Você está preparado para a EFD-Reinf?

5 de Jun de 2018

A Receita Federal instituiu, com a publicação da instrução normativa nº 1.701 no dia 16 de março de 2017, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf.

Esse novo módulo do SPED é uma obrigação acessória pela qual o contribuinte deverá informar suas retenções em relação ao serviço prestado/tomado e à receita bruta.

Mas, você sabe o que é a EFD Reinf?

A EFD-Reinf exigirá mais eficiência na gestão de informações.

A partir de agora, será preciso maior controle sobre as retenções relativas aos serviços, pois a EFD-Reinf exigirá uma gestão de informação mais eficiente e em conformidade com todas as informações declaradas, representando também uma mudança na cultura e nos procedimentos internos.

A exigibilidade começou a valer em Maio 2018 e o prazo para a primeira entrega será no dia 15 de Junho.

Pensando em facilitar ainda mais o seu dia a dia, a Contmatic preparou um conteúdo exclusivo com todas as informações necessárias para você entregar a EFD-Reinf sem dor de cabeça.

Clique aqui e veja todas as mudanças e novidades que preparamos para essa nova obrigação acessória.

 

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A Receita Federal instituiu, com a publicação da instrução normativa nº 1.701 no dia 16 de março de 2017, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf.

Esse novo módulo do SPED é uma obrigação acessória pela qual o contribuinte deverá informar suas retenções em relação ao serviço prestado/tomado e à receita bruta.

Mas, você sabe o que é a EFD Reinf?

A EFD-Reinf exigirá mais eficiência na gestão de informações.

A partir de agora, será preciso maior controle sobre as retenções relativas aos serviços, pois a EFD-Reinf exigirá uma gestão de informação mais eficiente e em conformidade com todas as informações declaradas, representando também uma mudança na cultura e nos procedimentos internos.

A exigibilidade começou a valer em Maio 2018 e o prazo para a primeira entrega será no dia 15 de Junho.

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