RAIS entregue pelo e-Social, como imprimir?
Com o objetivo de centralizar e simplificar a forma de entrega das declarações trabalhistas, o eSocial a partir do ano-base 2019, através da portaria MTP nº 671 de 2021, em seu art. 145, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas.
Porém, com essa entrega sendo realizada pelo eSocial, como podemos realizar a impressão do respectivo recibo de entrega? Ao acessar o portal da RAIS em http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf, podemos localizar o ícone de “DECLARAÇÃO JÁ ENTREGUE” e depois clicar em “Obter declaração”:
Será direcionado para uma tela de acesso com o certificado digital, realize o login e se apresentar um erro interno com descrição: “Bad Request - your browser sent a request that this server could not understand”, não se preocupe, basta atualizar a tela que conseguirá realizar o acesso.
Realizado o acesso, podemos identificar os dados da empresa logada via certificado digital com o CNPJ devidamente preenchido, havendo a possibilidade de trocar apenas os últimos dígitos do CNPJ, a fim de localizar os dados das filiais.
A partir de agora, já podemos listar as declarações entregues e realizar a impressão do recibo de entrega realizado pelo eSocial (Obs: pode ocorrer novamente o erro da página, fique tranquilo e atualize novamente para liberar o acesso):
Realizando a impressão, podemos visualizar o recibo da RAIS indicado, contendo todas as informações processadas mensalmente na folha de pagamento enviada ao eSocial, logo abaixo do relatório de declaração, podemos observar no campo de responsáveis, a indicação que foi elaborada a partir do eSocial.
Obrigatoriedade
Conforme anexo IV do manual de orientações da RAIS 2022, as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do e-Social, deverão enviar os eventos diretamente ao sistema e-Social, conforme a Portaria 671/2021. Dessa forma, apenas empresas do grupo 4 (entes públicos) que deverão realizar a entrega da RAIS pelo programa GDRAIS.
A declaração da RAIS ano-base 2022 enviada por meio do GDRAIS 2022, por empresas compreendidas nos grupos 1, 2 e 3 de obrigadas ao eSocial com ou sem movimento (RAIS NEGATIVA), não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
Dessa forma, se a empresa estiver na situação “sem movimento” para o ano de 2022, a RAIS negativa não terá efeitos jurídicos, dessa forma, pode ser dispensada a entrega.
Lembrando que o prazo de entrega da RAIS ano-base 2022 e anos anteriores (extemporâneas), será a partir do dia 09/03/2023 até o dia 06/04/2023 e seu prazo legal não será prorrogado.
Como imprimir o RAIS entregue pelo eSocial?
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Por Lucas Alves