3 fase do eSocial – Empresas devem enviar folha de pagamento
O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é um projeto do governo federal e foi instituído pelo Decreto nº 8.373 de 2014 e vem sendo implantado por etapas. A 3ª fase do eSocial já começou.
Por meio desse sistema, os empregadores passaram a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, afastamentos, desligamentos, folha de pagamento e outros dados de interesse do Fisco ao ambiente nacional do eSocial.
Início por etapas:
Para garantir a segurança e a eficiência para a entrada em operação das informações no ambiente do eSocial, o governo definiu o início de envio dos dados de forma progressiva, por etapas.
Para isso foi criado um cronograma divido com 4 grupos. Para cada grupo de obrigados definiu-se a implementação em 4 fases.
Faseamento:
Fase 1: Nesta fase são enviados apenas as informações cadastrais das empresas que identifica o declarante (S-1000) e os eventos de tabela, tais como, tabelas de estabelecimentos (S-1005), rubricas da folha de pagamento (S-1010), lotações tributárias (S-1020) e informações de processos administrativos e judiciais (S-1070).
- Fase 2: Nesta fase as empresas ficam obrigadas a enviar as informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (S-2200 e S-2300), afastamentos (S-2230), desligamentos/término do vínculo (S-2299 e S-2399), alteração de contrato (S-2206) e etc.
- Fase 3: Na 3ª fase do eSocial, torna-se obrigatório o envio da Folha de Pagamento (S-1200), Pagamentos (S-1210), Informações complementares ao fechamento (S-1280) e o fechamento (S-1299) .
- Fase 4: Nesta fase serão enviados os eventos relacionados a Segurança e Saúde no Trabalho (S-2210, S-2220 e S-2240).
Cronograma do eSocial (incluindo a 3ª fase do eSocial):
O Início da obrigatoriedade de cada fase de implementação do eSocial para cada grupo de obrigados encontra-se disposto no quadro abaixo e obedece às seguintes datas e fases:
Cronograma de implantação do eSocial | ||||
Grupos
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Cadastros e tabelas do empregador
S-1000 a S-1080 |
Dados relacionados aos Trabalhadores
S-2190 a S-2399 |
Folha de Pagamento
S-1200 a S-1299 |
SST
S-2210, S-2220 e S-2240 |
1º Grupo: Grandes Empresas com faturamento Superior 78 milhões
em 2016 |
08/01/ 2018
(implantado) |
01/03/2018
(implantado) |
01/05/2018
(implantado) |
08/06/2021 |
2º Grupo: Empresas com faturamento até 78 milhões em 2016 (exceto ME e EPP optante pelo Simples em 01.07.2018) |
16/07/2018
(implantado) |
10/10/2018
(implantado) |
10/01/2019
(implantado) |
08/09/2021 |
3º Grupo: MEI, ME e EPP optante pelo Simples, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas
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10/01/2019
(implantado) |
10/04/2019
(implantado) |
10/05/2021 |
10/01/2022 |
4º Grupo: Administração Pública, organizações internacionais e Instituições Extraterritoriais |
08/07/2021
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08/11/2021
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08/04/2022
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11/07/2022 |
Sequência lógica:
Vale destacar que o empregador ao transmitir suas informações para o eSocial, deve considerar a sequência lógica dos dados, pois as informações constantes dos primeiros arquivos são necessárias ao processamento das informações constantes nos arquivos a serem transmitidos posteriormente.
Grandes empresas – 03 fases implantadas:
Para as grandes empresas pertencentes do grupo 1 com faturamento em 2016 superior a R$ 78.000.000,00 e empresas do grupo 2 com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00 (exceto as empresas do grupo 03) as primeiras 03 fases do eSocial já estão implantadas.
3ª fase do eSocial, grupo – Pequenas empresas – enviam a 3ª fase a partir de 10/05/2021:
(Microempreendedor Individual – MEI, as Micros e pequenas empresas (MEs e EPPs) optante pelo Simples, as Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas)
Em relação as pequenas empresas que fazem parte do 3º grupo, entre elas o Microempreendedor Individual – MEI, as Micros e pequenas empresas (MEs e EPPs) optante pelo Simples, as Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas, o início da 3ª fase que compõe a folha de pagamento começa agora em 10 de maio de 2021 e devem ser enviados os eventos (S-1200 a S-1299) referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
A Folha de Pagamento no eSocial é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do empregador naquela competência.
Prazo de envio:
A Folha de Pagamento deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Com isso, o Microempreendedor Individual – MEI, as Micros e pequenas empresas (MEs e EPPs) optante pelo Simples, as Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas, devem enviar para o eSocial pela primeira vez, a sua primeira folha de pagamento referente a competência maio de 2021, até o 15 de junho de 2021.
Empresas do grupo da 3ª fase do eSocial sem movimento:
Vale lembrar que as empresas do 3º grupo que estão com suas atividades paralisadas ou sem movimento a ser declarado em relação a folha de pagamento, deverá enviar o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento” referente a competência maio de 2021 até o 15 de junho de 2021.
Caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299.
Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.
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Feito com ❤ pelo Legalmatic.
Por Bernadete Conceição.