13º Salário 2ª Parcela: como enviar para o eSocial?
Atualmente as empresas que compreendem o 1º grupo e o 2º grupo, conforme cronograma do eSocial, as quais estão na obrigatoriedade de transmitir a folha de pagamento mensal (3ª fase), também deverão enviar a folha do 13º salário 2ª parcela para o ambiente do eSocial.
O 13º salário terá o mesmo fluxo de envio da folha de pagamento mensal. A diferença é que será transmitido em um movimento separado, denominado de Apuração Anual do 13º salário 2ª parcela. Ou seja, no mês de dezembro serão 02 encerramentos, um para o 13º salário 2ª parcela e outro para a folha mensal.
Para gerar os eventos do 13º salário para transmitir para o eSocial é preciso fazer o “Encerramento do 13º salário”. Somente após esse encerramento é que serão gerados os eventos.
Eventos da 2ª Parcela do 13º salário que são transmitidos para o eSocial:
- S-1200 – Remuneração de trabalhador ;
- S-1280 – Informações complementares – Desoneração e simples nacional concomitante com anexo IV;
- S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.
Prazo de envio dos eventos do 13º salário para o eSocial:
As empresas deverão observar os seguintes prazos:
S-1200 – Remuneração de trabalhador: Deve ser transmitido ao eSocial do dia 01/12 até o dia 20/12. Porém considerando que em 2020 a contribuição previdenciária sobre o 13º salário vence no dia 18.12, pois antecipa o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 20, então, até dia 18/12 será o prazo máximo para enviar a folha do 13º salário 2ª parcela para o eSocial.
S-1280 – Informações complementares: O prazo de envio deve ser antes do evento S-1299 – Fechamento de eventos periódicos, ou seja, até 18/12.
S-1299 – Fechamento: Contém as informações da apuração anual e deverá ser enviado até o dia 18/12.
É importante lembrar que não há período de apuração anual 13º salário para o evento S-1210 – Pagamentos. Todos os pagamentos efetuados no mês são enviados em um único evento e o prazo para seu envio segue a regra geral. Ou seja, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento da folha do mês, o que ocorrer primeiro.
Apuração das contribuições previdenciárias na DCTFWeb:
A DCTFWeb do 13º Salário é denominada de DCTFWeb Anual. Por enquanto somente as empresas do 1º grupo com faturamento acima de 78 milhões em 2016 e as empresas do 2º com faturamento acima de 4.8 milhões é que estão apurando as contribuições previdenciárias pela DCTFWeb.
É gerada automaticamente, a partir do envio dos eventos do 13º Salário para eSocial e ficará na situação “em andamento”.
Após a criação da DCTFWeb 13º Salário, os passos são os mesmos da DCTFWeb Mensal. O contribuinte pode editar a declaração para alterar as informações relativas aos créditos vinculáveis, ou transmiti-la diretamente da tela inicial do sistema.
Após a entrega, fica habilitada a emissão do documento de arrecadação – Darf.
Lançamento dos valores das retenções de 11% de INSS, sobre prestação de serviços, na DCTFWeb do 13º salário 2ª parcela:
O 13 salário 2ª parcela é informado na DCTFWeb Anual, a qual não recebe informações da EFD-Reinf.
Então, na DCTFWeb do 13º Salário é possível inserir manualmente os valores da retenções, referente ao período de apuração dezembro, mas como adiantamento de retenção.
Para lançar o adiantamento, deve-se editar a DCTFWeb 13º Salário e clicar em Créditos Vinculáveis→Deduções→Adiantamento de Retenção.
Por sua vez, a empresa deve informar na EFD-Reinf de dezembro (transmitida até 15 de janeiro) o total das retenções sofridas em dezembro.
O valor a ser informado na EFD-Reinf deverá ser maior ou igual ao declarado na DCTFWeb Anual. Isso porque na escrituração da EFD-Reinf podeá constar eventuais retenções ocorridas após transmissão da DCTFWeb 13º Salário e que, portanto, não foram objeto de adiantamento.
Entretanto, estarão disponíveis para vinculação somente os créditos ainda não utilizados como Adiantamento de Retenção na declaração anual (13 salario). A própria aplicação demonstra o total da retenção, quanto foi adiantado e quanto está disponível.
Vencimento das contribuições previdenciárias, FGTS e imposto de renda sobre a 2ª parcela do 13º salário:
a) Contribuições previdenciárias: O vencimento das contribuições previdenciárias será até o dia 20 de dezembro (artigo 7º da Lei nº 8.620/93). Antecipa-se para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. Então, em 2020 será dia 18/12.
- Quem apura as contribuições previdenciárias pela DCTFWeb será um Darf exclusivo para o 13º salário.
- Se ainda não apura as contribuições previdenciárias pela DCTFWeb, o recolhimento será feito por meio da GPS emitida pelo sistema de folha, denominada de GPS competência 13.
b) FGTS: Vence dia 07 de janeiro junto com a folha mensal de dezembro e deve ser declarado na GFIP/Sefip.
c) Imposto de Renda: O imposto de renda deve ser recolhido até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador (dia 20 de janeiro de 2021).
Entrega da Sefip/GFIP sobre o 13º salário denominada de competência 13:
As empresas que ainda não estão apurando as contribuições previdenciárias pela DCTFWeb terão que entregar a GFIP da competência 13 exclusivamente para prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições previdenciárias relacionadas ao 13º salário.
A GFIP da competência 13 deve ser apresentada até o dia 31 de janeiro de 2021.
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Por Bernadete Conceição.