previsibilidade financeira. Para transportadoras e embarcadores, é sinônimo de conformidade com a legislação e uma operação mais eficiente.
Entre os principais benefícios estão:
- Proteção ao transportador autônomo.
- Transparência na negociação de fretes.
- Cumprimento da Lei nº 10.209/2001.
- Redução de riscos e irregularidades.
- Melhoria na gestão operacional e financeira das viagens.
Fornecedores autorizados do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é responsável por habilitar e fiscalizar as empresas que podem fornecer o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) no Brasil.
De acordo com a Resolução ANTT nº 6.024/2023, os modelos operacionais dessas fornecedoras devem ser aceitos em todas as praças de pedágio, sejam federais, estaduais ou municipais.
As empresas atualmente credenciadas pela ANTT são:
- Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda — https://www.sempararempresas.com.br/
- Repom Instituição de Pagamento Husa S.A. —
https://www1.repom.com.br/ - Roadcard Instituição de Pagamento Integrado da Logística S.A. — https://www1.roadcard.com.br/roadcard
- Target Instituição de Pagamento e Securitizadora de Créditos S.A. — https://www.targetmp.com.br/
- Move Mais Meios de Pagamento Ltda —
https://www.movemais.com/ - PagBem Serviços Financeiros e de Logística S.A. —
https://www.pagbem.com.br/ - Banco Bradesco S.A. —
https://www.bradesco.com.br/ - NSTech IP Instituição de Pagamento S.A. —
https://www.efrete.com.br/ - Veloe – Alelo Instituição de Pagamento S.A. — https://www.veloe.com.br/veloego/vale-pedagio/
- ConectCar Instituição de Pagamento e Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A— https://www.conectcar.com/
- LogCard Meios de Pagamento Ltda —
https://www.logcardbrasil.com.br/ - Strada Pay Instituição de Pagamento Ltda —
https://www.tipcard.com.br/ - NDD Tech Ltda —
https://www.ndd.tech/ - Extratta Administração de Meios de Pagamento Ltda — https://www.extratta.com.br/pass/
- Ailog Tecnologia e Instituição de Pagamento Ltda — https://www.ailog.com.br/
- Ailog Bank Meios de Pagamento Ltda —
https://www.ailog.com.br/
Para consultar a lista completa e atualizada, acesse o site oficial da ANTT: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/vale-pedagio-obrigatorio
Como o Simplifique pode ajudar transportadoras e caminhoneiros
A emissão e o controle de documentos fiscais — como CT-e e MDF-e — estão diretamente ligados à gestão do transporte rodoviário. Por isso, é essencial contar com um sistema que facilite o cumprimento das obrigações e mantenha todos os registros organizados.
O Simplifique é uma plataforma completa que integra a emissão de documentos fiscais eletrônicos à gestão financeira e operacional da empresa.
Com ele, é possível emitir documentos em segundos, automatizar lançamentos e garantir conformidade com as exigências fiscais e da ANTT.
O sistema é ideal para transportadoras, autônomos e embarcadores que desejam modernizar sua rotina e manter controle total sobre as operações.
Conclusão
O vale-pedágio obrigatório é uma medida que trouxe mais equilíbrio e transparência para o transporte de cargas no Brasil. Com ele, o caminhoneiro é protegido de gastos indevidos, as transportadoras cumprem a lei e o setor como um todo ganha em eficiência e organização.
Empresas que realizam transporte de mercadorias devem seguir as normas da ANTT e garantir o pagamento correto do vale, evitando multas e mantendo a operação regularizada. Cumprir essa exigência é uma forma de valorizar o profissional da estrada e fortalecer o setor logístico nacional.




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