13º salário: conheça os principais aspectos e particularidades

Trabalhista 16 de Nov de 2023

A gratificação natalina, ou o famoso 13º salário, é um dos principais direitos trabalhistas aguardados pelos trabalhadores em geral. Afinal, é um valor adicional que poderá ser utilizado para ajudar a pagar dívidas, comprar presentes, etc.

Ao longo deste artigo, vamos conhecer os principais aspectos e particularidades em relação ao 13º salário, dentre eles: 

  • Quem tem direito;
  • Quem não tem direito;
  • Contagem dos avos de 13° salário;
  • Prazo de pagamento;
  • Reflexo das faltas;
  • Afastamento por auxílio doença e acidente de trabalho;
  • Afastamento por licença maternidade;
  • Variáveis (médias);
  • E-Social/eventos;
  • DCTFWeb anual;
  • Como calcular.

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Quem tem direito?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao recebimento do 13° salário, sejam eles: trabalhador urbano, rural, avulso, aposentados, pensionistas e empregados domésticos.  Não tem direito ao 13° salário: estagiário, sócios e funcionário dispensado por justa causa.

O 13° salário tem previsão na Lei 4.090/62, e em seu artigo 1º diz a respeito da proporcionalidade dos avos, bem como a quantidade de dias mínimos para ter direito: 

Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

        § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

        § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

        § 3º - A gratificação será proporcional:

 I - Na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e       

 II - Na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. 

Observe que no parágrafo 2º, adquire direito a 1/12 avos o funcionário que trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês. Considere a data de admissão e desligamento, em dias corridos para a contagem. 

Reflexo das faltas

As faltas injustificadas, impactam diretamente na contagem do avo de 13° salário, isso porque, não havendo motivo previsto na legislação conforme determina o artº 473 CLT, o desconto em folha de pagamento poderá ser efetuado.

Qual o prazo para pagamento?

Em duas parcelas, sendo:

1° Parcela: Até 30 de Novembro

2° Parcela: Até 20 de Dezembro

Não é recomendado, efetuar o pagamento em parcela única, uma vez que a lei é explícita quando diz que o pagamento deverá ocorrer em duas parcelas. Vale destacar também, que no caso dos dias 30/11 e 20/12 não ser dia útil, deverá antecipar o pagamento.

É possível realizar o adiantamento do 13º salário? 

Existe a possibilidade de o empregado receber o 13º salário de forma antecipada junto com o pagamento de férias. É necessário que haja solicitação formal por escrito ao empregador em janeiro, para ter direito ao valor antecipado. 

O que diz a convenção coletiva de trabalho?

A convenção coletiva tem papel fundamental nas relações de trabalho, inclusive verifique se há cláusula que determina o pagamento anterior à competência em novembro. 

E se houver afastamento por auxílio doença e acidente de trabalho?

Ocorrendo afastamento previdenciário no decorrer do contrato de trabalho, o empregador fica dispensado do pagamento dos avos correspondentes aos meses de afastamento no caso de auxílio doença e acidente de trabalho. Sendo de responsabilidade do empregador pagar apenas os meses efetivamente trabalhados. 

E o afastamento por licença maternidade?

Afastamento por motivo de licença maternidade é de responsabilidade do empregador efetuar o pagamento, posteriormente abatendo o valor pago no recolhimento previdenciário. 

E as incidências?

É verba de caráter salarial/remuneratório, consequentemente reflete em todos os encargos da folha de pagamento, como FGTS, INSS e Imposto de Renda. 

E o adicional de insalubridade e periculosidade?

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão base para cálculo da remuneração do 13º salário. Como o cálculo é sobre valores fixos à época do pagamento, basta aplicar o respectivo percentual e acrescentar ao salário para compor a remuneração para cálculo do 13º. 

O pagamento mensal de ambos os adicionais deve ser feito integralmente, independentemente do tempo de exposição, salvo previsão de pagamento proporcional ao tempo de exposição em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Comissão: A média de comissão deverá ser feita com base nos últimos 12 meses, salvo convenção coletiva de trabalho. 

Qual a projeção do aviso prévio indenizado?

Havendo dispensa sem justa causa, aviso indenizado deverá acrescentar o pagamento de 1/12 avos de 13° salário. Observar o aviso proporcional (3 dias por ano trabalhado),pois também irá refletir na contagem. 

O que informar no e-Social?

O 13° Salário deverá ser informado através do evento S-1200 (remuneração), na 1° e 2° parcela.

1° Parcela: Enviar o S1200 junto com a folha de novembro (até dia 15 do mês seguinte)

2° Parcela: Enviar o S1200/ S1210 e S1299 na folha anual até o dia 20/12.

Atenção: O recolhimento do FGTS deverá ser feito através da GFIP/SEFIP, cujo vencimento é até o dia 07 do mês seguinte. 

DCTFWEB Anual 

A DCTFWEB anual deverá ser enviada até o dia 20/12, sendo informação exclusivamente oriunda do fechamento da folha de pagamento correspondente ao 13° Salário. Não é necessário transmitir DCTFWeb de 13º salário sem movimento. 

Dica extra: Organize-se, em Dezembro são duas DCTFWeb para ser enviada (folha de pagamento e 13º salário). 

O não envio da DCTFWeb acarretará em: Multa pelo atraso de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.

Como calcular o 13º salário?

Fórmula do cálculo: S + M = X / 12 * QM

Salário + Médias / 12 * quantidade de Meses

Exemplo: Admissão 19/03/2023

Salário R$ 1.500,00

Meses proporcionais: abril a dezembro: 9/12

R$ 1.500,00 /12= 125,00 * 9= R$ 1.125,00. 

Organize seu planejamento de Novembro e Dezembro e assegure a entrega das folhas de 13° salário correta! 

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Feito com ❤ por Contmatic Academy.

Por Profa. Cati Castro

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